Declarações a Serem Entregues à RFB – Junho/2014

Atenção para os prazos finais de entrega, sem multa, das declarações à Receita Federal no mês de Junho/2014:

(dia limite de entrega sem multa/declaração)

6 – GFIP – Maio/2014

13 – EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita – Abril/2014

23 – DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal – Abril/2014

30 – Derex – Declaração sobre a Utilização dos Recursos em Moeda Estrangeira Decorrentes do Recebimento de Exportações – Ano-calendário de 2013

30 – DIPJ – Declaração de Informações Econômico-fiscais das Pessoas Jurídicas – Ano-calendário de 2013

30 – ECD – Escrituração Contábil Digital – Ano-calendário de 2013

30 – Fcont – Controle Fiscal Contábil de Transição – Ano-calendário de 2013

30 – DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias – Maio/2014

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Termina em 30/Maio Prazo de Entrega da DASN-SIMEI

Na hipótese de o empresário individual ser optante pelo SIMEI – Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional  – no ano-calendário anterior, deverá apresentar, até o último dia de maio de cada ano, à RFB, a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) que conterá tão somente:

I – a receita bruta total auferida relativa ao ano-calendário anterior;

II – a receita bruta total auferida relativa ao ano-calendário anterior, referente às atividades sujeitas ao ICMS;

III – informação referente à contratação de empregado, quando houver.

Veja também: Microempreendedor Individual.

Manual do MEI - Lei Complementar 128/2008. Tópicos sobre abertura, vantagens, obrigações e tributação do Micro empreendedor Individual. Linguagem acessível e de fácil entendimento! Clique aqui para mais informações. MicroEmpreendedor Individual – MEI 

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Declarações a Serem Entregues à RFB – Maio/2014

Atenção para os prazos finais de entrega, sem multa, das declarações à Receita Federal no mês de Maio/2014:

(dia limite de entrega sem multa/declaração)

7 – GFIP

15 – DCP – Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI – Janeiro a Março/2014

15 – EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita

22 – DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal – Março/2014

30 – DASN-SIMEI – Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual – Ano-calendário de 2013

30 – DIPI – TIPI 33 – produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria – Março e Abril/2014

30 – DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias – Abril/2014

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Prazos de Entrega das Declarações Neste Mês

Devido à intensidade das obrigações tributárias acessórias, é oportuno relembrar os prazos de entrega das declarações à Receita Federal neste mês de março:

(dia limite de entrega sem multa/declaração)

18 – EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita

25 – DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal

31 – DBF – Declaração de Benefícios Fiscais

31 – Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa

31 – Defis – Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais

31 – Derc – Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos Internacionais

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DSPJ Inativas – Prazo de Entrega Termina em 31/Março

A Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário anterior à entrega.

A DSPJ – Inativa deve ser apresentada também pelas pessoas jurídicas que forem extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas durante o ano-calendário da entrega, e que permanecerem inativas durante o período de 1º de janeiro até a data do evento.

Pessoa Jurídica Inativa – Conceito

Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.

Local de Entrega

A DSPJ – Inativa 2014, original ou retificadora, deve ser apresentada por meio do sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet.

Prazo

Para 2014, a DSPJ – Inativa deve ser entregue no período de 2 de janeiro a 31 de março de 2014.

Base: Instrução Normativa RFB 1.419/2013.

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