Quem Ganha com os Impostos no Brasil?

Por Júlio César Zanluca – contabilista e coordenador do site Portal Tributário

Todo ano, são quase R$ 2 trilhões de impostos arrecadados pelos governos federal, estaduais e municipais. Dinheiro tirado da população, e distribuído à fartura para esquemas de corrupção, camaradas do poder e outros “beneficiados”.

O mais grave é que tais impostos incidem basicamente sobre o consumo (ICMS, IPI, PIS e COFINS), que são itens preponderantes no orçamento da população trabalhadora no Brasil.

Uma estimativa é que 40% da renda de um trabalhador vá para o governo. Começa com o salário: desconto do INSS, contribuição sindical e imposto de renda na fonte. Continua com o PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS, cobrado dos produtos e serviços necessários à sua subsistência. Prossegue com o show do IPVA, IPTU, ITBI, ITCMD… são dezenas de tributos!

Além de mal administrado, o dinheiro de impostos também beneficia grandes corporações, como a indústria automobilística no Brasil, que tem grandes benefícios fiscais para lucrar enormemente no país.

Outros 2 beneficiados são a FIFA, que ganhou bilhões de isenções de impostos na Copa 2014, e o Comitê Olímpico Internacional (COI), que deverá sugar outros tantos milhões dos recursos públicos nas olimpíadas Rio 2016.

Só para financiar o horário eleitoral político, Globo, Record, SBT e outras importantes emissoras de TV e rádio vão receber reembolso de mais de R$ 800 milhões de impostos, só em 2014 (estimativas da própria Receita Federal do Brasil).

Mas o que sobra é muito mal investido, com obras superfaturadas e dotadas de falta de racionalidade administrativa, má gestão, interesses políticos e de qualidade altamente duvidosa.

Uma parcela significativa dos tributos vai para pagamento da dívida pública (superávit primário e pagamento de juros, estes os mais altos do planeta, há muito tempo…).

Enquanto isso, a saúde, a segurança, a educação… estão ao léu, esperando que algum milagre aconteça.

É o Brasil, o pior país do mundo em retorno de impostos para a população (mas o melhor do mundo de retorno para Bancos, Grandes Corporações, FIFA, COI, empreiteiros e demais comparsas do poder).

Até quando?

FIFA, Pequenos Empreendedores, Reparcelamento Tributário e a Copa…

Editorial Equipe Portal Tributário

Finalmente chegou o momento tão esperado de grande parte da população. Não sabemos qual seleção será a campeã, mas sabemos que a grande vencedora (financeiramente falando) é a poderosa multinacional FIFA – Fédération Internationale de Football Association.

Enquanto pequenos empreendedores lutam para manter os negócios no Brasil e pagarem corretamente seus tributos, a FIFA recebeu um presente bilionário do Governo Brasileiro: de forma direta foi concedida à FIFA e sua subsidiária no Brasil, em relação aos fatos geradores decorrentes das atividades próprias e diretamente vinculadas à organização ou realização dos Eventos, isenção de praticamente todos os tributos federais, tudo “legalmente” previsto pela maracutaia entre Executivo e Legislativo Nacional através da Lei 12.350/2010.

Lembrando, ainda, que os governos estaduais e municipais, cada qual a sua maneira, também isentaram tributos estaduais e municipais para a FIFA.

Já as endividadas empresas brasileiras terão que se contentar com a possibilidade de reparcelar seus débitos tributários, através da “generosa” benesse governamental que permite que até 31.07.2014 haja a adesão aos parcelamentos prescritos pela Lei 11.941/2009 (o “REFIS da CRISE”), e que abrangem, exclusivamente, débitos federais vencidos até 30.11.2008.

A FIFA é uma das entidades mais poderosas do planeta e recursos não lhe faltam, assim não é fácil concordar pacificamente com esse rol de isenções. A referida Federação vai lucrar e muito com a copa no Brasil, só de direitos de transmissão e outros licenciamentos deve faturar uma fábula.

Fosse qualquer outro investidor estrangeiro, aplicando capital produtivo no país, teria esses mesmos benefícios?

E nossos pequenos empreendedores?

Definitivamente, é cabível classificar tais aberrações tributárias como um declinar de nossa soberania nacional (afinal, ela existe?) ante as poderosas entidades esportivas mundiais (lembrando que o Comitê Olímpico Internacional também ganhará benesses fiscais para a Olimpíada Rio-2106).

