Através das seguintes soluções de consulta, a RFB manifestou-se sobre determinados créditos do PIS e da COFINS:
Solução de Consulta Cosit 90/2025 – Créditos PIS e COFINS – Frete de Insumos – Produtos com Alíquota Zero:
Podem ser descontados créditos em relação ao frete suportado pelo adquirente de bens considerados insumos que lhe tivessem sido vendidos com Alíquota Zero.
Os créditos não descontados no período a que se referem podem ser descontados extemporaneamente, desde que retificadas as EFD-Contribuições e DCTF dos meses em que haja modificação na apuração do PIS e da COFINS, respeitado o prazo de prescrição de cinco anos contado do momento da transmissão da EFD-Contribuições a que os créditos na origem se referem.
Solução de Consulta Cosit 92/2025 – PIS/COFINS – Crédito Presumido – Óleo Diesel:
a) até o dia 3 de setembro de 2023, a pessoa jurídica faz jus ao crédito presumido do PIS/PASEP e da COFINS;
b) a partir do dia 4 de setembro de 2023, nonagésimo primeiro dia posterior ao da publicação da Medida Provisória nº 1.175, de 2023, com o restabelecimento da alíquota positiva do PIS/PASEP e da COFINS incidente sobre operações realizadas com óleo diesel, as pessoas jurídicas passaram a não fazer mais jus ao crédito presumido; e
c) a partir de 4 de outubro de 2023 até 31 de dezembro de 2023, com a perda da eficácia da Medida Provisória nº 1.175, de 2023, voltou-se a aplicar o disposto no art. 3º, inciso I, e art. 4º, § 2º, da Lei nº 14.592, de 2023, ou seja, a redução a zero da alíquota do PIS/PASEP e da COFINS incidente sobre as operações realizadas com óleo diesel e o respectivo crédito presumido para a pessoa jurídica que adquirir esse produto como insumo.
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