Receita Esclarece sobre DCTF e Multas Indevidas da ECF

A Fenacon recebeu questionamentos sobre a Instrução Normativa 1.646 – entrega da DCTF, referente as empresas inativas.

As dúvidas referiam-se principalmente a respeito da adaptação do sistema para entrega da declaração dessas empresas sem certificado digital.

Segundo o Coordenador Geral de Arrecadação da Receita Federal do Brasil, Sr João Paulo Martins da Silva, a  nova versão do Validador DCTF, que possibilitará a transmissão da DCTF, pelas PJ que tenham entregue a DSPJ Inativas de 2016, sem a utilização de certificado digital, deverá ser implementada na próxima semana.

Multas ECF

A Fenacon também recebeu diversas reclamações referente a entrega da ECF dentro do prazo e que, mesmo assim, estavam gerando multas.

Segundo o Coordenador Geral de Fiscalização da Receita Federal do Brasil, a mesma já está ciente do fato e estão trabalhando para regularização da situação.

Fonte: e-mail Fenacon 01.07.2016

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Sistema ECF Está Gerando Multa Indevida

Por Fernando Alves Martins

Como é bom a união e troca de informações entre profissionais da mesma classe!

Através de um grupo “BOLETIM LUCIA YOUNG” de WhatsApp, que participo, recebi a informação abaixo (Deixei somente as iniciais dos seus respectivos nomes):

[09:04, 30/6/2016] “L”: Bom dia … pessoal alguem ja entregando o ECF????

[09:04, 30/6/2016 “L”]: Pois entreguei uma agora e saiu com multa …

[09:05, 30/6/2016 “L”: Fiquei assustada… aconteceu com mais alguem ???

 [09:08, 30/6/2016] “A”: Enviei normalmente as ECF e nenhuma gerou multa

[09:10, 30/6/2016] “FERNANDO”: Multa? Qual o motivo?

[09:10, 30/6/2016] “G”: Pode entregar até 31/07

[09:11, 30/6/2016] “G”: Multa por atraso não pode ser

[09:11, 30/6/2016] “S”: A empresa tinha fusao, incorporacao algo assim?

[09:11, 30/6/2016] “A”: O período que vc transmitiu foi o de 2015 mesmo?

[09:14, 30/6/2016 “L”: Sim transmiti 2015… nao é fusao nada… empresa normal.. e esta multa por atraso da entrega da escrituraçao

[09:14, 30/6/2016] “L”: Cod 3624 … estou na versao do sistema 2.0.3

[09:15, 30/6/2016] “P”: A ECF Está saindo com MULTA mesmo…Absurdo.

E em seguida a imagem:

multa-ecf-0616

Lembrando que o prazo final da entrega da ECF – Escrituração Contábil Fiscal encerra-se no dia 29.07.2016, prazo este prorrogado pela IN RFB nº 1.633/2016, a qual alterou o prazo constante no art. 3º, da IN RFB nº 1.420/2013, conforme abaixo:

 “Art. 3º A ECF será transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.”

Agora vejamos, além do Contribuinte receber uma MULTA INDEVIDA, os envolvidos, caso não tenham competência para impugnar o lançamento, terão o dispêndio em contratar profissionais qualificados para realizar o trabalho, ou melhor o retrabalho!

Imaginem, um escritório contábil com diversos clientes e que enviou na data de hoje (30/06/2016) as respectivas ECF – Escrituração Contábil Fiscal? Como explicar isto ao Cliente? Quem irá arcar com estas despesas? Quem irá até a RFB protocolar a impugnação? E se o profissional da área ainda não possui todas estas informações que detalhamos acima?

Pergunto: Quando iremos perceber os objetivos/benefícios do Projeto SPED de fato funcionando? É ou não é uma “Fábrica de Multas”?

Fernando Alves Martins

Contador. Graduado em Ciências Contábeis pela UNESPAR/FECEA – Apucarana/PR. Pós-Graduado em Gestão Financeira, Contábil e Auditoria pela INBRAPE/FECEA – Apucarana/PR e Direito Previdenciário pela Damásio Educacional S/A. – Unidade Apucarana/PR. Contador na empresa Bortolloti Ind. e Com. de Móveis Ltda. (HB Móveis). Estando entre os 05 (Cinco) inscritos e aprovados para ocupar 02 (duas) cadeiras na Academia de Ciências Contábeis do Estado do Paraná (ACCPR) no ano de 2015.

ECF: Divulgado novo Manual de Orientação (versão Junho/2016)

Através do Ato Declaratório Executivo Cofis 46/2016 foi aprovado o novo Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

Manual de Orientação da ECF Junho-2016 (clique no link para baixar este manual).

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Importação da ECF e Recuperação da ECD

O arquivo da ECD – Escrituração Contábil Digital não é importado para a ECF – Escrituração Contábil Fiscal – e sim recuperado.

Primeiramente, deve ser criada uma ECF no próprio programa ou deve ser importado um arquivo da ECF, para, aí sim, recuperar o arquivo da ECD (recuperação de contas, saldos e mapeamento, caso tenha sido realizado na ECD).

A ECD recuperada deve estar validada, assinada e transmitida.

Para as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido, imunes ou isentas obrigadas a entregar a ECD, a recuperação da ECD na ECF é obrigatória.

Nesse caso, o 0010.TIP_ESC_PRE deve ser preenchido com “C”.

Para as pessoas jurídicas não obrigadas a entregar a ECD, o 0010.TIP_ESC_PRE deve ser preenchido com “L”. Nessa situação, os blocos C, E, J e K não serão preenchidos.

O programa da ECF consegue recuperar mais de um arquivo da ECD, desde que o períodos dos arquivos da ECD seja equivalente ao período do arquivo da ECF.

Exemplo:

Arquivo da ECF – de 01/01/2015 a 31/12/2015

Arquivos da ECD: Arquivo 1 da ECD: de 01/01/2015 a 31/03/2015

Arquivo 2 da ECD: de 01/04/2015 a 31/08/2015

Arquivo 3 da ECD: de 01/09/2015 a 31/12/2015

Portanto, o programa da ECF conseguirá recuperar os três arquivos da ECD, pois eles correspondem ao mesmo período da ECF (de 01/01/2015 a 31/12/2015).

Fonte: Manual da ECF/2016.

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Aprovado Novo Manual do Leiaute da ECF – Baixe Aqui

Através do Ato Declaratório Executivo Cofis 42/2016, publicado no Diário Oficial da União de hoje (27.05.2016), foi aprovado a nova versão do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

Baixe através do link:

Manual de Orientação da ECF 2016 – Maio/2016

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