ICMS: Publicados Convênios 96 a 101/2024

Por meio do Despacho Confaz 34/2024 foram publicados os Convênios ICMS 96 a 101/2024, que tratam, entre outros assuntos, sobre incentivos e benefícios fiscais, regime especial, dispensa ou redução de juros, multas e demais acréscimos legais e isenção do imposto

CONVÊNIO ICMS Nº 96, DE 23 DE JULHO DE 2024

Altera o Convênio ICMS nº 29, de 25 de abril de 2024, que autoriza o Estado de Goiás a não exigir crédito tributário relativo ao ICMS, decorrente da fruição de incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais sem o cumprimento de condicionantes previstas na legislação, na forma que especifica.

CONVÊNIO ICMS Nº 97, DE 23 DE JULHO DE 2024

Altera o Convênio ICMS nº 49, de 25 de abril de 2024, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder regime especial aos estabelecimentos que exerçam como atividade econômica principal as classificadas nos códigos 0600-0/01, 1921-7/00, 3520-4/01 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, para emissão de nota fiscal nas operações que indica, com petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e biocombustíveis, por meio de navegação de cabotagem, fluvial ou lacustre.

CONVÊNIO ICMS Nº 98, DE 23 DE JULHO DE 2024

Altera o Convênio ICMS nº 79, de 2 de setembro de 2020, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, inclusive os decorrentes da situação de emergência em saúde pública causada pela pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) na forma que especifica.

CONVÊNIO ICMS Nº 99, DE 23 DE JULHO DE 2024

Revigora, prorroga e altera as disposições do Convênio ICMS nº 52, 8 de abril de 2021, pelo qual ficam as unidades federadas que menciona autorizadas a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas de veículos de combate a incêndio.

CONVÊNIO ICMS Nº 100, DE 23 DE JULHO DE 2024

Dispõe sobre a adesão do Estado de Pernambuco e altera o Convênio ICMS nº 94, de 30 de setembro de 2005, que autoriza os Estados de Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina a conceder isenção do ICMS nas saídas internas e interestaduais de maçã e pera.

CONVÊNIO ICMS Nº 101, DE 23 DE JULHO DE 2024 

Dispõe sobre a adesão do Estado do Pará e altera o Convênio ICMS nº 210, de 8 de dezembro de 2023, que autoriza as unidades federadas que menciona a instituir transação nos termos que especifica. 

Publicados Convênios ICMS 71 a 73/2024

Por meio do Despacho Confaz 29/2024 foram publicados os Convênios ICMS 71 a 73/2024, que tratam sobre isenção, dispensa de juros e encargos e benefícios fiscais:

CONVÊNIO ICMS Nº 71, DE 12 DE JUNHO DE 2024 

Autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção na importação de equipamentos recreativos para uso em parque de diversão, sem similar nacional.

CONVÊNIO ICMS Nº 72, DE 12 DE JUNHO DE 2024

Altera o Convênio ICMS nº 79/20, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS.

CONVÊNIO ICMS Nº 73, DE 12 DE JUNHO DE 2024

Altera o Convênio ICMS nº 198/23, que autoriza as unidades federadas que menciona a efetuar ajuste nos benefícios fiscais relativos ao ICMS em vigor, de forma a que se preservem os mesmos percentuais efetivamente praticados em 31 de dezembro de 2023.

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ICMS/RS: Publicados Convênios 66 a 69/2024

Por meio do Despacho Confaz 26/2024 foram publicados Convênios ICMS 66 a 69/2024, específicos para o Estado do Rio Grande do Sul:

CONVÊNIO ICMS Nº 66, DE 28 DE MAIO DE 2024

Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a não exigir o depósito no Fundo de Reforma do Estado, criado pela Lei Estadual n° 10.607, de 28 de dezembro de 1995.

