Declarações a Serem Entregues à RFB – Junho/2015

Atenção para os prazos finais de entrega, sem multa, das declarações à Receita Federal no mês de Junho/2015:

(dia limite de entrega sem multa/declaração)

05 – GFIP – Mai/2015

15 – EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita – Abr/2015

22 – PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Mai/2015

22 – DCTF Mensal – Abr/2015

30 – DerexDeclaração sobre a Utilização dos Recursos em Moeda Estrangeira Decorrentes do Recebimento de Exportações – Ano de 2014

30 – DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias – Mai/2015

30 – ECD – Escrituração Contábil Digital – Ano de 2014

30 – FCont – Controle Fiscal Contábil de Transição – Ano de 2014

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ECD: Receita Divulga Nova Versão do Manual

Através do Ato Declaratório Executivo Cofis 42/2015 a Receita Federal do Brasil divulgou o o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Digital (ECD), vigente a partir de 26.05.2015.

Lembrando que o prazo de entrega da ECD relativa ao ano-calendário de 2014 termina no próximo dia 30.06.2015.

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Declarações a Serem Entregues à RFB – Maio/2015

Atenção para os prazos finais de entrega, sem multa, das declarações à Receita Federal no mês de Maio/2015:

(dia limite de entrega sem multa/declaração)

07 – GFIP – Abr/2015

15 – EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita – Mar/2015

15 – DCP – Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI – 1º Tri/2015

20 – PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Abr/2015

22 – DCTF Mensal – Mar/2015

29 – DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias – Abr/2015

29 – DASN-SIMEI – Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual  – Ano Calendário 2014

29 – DIPI – TIPI 33 – produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria – Mar e Abr/2015

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Opção pelo Lucro Presumido em 2015: Prazo Termina em 30 de Abril

A opção pela tributação com base no lucro presumido será aplicada em relação a todo o período de atividade da empresa em cada ano-calendário

A opção será manifestada com o pagamento da primeira ou única quota do imposto devido correspondente ao primeiro período de apuração de cada ano-calendário.

Como o primeiro período de apuração de 2015 encerrou-se em 31.03.2015 (relativamente ao 1º trimestre de 2015), conclui-se que o prazo de opção pelo regime termina em 30.04.2015, pois nesta data vence o pagamento da 1ª quota do imposto deste período.

Será considerada formalizada a opção mediante a indicação, no campo 04 do Darf, do código de receita próprio do imposto apurado no regime do lucro presumido (2089 para o IRPJ e 2372 para a CSLL).

Lembrando que a opção pela tributação com base no lucro presumido será definitiva em relação a todo o ano-calendário.

Base: Lei 9.430/1996, artigo 26.

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DSPJ Inativas/2014 – Prazo de Entrega vai até 31/Março

A Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa 2015 deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2014.

Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

A DSPJ – Inativa 2015 deverá ser entregue até 31 de março de 2015.

A DSPJ – Inativa 2015, original ou retificadora, deve ser apresentada por meio do sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet,

As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, que permaneceram inativas durante o período de 1º de janeiro de 2014 até 31 de dezembro de 2014 ficam dispensadas da apresentação da DSPJ – Inativa 2015.

Base: Instrução Normativa RFB 1.536/2014.

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