IRPJ – Atividades Rurais das Pessoas Jurídicas

Para fins de benefícios fiscais do imposto de renda, são considerados atividades rurais, entre outras:

– agricultura;

– pecuária;

– extração e exploração vegetal e animal;

– exploração de atividades zootécnicas, tais como apicultura, avicultura, cunicultura, suinocultura, sericicultura, piscicultura e outras culturas animais.

Portanto, é interessante examinar o rol de incentivos, para verificar se não há possibilidade de enquadrar uma ou mais atividades da empresa (mesmo a agroindustrial) no conceito de atividade rural, para usufruto dos benefícios respectivos.

Leia mais acessando a matéria no link Atividades Rurais das Pessoas Jurídicas.

Reduza legalmente os valores do IRPJ e CSLL devidos no Lucro Real!

REINTEGRA – Novo Decreto Regulamenta o Regime Especial

Foi publicado o Decreto 7.633/2011 que regulamenta o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras – REINTEGRA.

Através da Medida Provisória 540/2011 foi criado o REINTEGRA, com o objetivo de reintegrar valores referentes a custos tributários residuais existentes nas suas cadeias de produção, mediante crédito fiscal calculado com a aplicação de um percentual sobre a receita decorrente da exportação de bens produzidos por pessoa jurídica que manufaturar bens no país.

Para outros detalhes acesse o link REINTEGRA – Novo Decreto Regulamenta o Regime Especial.

Regulamentado o Pacote Tributário da Copa

Através do Decreto 7.578/2011, o governo federal regulamentou as medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, da Copa das Confederações FIFA 2013 e da Copa do Mundo FIFA 2014.

A fruição dos benefícios fiscais de que trata este Decreto estará condicionada à habilitação.