ECF Deverá ser Entregue em Setembro

Através da Instrução Normativa RFB 1.524/2014 foram estabelecidos novos prazos para entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF):

– até o último dia útil do mês de setembro do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira ou

– nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECF deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras, até o último dia útil do mês subsequente ao do evento, porém para os eventos ocorridos de janeiro a agosto do ano-calendário, o prazo será até o último dia útil do mês de setembro do referido ano, mesmo prazo da ECF para situações normais relativas ao ano-calendário anterior.

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Atenção para a Agenda Tributária de Dezembro/2014

Destacamos alguns vencimentos de obrigações tributárias que ocorrerão em dezembro/2014, que não são usuais em outros meses:

INSS – 13° SALÁRIO

O recolhimento do INSS sobre o 13º salário (inclusive dos empregados domésticos) deverá ocorrer até o dia 19/12/2014.

ANTECIPAÇÃO DE VENCIMENTOS PARA 30/12/2014

No dia 31/12/2014 não haverá expediente bancáriopor força das normas bancárias estabelecidas pelo Banco Central do Brasil. Por isso, os tributos vencíveis neste dia terão seu vencimento antecipado para 30/12/2014.

Veja também a agenda tributária permanente.

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Declarações a Serem Entregues à RFB – Dezembro/2014

Atenção para os prazos finais de entrega, sem multa, das declarações à Receita Federal no mês de Dezembro/2014:

(dia limite de entrega sem multa/declaração)

05 – GFIP – Novembro/2014

12 – EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita – Outubro/2014

19 – DCTF Mensal – Outubro/2014

22 – PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Novembro/2014

31 – DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias – Novembro/2014

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Saem Regras para a DIRF/2015

Através da Instrução Normativa RFB 1.503/2014 a Receita Federal explicitou as normas para apresentação da DIRF – Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, para o exercício de 2015.

Estarão obrigadas a apresentar a Dirf 2015 as pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros, como os estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes ou isentas, entre outras hipóteses de obrigatoriedade de entrega.

Ficam também obrigadas à apresentação da Dirf as pessoas jurídicas que tenham efetuado retenção, ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a Dirf, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep sobre pagamentos efetuados a outras pessoas jurídicas,

A Dirf deverá ser apresentada por meio do programa Receitanet, disponível no sítio da RFB na Internet.

A Dirf 2015, relativa ao ano-calendário de 2014, deverá ser apresentada até às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, de 27 de fevereiro de 2015.

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Declarações a Serem Entregues à RFB – Novembro/2014

Atenção para os prazos finais de entrega, sem multa, das declarações à Receita Federal no mês de Novembro/2014:

(dia limite de entrega sem multa/declaração)

07 – GFIP – Outubro/2014

07 – DCTF Mensal – Agosto/2014. Nota: através da Instrução Normativa RFB 1.499/2014 foi prorrogado o prazo de apresentação da DCTF relativa ao mês de agosto de 2014. O novo prazo é de 7 de novembro de 2014.

14 – DCP – Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI – Julho a Setembro/2014.

14 – EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita – Setembro/2014.

20 – PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Outubro/2014.

21 – DCTF Mensal – Setembro/2014.

28 – DIPI – TIPI 33 – produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria – Setembro e Outubro/2014.

28 – DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias – Outubro/2014.

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