EFD – Ato Cotepe Promove Alterações

Através do Ato Cotepe/ICMS 16/2012  foram alteradas especificações técnicas da Escrituração Fiscal Digital (EFD). Deverão ser observadas as orientações do guia prático, versão 2.0.8, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

Também foi alterado o Anexo Único do Ato Cotepe/ICMS 9/2008, cujos efeitos ocorrerão a partir de 01.01.2013.

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EFD – Disponibilizada para Download a Versão 2.0.22.

Principais alterações:

Alterações de regras referentes à NF-e e CT-e permitindo que os estabelecimentos que tiverem sua escrituração centralizada possam informar os documentos emitidos nas operações de saídas como sendo de emissão própria e situação regular (CHV_NFE ou CHV_CTE obrigatórios); correção da quantidade de decimais dos campos. A versão 2.0.21 poderá ser utilizada para validação e transmissão até o 12/12/2011.

Fonte: página oficial do SPED na internet.

Alterações no Manual da EFD PIS/Cofins

Com a publicação do Ato Declaratório Executivo Cofis 11/2011 foram promovidas diversas alterações no Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins (EFD PIS/Cofins).

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Instituído Código para o Recolhimento de Multa sobre EFD PIS/Cofins Entregue em Atraso

Através do Ato Declaratório Executivo Codac 38/2011 foi Instituído o código de receita 2203, correspondente à multa por atraso na entrega da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – EFD-PIS/Cofins, para ser utilizado no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf)

Lembrando que a Instrução Normativa RFB 1.161/2011 prorrogou o prazo para a entrega das EFD-PIS/Cofins relativas as competências de 2011, as quais poderão ser transmitidas até o 5º (quinto) dia útil do mês de fevereiro de 2012.

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EFD-PIS/Cofins: Prazo de Entrega é Prorrogado para 2012

As pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real, sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado teriam que entregar a EFD – Escrituração Fiscal Digital – do PIS/COFINS, dos fatos geradores ocorridos a partir de 01.04.2011, até o 5º dia útil de junho/2011.

Entretanto, por disposição da Instrução Normativa 1.161/2011, o respectivo prazo foi prorrogado para o 5º (quinto) dia útil do mês de fevereiro de 2012.

As demais pessoas jurídicas também entregarão a EFD PIS/COFINS a partir de 2012.

A não-apresentação da EFD-PIS/Cofins no prazo fixado acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração.

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