Créditos PIS/COFINS – Frete e Armazenagem de Mercadorias Importadas

Admite-se o desconto de créditos da não cumulatividade do PIS e da COFINS, em relação aos dispêndios com armazenagem, bem como com frete na operação de venda, de mercadoria importada, desde que a armazenagem, ou o frete na operação de venda, seja contratada junto a pessoa jurídica domiciliada no Brasil e que a mercadoria seja encaminhada diretamente do armazém para o adquirente, além de serem cumpridos os demais requisitos da legislação de regência.

Bases: Lei 10.833/2003, art. 3º, IX e Solução de Consulta Disit/SRRF 6.013/2021.

Para obter exemplos de cálculos e outros detalhamentos sobre PIS e COFINS, acesse os seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

Conheça também o Manual do PIS e COFINS e Recuperação de Créditos Tributários:

Abrange tópicos especificados sobre os regimes cumulativos, não cumulativos e outros relativos às contribuições do PIS e COFINS. Contém exemplos práticos que facilitam a absorção do entendimento. Pode ser utilizado como um manual auto-didático, visando atualização profissional e treinamento na área de PIS e COFINS.Clique aqui para mais informações.
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Lei permite ao setor de eventos renegociar dívidas tributárias

Por meio da Lei 14.148/2021 foram estipuladas ações emergenciais e temporárias destinadas ao setor de eventos para compensar os efeitos decorrentes das medidas de combate à pandemia da Covid-19; instituindo o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) e o Programa de Garantia aos Setores Críticos (PGSC).

Consideram-se pertencentes ao setor de eventos as pessoas jurídicas, inclusive entidades sem fins lucrativos, que exercem as seguintes atividades econômicas, direta ou indiretamente:

1 – realização ou comercialização de congressos, feiras, eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral, casas de eventos, buffets sociais e infantis, casas noturnas e casas de espetáculos;

2 – hotelaria em geral;

3 – administração de salas de exibição cinematográfica; e

4 – prestação de serviços turísticos.

Ato do Ministério da Economia publicará os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) que se enquadram na definição de setor de eventos.

O Perse autoriza o Poder Executivo a disponibilizar modalidades de renegociação de dívidas tributárias e não tributárias, incluídas aquelas para com o FGTS, nos termos e nas condições previstos na Lei nº 13.988/2020.

Aplicam-se às transações celebradas no âmbito do Perse:

I – desconto de até 70% sobre o valor total da dívida; e

II – prazo máximo para sua quitação de até 145 meses.

Aguarda-se, nas próximas semanas, a regulamentação dos referidos parcelamentos excepcionais.

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Recuperação de Créditos Tributários

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Descontos sindicais exigem autorização individualizada do empregado

Após a Reforma Trabalhista – Lei 13.467/2017, é imprescindível a autorização prévia, expressa (escrita) e individual do empregado para que seja realizado o desconto da contribuição sindical.

Entretanto, alguns sindicatos sustentavam que bastaria a autorização da categoria por meio de assembleia geral, o que gerou vários conflitos e demandas judiciais entre empregadores, empregados e os respectivos sindicatos laborais.

Diante dos impasses, o TST – Tribunal Superior do Trabalho, decidiu que, em função do princípio constitucional da liberdade de associação sindical e da nova legislação trabalhista, há necessidade da autorização individualizada, não bastando uma “autorização coletiva”, mesmo que aprovada em assembleia sindical.

Bases: Lei 13.467/2017, que deu nova redação ao artigo 579 da CLT e RR-373-97.2018.5.07.0028 – TST.

Veja também, no Guia Tributário Online:

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL

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Desconto de INSS relativo a Pro-Labore e Autônomos não mudou

As novas alíquotas de desconto do INSS, previstas pela Reforma Previdenciária valerão para contribuintes empregados, inclusive para empregados domésticos, e para trabalhadores avulsos, a partir de março/2020.

Não haverá mudança, contudo, para os trabalhadores autônomos (contribuintes individuais), inclusive, prestadores de serviços a empresas e para os segurados facultativos. Também a mudança não atinge a remuneração dos administradores, conhecida como “pró-labore“, a menos que sejam empregados.

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RETENÇÃO PREVIDENCIÁRIA – REMUNERAÇÃO A CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS

SIMPLES NACIONAL – CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PARA O INSS

Uma explanação prática e teórica sobre retenções das  contribuições sociais e retenções previstas por Lei e normas correlatas - INSS, PIS, COFINS e CSLL. Clique aqui para mais informações. Manual de Retenções das Contribuições Sociais

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Desconto do Imposto Sindical só com autorização expressa do empregado!

Em decorrência da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), houve alteração dos artigos 578, 579 e 582 da CLT, estabelecendo que a contribuição sindical só será devida nas seguintes condições:

  • O empregado deverá requerer o pagamento da contribuição sindical, autorizando de forma prévia (POR ESCRITO), voluntária, individual e expressa, conforme dispõe o art. 579 da CLT;
  • A autorização deverá ser feita de forma individual (preferencialmente contendo nome, cargo, setor, CPF, CTPS e PIS do trabalhador) e diretamente para o sindicato.

Portanto, a partir de 11.11.2017, quando entrou em vigor a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), a contribuição sindical dos trabalhadores participantes das categorias econômicas, autônomos e profissionais liberais só será devida se houver a citada autorização.

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Conteúdo prático e teórico - base de cada exigência e como proceder para seu atendimento. Pode ser utilizado como um manual prático para análise dos procedimentos e treinamento dos responsáveis pela apuração do IRPJ e CSLL devido no Lucro Real, com análise das contas do balanço patrimonial. Faça certo: detalhes e explicações passo a passo para a administração do imposto. Ideal para auditores, contadores, analistas, controladores, assessores e consultores que lidam com a tarefa de cumprir ou aferir as normas tributárias em vigor. Balanço Tributário

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