Cabe registrar aqui nossos protestos pela péssima política fiscal, parasitária e incoerente, levada a efeito pelos políticos que torraram bilhões de recursos públicos em prol de um evento que terá um grande vencedor internacional: a FIFA.

Proteste você também!

Questionada Validade da Lei que dá Amplos Benefícios Fiscais para a FIFA

A Procuradoria Geral da República (PGR) encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5030) que questiona dispositivos da Lei 12.350/2010 e do Decreto 7.578/2011. A lei dispõe sobre medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, da Copa das Confederações Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014 e o decreto regulamenta as medidas tributárias a serem aplicadas. De acordo com a PGR, o objetivo da lei é assegurar o cumprimento da “Garantia nº 4: Isenção Geral de Impostos” prestada à Fifa pelo Brasil, em 2007. Na ação, a PGR pede liminar para suspender os efeitos dos dispositivos impugnados até o julgamento final da ADI pelo Plenário do Supremo.

A propositura da ação se deu em decorrência da atuação do Grupo de Trabalho Copa do Mundo Fifa Brasil de 2014, no âmbito da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF. A ADI tem escopo semelhante ao do artigo 53 da Lei Geral da Copa (Lei 12.663/12), que concede isenção de custas e despesas processuais à Fifa, dispositivo já impugnado na ADI 4976, pela PGR.

De acordo com a ação, a isenção é considerada um favor fiscal do qual o Poder Público, no caso a União, poderá se valer para atingir certas finalidades estatais. Pode-se dizer, portanto, que ela deve instituir incentivos que tenham por intuito a concretização dos objetivos fundamentais da República, ou seja, benefícios que serão revertidos em prol da sociedade em contraponto a privilégios individuais e desarrazoados. Dessa forma, considerando que a Fifa deveria submeter-se às mesmas restrições e garantias a que se vincula o poder tributante, a PGR aponta a inconstitucionalidade dos artigos 7º, 8º, 9º, 10, 11, 12 e 15, parágrafo 3º da Lei 12.350/2010, em virtude da violação aos princípios da igualdade, generalidade e razoabilidade.

“Primeiramente, as garantias prestadas à Fifa pelo Brasil por ocasião da candidatura do país para sediar a Copa do Mundo Fifa 2014 não têm o condão de sobrepor-se à Constituição da República”, afirma a PGR, ressaltando que o legislador não pode favorecer um contribuinte em detrimento de outro, por violação ao princípio da igualdade. Conforme a ação, não é possível vislumbrar nenhuma razão que justifique o tratamento diferenciado da Fifa e de seus relacionados. “A alegação de que a medida tem um interesse logístico na facilitação da organização da Copa do Mundo não é motivo constitucionalmente relevante para legitimar a isenção concedida”.

Segundo a PGR, fere o princípio da razoabilidade a concessão de isenção de tributos a pessoas físicas e jurídicas com elevada capacidade contributiva. Conforme frisa, a isenção concedida não se qualifica como um benefício constitucionalmente adequado, mas como um “verdadeiro favorecimento ilegítimo que afronta os artigos 3º e 150, II, da Constituição da República”.

A inconstitucionalidade pelo prisma da ofensa ao princípio da isonomia também se revela sob o ângulo de discriminação irregular em desfavor de nacionais. E mais, só poderão ser beneficiados pela suspensão da incidência da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins as pessoas jurídicas que forem indicadas pela Fifa ou subsidiária da Fifa no Brasil. “Não se vislumbra na hipótese correlação lógica para o benefício tributário, mas apenas a tentativa de aumentar os lucros da Fifa”, em afronta ao princípio da isonomia (art. 150, II, CF) e da generalidade (art. 153, CF).

Pedido – Para a PGR, a medida se faz necessária, com urgência, devido à difícil reparação dos efeitos que as normas questionadas tendem a gerar. Por tais razões pede, liminarmente, que seja suspensa a eficácia dos artigos 7º a 12 e 15, parágrafo 3º da Lei 12.350/2010, bem como os artigos 15 a 20, parágrafo 3º, do Decreto 7.578/2011.

Site PGR – 16.08.2013

Regulamentado o Pacote Tributário da Copa

Através do Decreto 7.578/2011, o governo federal regulamentou as medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, da Copa das Confederações FIFA 2013 e da Copa do Mundo FIFA 2014.

A fruição dos benefícios fiscais de que trata este Decreto estará condicionada à habilitação.