TIPI: Ajustadas Alíquotas de Produtos

Por meio do Decreto 11.182/2022 foi alterada a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI.

Esta alteração foi necessária, tendo em vista a decisão do STF, proibindo a recente redução de alíquotas, relativa aos produtos fabricados na Zona Franca de Manaus.

Entretanto, observe-se que foi mantida a redução de 35% do IPI para os demais produtos, não atingidos pela decisão do STF.

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IPI: Liminar do SFT Suspende Redução!

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos de decretos presidenciais na parte que reduzem as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre produtos de todo o país e que também sejam fabricados nas indústrias da Zona Franca de Manaus (ZFM). O relator deferiu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7153), ajuizada pelo Partido Solidariedade.

A liminar, que será submetida a referendo do Plenário, suspende os efeitos do Decreto 11.052/2022 e dos Decretos 11.047/2022 e 11.055/2022, apenas no tocante à redução das alíquotas que alcançam os produtos também produzidos na ZFM.

A redução alcançava até 35% do valor do imposto.

Na decisão, o ministro observou que a redução da carga tributária nos moldes previstos pelos decretos impugnados, sem medidas compensatórias à produção na ZFM, reduz drasticamente a vantagem competitiva do polo industrial, ameaçando a “própria persistência desse modelo econômico diferenciado constitucionalmente protegido”.

Segundo o relator, o IPI é um dos principais tributos integrantes do pacote de incentivos fiscais caracterizador da Zona Franca de Manaus. Ele lembrou que a região é isenta do pagamento desse imposto desde 1967, pelo Decreto-Lei 288/1967, artigos 3º e 9º, e que a vantagem foi “constitucionalizada” no artigo 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Para o ministro, as peculiaridades socioeconômicas da Região Amazônica autorizam o tratamento tributário especial aos insumos advindos da ZFM.

Ressaltou, ainda, que a lógica de proteção e preservação do tratamento diferenciado conferido pela Constituição Federal à região foi reafirmada no julgamento da ADI 4254, no qual o Supremo assentou que, sem a manutenção de seus favores fiscais, a Zona Franca de Manaus corre o risco de descaracterização.

Desenvolvimento regional

Para o relator, os decretos podem ter impacto efetivo no modelo de desenvolvimento regional mantido pela Constituição Federal, como compensação pelos maiores custos decorrentes dos desafios enfrentados pela indústria local, afetando, assim, a competitividade em relação aos demais centros industriais brasileiros. O ministro também considerou o aspecto social, pois a redução linear do IPI enfraquece fatores positivos relacionados, por exemplo, à geração de empregos e renda e à preservação ambiental.

Leia a íntegra da decisão.

Fonte: site STF – 06.05.2022

TIPI/2022 com Vigência a Partir de Maio/2022 e Redução de até 35% do Imposto

Por meio do Decreto 11.055/2022 – publicado no Diário Oficial da União de 29.04.2022, foi alterada a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, com vigência a partir de 01.05.2022.

O destaque é que a nova tabela traz redução da alíquota do IPI para até 35%.

Com a publicação deste decreto fica revogado o Decreto 11.047/2022 que trazia a redução de 25%.

Baixe aqui a TIPI/2022 atualizada.

TIPI/2022 – Decreto Consolida Tabela com Reduções de Alíquotas

Por meio do Decreto 11.047/2022 foi alterada a Tabela do IPI, com vigência a partir de 01.05.2022.

A nova tabela já contempla as reduções das alíquotas do IPI, previstas no Decreto 10.979/2022.

Faça o Download – Tabela do IPI/2022.

IPI – Redução – Comunicado

Informações sobre a entrada em vigor, a partir de 1º de abril de 2022, da nova Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI.

Considerando a entrada em vigor, a partir do próximo dia 1º de abril, da nova Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, (aprovada pelo Decreto nº 10.923, de 30/12/2021), a Receita Federal informa que está preparando minuta de novo decreto para que a redução geral do IPI, promovida pelo Decreto 10.979/2022, publicada no DOU de 25/02/2022,  não sofra qualquer alteração.

Fonte: site Gov.br – 08.03.2022