Contabilidade é obrigatória para todas as empresas?

Sim, contabilidade é obrigatória para todas as empresas!

O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade e levantar, anualmente, o Balanço Patrimonial (artigo 1.179 do Código Civil Brasileiro).

Portanto, a partir do novo Código, não existe mais dúvida sobre a obrigatoriedade de todos os empresários e as sociedades empresárias manterem sua escrituração contábil regular, especialmente em atendimento ao que estabelece o artigo 1.078, quanto à prestação de contas e deliberação sobre o balanço patrimonial e a demonstração de resultado.

Há, porém, uma exceção: a legislação atual estipula que não existe a obrigatoriedade de elaboração de contabilidade para as empresas individuais que possuam uma receita bruta anual de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais). e que estejam enquadradas como MEI – Microempreendedor Individual, registradas sob a égide da Lei Complementar 128/2008.

Veja alguns alguns artigos sobre como utilizar, de forma lucrativa, a contabilidade:

A Contabilidade e o Planejamento Tributário

Contabilidade Gerencial – o que é? Como Utilizá-la?

Vantagens da Contabilidade

Reduza legalmente o valor de tributos pagos! Contém aspectos de planejamento fiscal e demonstrações de como fazê-lo. Pode ser utilizado por comitês de impostos como ponto de partida na análise de planejamento. Clique aqui para mais informações.

“Milagreiros” na Tributação

Por Júlio César Zanluca – coordenador do site Portal Tributário

Atenção empresários! Já tenho falado, escrito e orientado empresas há anos: não há “milagre” em tributação, e todo planejamento deve ser pautado, exclusivamente, nas normas vigentes!

Conforme notícias amplamente vinculadas em jornais e mídias digitais, há centenas (senão milhares…) de empresários que vem sendo lesados por supostos “consultores tributários” que oferecem compensações milionárias, baseadas também em supostos créditos fiscais.

Basicamente, o “esquema” compreende “consultorias tributárias” comercializando falsos créditos tributários a empresários, que pensavam estar usando deste crédito fictício para quitar suas obrigações fiscais com o fisco. Como um castelo de cartas, o esquema cai rapidamente na “malha fina”, e tudo desmorona, com incidência de multas de até 225% do valor dos tributos aos empresários lesados.

Observo que:

  1. Tudo é cruzado eletronicamente: créditos, débitos, compensações… não adianta criar créditos falsos, eles simplesmente não existem e logo serão descobertos!
  2. Todos os órgãos fiscalizadores (RFB, fazendas estaduais, fiscos municipais) estão extremamente atentos a movimentações, cruzando, checando e conferindo as informações tributárias fornecidas pelos contribuintes.
  3. Só há um meio de “escapar” dos tributos, de forma lícita: planejamento tributário, não feito por “encomenda”, mas sim por rotina, por processos, análises e implementações pautadas de forma correta e contínua!

Fica o alerta a empresários, contabilistas, empreendedores, gestores, administradores e demais pessoas: não caiam no “conto do vigário”!

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Faça certo! Não caia em “esquemas” e “pacotes”!

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Qual é a diferença entre pro labore e lucro distribuído?

O pro labore refere-se à remuneração paga aos sócios ou administradores pela prestação de serviços, podendo ser mensal ou de periodicidade menor.
O lucro distribuído refere-se à remuneração do capital integralizado pelo sócio, prevista no contrato social.
A contabilização do pro labore é a débito de despesa ou custo operacional.
Já o lucro distribuído é debitado na conta de reserva de lucros ou lucros acumulados que originou a distribuição.
Veja também, no Guia Contábil Online:

“Desvendando” a Escrituração Contábil

Apesar de ser uma técnica, a assim chamada “escrituração contábil” não se reveste de grandes dificuldades para quem domina o básico de contabilidade.

Sua simplicidade, baseada no “código binário”, ou seja, cada débito corresponde a um crédito de valor exatamente igual, é que a torna tão acatada no mundo inteiro como ciência do patrimônio.

A escrituração contábil é o registro regular dos atos e fatos administrativos de uma entidade (empresa, organização ou governo), através de processo manual, mecanizado ou eletrônico.

No Brasil, a escrituração contábil dever ser executada:

  • em idioma e moeda corrente nacionais;
  • em forma contábil (ou seja, no sistema “débito e crédito”);
  • em ordem cronológica de dia, mês e ano;
  • com ausência de espaços em branco, entrelinhas, borrões, rasuras, emendas ou transportes para as margens;
  • com base em documentos de origem externa ou interna ou, na sua falta, em elementos que comprovem ou evidenciem fatos e a prática de atos administrativos.

Admite-se o uso de códigos e/ou abreviaturas nos históricos dos lançamentos, desde que permanentes e uniformes, devendo constar, em elenco identificador, no “Diário” ou em registro especial revestido das formalidades extrínsecas.

Observe-se que, no Brasil, a escrituração contábil e a emissão de relatórios, peças, análises e mapas demonstrativos e demonstrações contábeis são de atribuição e responsabilidade exclusivas de contabilista legalmente habilitado.

Não há segredos na contabilidade, e seu domínio é simples e direto. O que atrapalha é a complexa legislação tributária que decorre do uso dos registros. Aí, já é outra história…

Veja também, no Guia Contábil Online:

ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL – FORMALIDADES

HISTÓRICOS PADRONIZADOS NA ESCRITA CONTÁBIL

PROCEDIMENTOS PARA A VALIDADE E EFICÁCIA DOS INSTRUMENTOS DE ESCRITURAÇÃO

RESPONSÁVEL PELA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL

ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL – FILIAIS

Escrituracao do Contribuinte

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