CONVÊNIO ICMS Nº 67, DE 28 DE MAIO DE 2024

Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção do ICMS nas saídas internas decorrentes de aquisições de bens de consumo duráveis, mediante a devolução do imposto devido, conforme especifica.

CONVÊNIO ICMS Nº 68, DE 28 DE MAIO DE 2024

Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a não exigir multa moratória e juros relativos ao atraso no pagamento de ICMS declarado em guia informativa.

CONVÊNIO ICMS Nº 69, DE 28 DE MAIO DE 2024

Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção do ICMS às operações e prestações relacionadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho e da Base Aérea de Canoas da Força Aérea Brasileira.

ICMS: Publicados Convênios ICMS 57 a 65/2024

Por meio do Despacho Confaz 25/2024 foram publicados os Convênios ICMS 57 a 65/2024:

CONVÊNIO ICMS Nº 57, DE 17 DE MAIO DE 2024

Autoriza o Estado do Rio de Grande do Sul a conceder isenção de ICMS nas operações destinadas à Associação dos Bancos do Estado do Rio Grande do Sul, e autoriza a não exigir o imposto dessas operações no período que especifica.

CONVÊNIO ICMS Nº 58, DE 17 DE MAIO DE 2024

Altera o Convênio ICMS nº 54/24, que autoriza o Estado do Rio de Grande do Sul a conceder benefícios fiscais destinados aos estabelecimentos localizados nos municípios declarados em estado de calamidade pública, definidos por legislação estadual.

CONVÊNIO ICMS Nº 59, DE 17 DE MAIO DE 2024

Autoriza os Estados e o Distrito Federal a não exigir juros e multas relativos ao atraso no pagamento ou prorrogar o vencimento do imposto devido por substituição tributária.

CONVÊNIO ICMS Nº 60, DE 17 DE MAIO DE 2024

Autoriza o Estado do Rio de Grande do Sul a restabelecer, suspender a rescisão e postergar vencimento de parcelas relativas a parcelamentos de ICM/ICMS, nos termos em que especifica.

CONVÊNIO ICMS Nº 61, DE 17 DE MAIO DE 2024

Autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações, internas, com sucata, apara, resíduo ou fragmento, promovidas por Cooperativas e associações de catadores, nos termos que especifica.

CONVÊNIO ICMS Nº 62, DE 17 DE MAIO DE 2024

Dispõe sobre a adesão do Estado da Bahia e altera o Convênio ICMS nº 19/24, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução da base de cálculo do ICMS incidente nas prestações de serviço de transporte intermunicipal de pessoas.

CONVÊNIO ICMS Nº 63, DE 17 DE MAIO DE 2024

Altera o Convênio ICMS nº 38/24, que autoriza o Estado de Mato Grosso do Sul a reduzir juros e multas, mediante a quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS, na forma que especifica.

CONVÊNIO ICMS Nº 64, DE 17 DE MAIO DE 2024

Autoriza o Estado do Paraná a prorrogar o prazo de pagamento do ICMS relativo à empresa DIMED S.A. DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS CNPJ 92.665.611/0302-46   e referente aos fatos geradores que especifica.

CONVÊNIO ICMS Nº 65, DE 17 DE MAIO DE 2024

Dispõe sobre a adesão do Estado de Goiás e altera o Convênio ICMS nº 210/23, que autoriza as unidades federadas que menciona a instituir transação nos termos que especifica.

ICMS – Isenção – Doações do Exterior – Alteração

Por meio do Convênio ICMS 55/2024 foi alterado o Convênio ICMS 80/1995, que autoriza a concessão de isenção do ICMS no recebimento de por doação de produtos importados do exterior.

A alteração refere-se aos casos de calamidade pública reconhecidos em ato do poder público estadual ou federal. Desde que atendidos os requisitos de isenção previstos no Convênio ICMS 80/1995, e desde que as importações sejam amparadas por Declaração Simplificada de Importação – DSI Formulário, ficam dispensados as formalidades estabelecidas para reconhecimento da isenção.