RFB Divulga Novas Versões de Programas

A RFB aprovou as seguintes versões de programas para declarações em 2011:

Instrução Normativa RFB 1.104/2010 – Aprova o programa aplicativo Ganhos de Capital/2011.

Instrução Normativa RFB 1.105/2010 – Aprova o programa Livro Caixa da Atividade Rural/2011.
Instrução Normativa RFB 1.106/2010 – Aprova o programa Recolhimento Mensal Obrigatório – Carnê-Leão/2011.

Instrução Normativa RFB 1.107/2010 – Aprova o programa Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira/2011.

MEI Deverá Entregar Declaração em Fevereiro

Na hipótese de o Microempreendedor Individual (MEI) ser optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI), no ano-calendário anterior, precisa apresentar, até o último dia útil do mês de FEVEREIRO de cada ano, à RFB, declaração anual (DAS-SIMEI), em formato especial, contendo:  

I – a receita bruta total auferida relativa ao ano-calendário anterior;

II – a receita bruta total auferida relativa ao ano-calendário anterior, referente às atividades sujeitas ao ICMS;

III – informação referente à contratação de empregado, quando houver.

Portanto, relativamente a 2010, o Microempreendedor Individual tem, regularmente, até o dia 28.02.2011 para prestar contas com o leão, mediante a entrega da respectiva declaração anual de rendimentos.

Base: Resolução CGSN 58/2009, alterada pela Resolução CGSN 81/2011.

Conheça a obra MEI – Micro Empreendedor Individual

Novas Regras para a DCTF 2011

Foi publicada a Instrução Normativa RFB 1.110/2010  com as instruções relativas à DCTF vigentes a partir de 1º de janeiro de 2011. A Declaração conterá as informações relativas aos tributos e contribuições apurados pela pessoa jurídica em cada mês, os pagamentos, eventuais parcelamentos e as compensações de créditos, como as informações sobre a suspensão da exigibilidade do crédito tributário.

 A partir de 1º de janeiro de 2011 deverão apresentar mensalmente a DCTF, de forma centralizada pela matriz:

a) as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas,

b) as autarquias e fundações instituídas e mantidas pela administração pública e os órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, desde que se constituam em unidades gestoras de orçamento;

c) os consórcios que realizem negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício.

Dentre as pessoas jurídicas obrigadas, destacam-se os consórcios, os quais, com a publicação da Medida Provisória 510/2010, sempre que realizarem negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídica e física, estão obrigados, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de novembro de 2010, ao cumprimento das respectivas obrigações tributárias, dentre elas, a apresentação da DCTF.

Conheça a obra Manual de Obrigações Tributárias

Divulgadas Regras para a DSPJ – INATIVA 2011

Foram publicadas através da Instrução Normativa RFB 1.103/2010, as disposições sobre a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa 2011. 

A DSPJ – Inativa 2011 deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2010, consideradas aquelas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, durante todo o ano-calendário, excetuando o pagamento de tributos relativos a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória.

A declaração deverá ser entregue no período de 03.01.2011 a 31.03.2011. As pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional que permaneceram inativas durante o período de 01.01.2010 até 31.12.2010 ficam dispensadas da apresentação, pois estas apresentarão a Declaração Anual do Simples Nacional 2011 (DASN 2011) com a opção de inatividade assinalada.

Conheça a obra Manual de Obrigações Tributárias Acessórias.

RFB Erra de Novo: Agora os MEI são intimados Indevidamente!

Segundo a RFB, os Micro Empreendedores Individuais que receberam carta de intimação apontando uma possível omissão na entrega da declaração – DASN-SIMEI – exercício 2010 (Declaração Anual para o Micro Empreendedor Individual), caso tenham entregue tal declaração não precisam comparecer às unidades de atendimento da RFB.

Os sistemas de controle da RFB farão esta conferência automaticamente.

Lamentável, mas parece que a Receita Federal é o terror dos cidadãos de bem- será que o órgão está realmente controlando alguma coisa? Notificações indevidas, falta de consolidação dos débitos do REFIS, intimações absurdas… Parece que a RFB está precisando de uma reforma geral, não para arrecadar mais, mas para não matar de susto milhões de contribuintes que, em dia com suas obrigações, recebem este tipo de intimação!