GFIP 13/2014 – Prazo Vence em 30/Janeiro

O prazo para envio da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) da competência 13º salário de 2014, termina em 30.01.2015.

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Declarações a Serem Entregues à RFB – Janeiro/2015

Atenção para os prazos finais de entrega, sem multa, das declarações à Receita Federal no mês de Janeiro/2015:

(dia limite de entrega sem multa/declaração)

07 – GFIP – Dez/2014

15 – EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita – Nov/2014

20 – PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Dez/2014

22 – DCTF Mensal – Nov/2014

30 – DIPI – TIPI 33 – produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria – Nov e Dez/14

30 – DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias – Dez/2014

30 – GFIP – competência 13º

Lembrando ainda que dia 30/01/2015 encerra-se o prazo para adesão, em 2015, ao Simples Nacional.

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ECF Deverá ser Entregue em Setembro

Através da Instrução Normativa RFB 1.524/2014 foram estabelecidos novos prazos para entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF):

– até o último dia útil do mês de setembro do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira ou

– nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECF deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras, até o último dia útil do mês subsequente ao do evento, porém para os eventos ocorridos de janeiro a agosto do ano-calendário, o prazo será até o último dia útil do mês de setembro do referido ano, mesmo prazo da ECF para situações normais relativas ao ano-calendário anterior.

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Atenção para a Agenda Tributária de Dezembro/2014

Destacamos alguns vencimentos de obrigações tributárias que ocorrerão em dezembro/2014, que não são usuais em outros meses:

INSS – 13° SALÁRIO

O recolhimento do INSS sobre o 13º salário (inclusive dos empregados domésticos) deverá ocorrer até o dia 19/12/2014.

ANTECIPAÇÃO DE VENCIMENTOS PARA 30/12/2014

No dia 31/12/2014 não haverá expediente bancáriopor força das normas bancárias estabelecidas pelo Banco Central do Brasil. Por isso, os tributos vencíveis neste dia terão seu vencimento antecipado para 30/12/2014.

Veja também a agenda tributária permanente.

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Declarações a Serem Entregues à RFB – Dezembro/2014

Atenção para os prazos finais de entrega, sem multa, das declarações à Receita Federal no mês de Dezembro/2014:

(dia limite de entrega sem multa/declaração)

05 – GFIP – Novembro/2014

12 – EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita – Outubro/2014

19 – DCTF Mensal – Outubro/2014

22 – PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Novembro/2014

31 – DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias – Novembro/2014

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