Publicados Ajustes Sinief 42 a 52/2023 e Convênios ICMS 205 a 211/2023

Através do Despacho Confaz 78/2023 foram publicados os Ajustes Sinief 42 a 52/2023 e os Convênios ICMS 205 a 211/2023, que tratam, entre outros assuntos, sobre documentos fiscais eletrônicos, tributação monofásicasubstituição tributáriaCFOP e CST:

– Ajuste Sinief nº 42/2023 – altera o Ajuste Sinief nº 1/2021 que dispõe sobre o tratamento diferenciado aplicável aos contribuintes do ICMS para cumprimento de obrigações tributárias relacionadas ao processamento de gás natural, com efeitos a partir de 1º.01.2024;

– Ajuste Sinief nº 43/2023 – altera o Ajuste Sinief nº 7/2005, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, com efeitos a partir de 1º.08.2024;

– Ajuste Sinief nº 44/2023 – altera o Ajuste Sinief nº 37/2019 que institui o regime especial de simplificação do processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos;

– Ajuste Sinief nº 45/2023 – altera o Ajuste Sinief nº 21/2010 que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e);

– Ajuste Sinief nº 46/2023 – altera o Ajuste Sinief nº 9/2007 que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico. Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º.10.2024;

– Ajuste Sinief nº 47/2023 – altera o Ajuste Sinief nº 9/2022 que institui o Provedor de Assinatura e Autorização de Documentos Fiscais Eletrônicos (PAA) com a finalidade de simplificar os procedimentos de autorização de uso dos Documentos Fiscais Eletrônicos, em conformidade com a Lei nº 14.063/2020;

– Ajuste Sinief nº 48/2023 – altera o Ajuste Sinief nº 5/2021 que institui a Declaração de Conteúdo eletrônica (DC-e) e a Declaração Auxiliar de Conteúdo eletrônica (DACE);

– Ajuste Sinief nº 49/2023 – altera o Ajuste Sinief nº 7/2022 que institui a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica, modelo 62, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica;

– Ajuste Sinief nº 50/2023 – altera o Ajuste Sinief nº 39/2023, o qual altera o Convênio Sinief s/nº de 15.12.1970, relativamente à prorrogação do prazo de vigência, de 1º.04.2024 para 1º.10.2024, correspondente ao item 5 das Notas Explicativas da cláusula primeira e o inciso III da cláusula segunda;

– Ajuste Sinief nº 51/2023 – dispõe sobre a adesão dos Estados do Paraná e do Rio de Janeiro e altera o Ajuste Sinief nº 27/2023, que autoriza a disponibilização de informações quanto à existência de Manifestos Eletrônicos de Documentos Fiscais (MDF-e) não encerrados;

– Ajuste Sinief nº 52/2023 – altera o Ajuste Sinief nº 1/2019 que institui a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica;

– Convênio ICMS nº 205/2023 – dispõe sobre a uniformização das informações do Boletim Informativo de Arrecadação Mensal dos Estados e do Distrito Federal, com feitos a partir de 1º.02.2024, com dados da arrecadação de janeiro de 2024;

– Convênio ICMS nº 206/2023 – altera o Convênio ICMS nº 142/2018, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes, com efeitos a partir de 1º.02.2024;

– Convênio ICMS nº 207/2023 – altera o Convênio ICMS nº 206/2021 que dispõe sobre a concessão de tratamento tributário diferenciado, nas condições que especifica, aos produtores de biodiesel para apuração e pagamento do ICMS incidente nas respectivas operações, realizadas com diferimento ou suspensão do imposto;

– Convênio ICMS nº 208/2023 – dispõe sobre a exclusão do Estado da Bahia e altera o Convênio ICMS nº 213/2017 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aparelhos celulares e cartões inteligentes relacionados no Anexo XX do Convênio ICMS nº 142/2018, com efeitos a partir de 1º.01.2024;

