Atenção! Encerra Hoje o Prazo para Transmissão da EFD/Contribuições

Encerra hoje (15/06), às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), o prazo regular para a transmissão da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições).

Lembrando que o arquivo digital de escrituração das contribuições deve ser gerado de forma centralizada pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica e submetido ao programa disponibilizado para validação de conteúdo, assinatura digital, transmissão e visualização.

A não apresentação da EFD/Contribuições acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração.

Outros detalhes podem ser visualizados no tópico Escrituração Fiscal Digital – EFD PIS/Cofins, do Guia Tributário On-Line.

EFD – Novas Alterações no Manual de Orientação

Foi publicado o Ato Cotepe ICMS 29/2012 alterando o Ato Cotepe ICMS 9/2008, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD.

Os dispositivos alterados, no Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD, passam a vigorar a partir de 01.07.2012, de acordo com a seguinte tabela de utilização de leiautes:

Código

Versão

leiaute instituído por

Obrigatoriedade (Início)

001

100

Ato COTEPE

01/01/2008

002

101

Ato COTEPE

01/01/2009

003

102

Ato COTEPE

01/01/2010

004

103

Ato COTEPE

01/01/2011

005

104

Ato COTEPE

01/01/2012

006

105

Ato COTEPE

01/07/2012

Recomendamos o tópico ICMS/IPI – Escrituração Fiscal Digital – EFD, disponível no Guia Tributário On-Line.

Boletim Tributário de 04.06.2012

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Boletim Tributário de 07.05.2012

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Boletim Tributário de 30.04.2012

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