EFD ICMS/IPI – Procedimentos Padronizados para Retificação

Com a publicação do Ajuste Sinief 11/2012, que define regras padronizadas em todo o território nacional para a retificação da EFD-ICMS/IPI, a partir de agora, o procedimento deve ser o seguinte:

a) EFD-ICMS/IPI de mês de referência janeiro de 2009 a dezembro de 2012 pode ser retificada, sem autorização, até 30 de abril de 2013;

b) EFD-ICMS/IPI de mês de referência janeiro de 2013 em diante, pode ser retificada, sem autorização, até o último dia do terceiro mês subsequente ao encerramento do mês da apuração (Ex.: Janeiro de 2013 pode ser retificado até 30 de abril de 2013);

c) Cumpridos estes prazos, retificações somente serão possíveis com autorização, de acordo com o que determina o referido Ajuste.

Fonte: Sítio do SPED, página de notícias.

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EFD/ICMS – Alteração de Especificações Técnicas

Foi publicado hoje  (10/09) o Ato Cotepe ICMS 34/2012, alterando o Ato Cotepe ICMS 9/2008, o qual dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD), versão 2.0.10.

As alterações produzem efeitos a partir 1º de outubro de 2012.

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RFB – Declarações e Arquivos Digitais de Agosto/2012

No âmbito da Receita Federal, neste mês há 10 obrigações acessórias a serem observadas pelos contribuintes pessoas jurídicas e 2 para as pessoas físicas, sob a forma de declarações ou arquivos digitais.

Clique para visualizar as Declarações e Arquivos Digitais de Agosto/2012.

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O Desgaste Causado pelas Obrigações Acessórias

O Governo precisa fiscalizar e o contribuinte tem a obrigação de prestar informações, isto é um fato. Tal situação seria totalmente normal se não estivéssemos sendo massacrados com obrigações acessórias e penalidades exorbitantes.

Se pusermos na ponta do lápis, acredito que pelo menos 1/3 das despesas administrativas deveriam ser reembolsadas pelo fisco, dado o gasto que as pessoas jurídicas arcam para atendê-lo.

Os contribuintes são obrigados a entregar inúmeras declarações e arquivos digitais, com periodicidade mensal, anual, semestral ou variável de acordo com a necessidade (é o caso do PER/DCOMP ou quando há situações especiais).

Para ficarmos apenas no âmbito da Receita Federal do Brasil temos uma verdadeira sopa de siglas representando as declarações e os arquivos digitais compulsórios, dentre as principais: a DCTF, o DACON, a DIPJ, a DIRF, a GFIP/SEFIP, a DITR, a DIMOB, a PER/DCOMP, a EFD-Contribuições, a EFD-IPI/ICMS, a ECD, o FCONT, a DOI, a DIMOF, a DCIDE, a DECRED, a DEREX, a DICNR, a DMED, a DNF, a DSPJ, a DTTA, o MANAD, etc.

Leia a íntegra deste artigo acessando o link O Desgaste Causado pelas Obrigações Acessórias.

EFD – Nova Versão do PVA e Parada Programada

Conforme veiculado na página do Sistema Público de Escrituração (SPED), foi publicada a versão 2.0.26 do PVA da Escrituração Fiscal Digital.

A versão anterior (2.0.25) poderá ser utilizada até 05.07.2012.

De acordo com informações do Serpro ocorrerá parada elétrica no seu Centro de Dados, o qual recepciona as escriturações fiscais digitais (EFD).

Portanto, nos dias 14 e 15 de julho de 2012 não haverá recepção de EFD.

Sobre prazos é recomendado consultar a Secretaria de Fazenda de seu estado.