– Convênio ICMS nº 209/2023 – altera o Convênio ICMS nº 62/2023 que altera e revoga o Convênio ICMS nº 206/2021, que dispõe sobre a concessão de tratamento tributário diferenciado, nas condições que especifica, aos produtores de biodiesel para apuração e pagamento do ICMS incidente nas respectivas operações, realizadas com diferimento ou suspensão do imposto;

– Convênio ICMS nº 210/2023 – autoriza as unidades federadas que menciona a instituir transação nos termos que especifica; e

– Convênio ICMS nº 211/2023 – autoriza as unidades federadas que menciona a não exigir crédito tributário relativo ao ICMS, decorrente da complementação da diferença de alíquotas internas, referente ao estoque de mercadorias sujeitas ao regime de antecipação e ao regime de substituição tributária, na forma que especifica.

CFOP/CST/CSOSN – Alterações – Publicados Ajustes Sinief

Por meio do Despacho Confaz 55/2023 foram publicados Ajustes SINIEF que alteram, entre outras medidas, o Código Fiscal de Operações e Prestações – CFOP, Código de Situação Tributária – CST, Código de Situação da Operação no Simples Nacional – CSOSN.

Quer mais informações sobre ICMS, IPI e Simples Nacional? Confira as temáticas no Guia Tributário Online:

IPI, ICMS E ISS

SIMPLES NACIONAL

Uma  explanação prática e teórica sobre as diversas formas de recuperação tributária - sua contabilidade pode esconder uma mina de ouro - você precisa explorar estes recursos!

CFOP: Baixe as Tabelas Temporais

Baixe aqui as tabelas temporais da CFOP – Código Fiscal de Operações e Prestações

Tabela CFOP válida de 01.06.2022 a 02.04.2023

Tabela CFOP válida a partir de 03.04.2023

CFOP e NF-e: Publicados Ajustes Sinief 3 a 12/2022

Por meio do Despacho Confaz 19/2022 foram publicados Ajustes SINIEF 3 a 12/2022, que tratam sobre Código Fiscal de Operações e de Prestações – CFOP, NF-e – Nota Fiscal Eletrônica, Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais MDF-e, Conhecimento de Transporte Eletrônico, entre outros assuntos.

O Ajuste Sinief 3/2022 estabelece as tabelas CFOPs, vigentes a partir de 01.06.2022 e 03.04.2023.

Pelo Ajuste Sinief 10/2022, os Estados e o Distrito Federal acordam em estabelecer a obrigatoriedade para produtor rural de utilização da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – prevista no Ajuste SINIEF nº 7, de 30 de setembro de 2005, em substituição à Nota Fiscal, modelo 4, a partir de 1º de julho de 2023.

Créditos PIS/COFINS: CFOPs Geradores de Crédito

A sistemática relativa à apuração de créditos da Contribuição para o PIS/PASEP e COFINS não cumulativos possibilita ao contribuinte o direito de abater créditos sobre determinados bens, insumos, custos e despesas.

Existem mais de 90 códigos CFOPs que permitem créditos das contribuições. Cabe ao gestor analisar o devido aproveitamento, dentro das restrições legais. Clique aqui para acesso à tabela de códigos.

Veja maiores detalhamentos nos seguintes tópicos do Guia Tributário Online:

PIS E COFINS NÃO CUMULATIVO – CRÉDITOS ADMISSÍVEIS

PIS e COFINS – CONTABILIZAÇÃO DE CRÉDITOS – REGIME NÃO CUMULATIVO

PIS E COFINS – CRÉDITOS – INSUMOS – CONCEITO

PIS E COFINS – CRÉDITOS SOBRE DEPRECIAÇÃO

PIS E COFINS – CRÉDITOS SOBRE O VALOR DE AQUISIÇÃO DO IMOBILIZADO

PIS E COFINS – SERVIÇOS DE TRANSPORTE – CRÉDITOS SOBRE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS

PIS e COFINS – Compensação de Créditos Não Cumulativos