ICMS – benefícios fiscais: Confaz publica Convênios

Por meio do Despacho Confaz 61/2021 foram publicados os Convênios ICMS 131 a 142/2021, que dispõem sobre benefícios fiscais:

– Convênio ICMS nº 131/2021 – autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção nas operações com radiofármacos, radioisótopos e fármacos utilizados exclusivamente para radiomarcação, empregados em procedimentos de medicina nuclear, com efeitos a partir de 1º.01.2023;

– Convênio ICMS nº 132/2021 – altera o Convênio ICMS nº 162/1994 que autoriza os Estados e o Distrito Federal conceder isenção nas operações com medicamentos destinados ao tratamento de câncer, com efeitos a partir de 1º.01.2023;

– Convênio ICMS nº 133/2021 – altera o Convênio ICMS nº 87/2002 que concede isenção nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal, com efeitos a partir de 1º.01.2023;

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– Convênio ICMS nº 134/2021 – dispõe sobre a adesão do Estado do Maranhão e altera o Convênio ICMS nº 119/2021 que autoriza a concessão de crédito presumido do ICMS correspondente ao preço pago pelos selos fiscais efetivamente utilizados nos vasilhames acondicionadores de água mineral natural, água natural ou água adicionada de sais;

– Convênio ICMS nº 135/2021 – autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a reduzir ou a revogar os benefícios fiscais concedidos com fundamento nos convênios ICMS que menciona;

– Convênio ICMS nº 136/2021 – autoriza as Unidades da Federação (UF) que menciona a revogar benefício fiscal do ICMS previsto nos convênios ICMS nºs 1/1999 e 10/2002;

– Convênio ICMS nº 137/2021 – dispõe sobre a adesão do Estado de Sergipe e altera o Convênio ICMS nº 19/2018, que autoriza as UF que menciona a conceder redução na base de cálculo nas prestações de serviços de comunicação, com efeitos a partir do 1º dia do 2º mês subsequente ao da ratificação nacional;

– Convênio ICMS nº 138/2021 – dispõe sobre a adesão do Estado de Pernambuco a dispositivo e altera o Convênio ICMS nº 45/2004 que autoriza os Estados e o Distrito Federal a limitarem a concessão de créditos presumidos, com efeitos a partir do 1º dia do 1º mês subsequente ao da ratificação nacional;

 – Convênio ICMS nº 139/2021 – autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder crédito presumido do ICMS equivalente ao montante dispendido na aquisição de selos fiscais para controle e procedência do envase e da circulação no Estado de água mineral, natural ou potável de mesa e adicionada de sais, acondicionadas em embalagens retornáveis ou descartáveis, nas condições que especifica, com efeitos até 31.12.2022;

– Convênio ICMS nº 140/2021 – autoriza a concessão de benefícios fiscais na comercialização com obras de arte em 2022 que foram expostas na Feira Internacional de Arte de São Paulo (SP Arte) de 2021, com efeitos até 31.12.2022;

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– Convênio ICMS nº 141/2021 – altera o Convênio ICMS nº 106/2014 que autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção em operações com bens e mercadorias a serem comercializados na Feira Escandinava, com efeitos a partir do 1º dia do 1º mês subsequente ao da ratificação nacional; e

– Convênio ICMS nº 142/2021 – dispõe sobre a adesão do Estado de Roraima e altera o Convênio ICMS nº 78/2019 que autoriza as UF que menciona a conceder crédito outorgado do ICMS equivalente ao valor destinado por contribuinte do imposto a projetos esportivos e desportivos credenciados pelos órgãos da administração pública estadual.

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ICMS – Aspectos Gerais

ICMS – Alíquotas Interestaduais

ICMS – Base de Cálculo – Inclusão do IPI

ICMS – Código de Situação Tributária (CST)

ICMS – Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e

ICMS – Crédito do Ativo Permanente a partir de 01.01.2001

ICMS – Devolução de Mercadorias – Substituição em Garantia

ICMS – Diferencial de Alíquotas

ICMS – Escrituração Fiscal – Substituição Tributária

ICMS – Livros Fiscais

ICMS – Margem de Valor Agregado – MVA

ICMS – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – Aspectos Gerais

ICMS – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – Obrigatoriedade – Escalonamento

ICMS – Operações Interestaduais com Mercadorias Importadas

ICMS – Restrições aos Créditos

ICMS – Serviços de Transportes

ICMS – Substituição Tributária

ICMS/IPI – Códigos de Situação Tributária (CST)

ICMS/IPI – Doação de Mercadorias ou Bens

ICMS/IPI – Escrituração Fiscal Digital – EFD

ICMS/IPI – Fretes Debitados ao Adquirente

ICMS/ISS – Fornecimento de Alimentação e Bebidas aos Hóspedes

ISS/ICMS – Fornecimento de Mercadorias na Prestação de Serviços

Convênios ICMS são ratificados

Através do Ato Declaratório CONFAZ 17/2021 foram ratificados os seguintes Convênios ICMS aprovados na 335ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 23.07.2021 e publicados no DOU em 28.07.2021:

Convênio ICMS nº 119/21 – Autoriza a concessão de crédito presumido do ICMS correspondente ao preço pago pelos selos fiscais efetivamente utilizados nos vasilhames acondicionadores de água mineral natural, água natural ou água adicionada de sais; 

Convênio ICMS nº 121/21 – Altera o Convênio ICMS nº 79/20, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, inclusive os decorrentes da situação de emergência em saúde pública causada pela pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) na forma que especifica; 

Convênio ICMS nº 122/21 – Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas prestações internas de serviços de telecomunicações a consumidor final realizadas por Prestadoras de Pequeno Porte; 

Convênio ICMS nº 123/21 – Dispõe sobre a adesão do Estado da Bahia e altera o Convênio ICMS nº 53/21, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução da base de cálculo do ICMS incidente nas prestações de serviço de transporte intermunicipal de pessoas, no âmbito das medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2). 

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Confaz ratifica Convênios ICMS sobre benefícios fiscais

Através do Ato Declaratório Confaz 16/2021 foram ratificados Convênios ICMS aprovados na 181ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 08.07.2021 e publicados no DOU em 09.07.2021, que dispõem sobre benefícios fiscais, parcelamento de débitos e redução de encargos.

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ICMS: ratificados convênios sobre benefícios fiscais, dispensa e parcelamento de débitos

Através do Ato Declaratório Confaz 11/2021 foram ratificados Convênios ICMS aprovados na 180ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 08.04.2021 e publicados no DOU em 12.04.2021.

Referidos Convênios ICMS, de números 34, 36, 37, 39, 42 a 61, 64, 65 e 67 a 73/2021, dispõem sobre benefícios fiscais, anistia, remissão, dispensa e parcelamento de débitos.

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ICMS-ST combustíveis: norma consolidada

Através do Despacho Confaz 15/2021 foi republicado, de forma consolidada, o Convênio ICMS nº 110/2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS devido pelas operações com combustíveis e lubrificantes, relacionados no Anexo VII do Convênio ICMS nº 142/2018 e estabelecidos procedimentos para o controle, a apuração, o repasse, a dedução, o ressarcimento e o complemento do imposto.