Declarações a Serem Entregues à RFB – Julho/2015

Atenção para os prazos finais de entrega, sem multa, das declarações à Receita Federal no mês de Julho/2015:

(dia limite de entrega sem multa/declaração)

07 – GFIP – Jun/2015

14 – EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita – Mai/2015

20 – PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Jun/2015

21 – DCTF Mensal – Mai/2015

31 – DIPI – TIPI 33 – produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria – Mai e Jun/2015

31 – DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias – Jun/2015

31 – DPREV – Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciário – Ano de 2014

31 – SISCOSERV – Abr/2015

Não perca os prazos! Acompanhe as obrigações tributárias acessórias através da obra:

Como atender as diversas obrigações impostas às empresas. Mapeamento das exigências das legislações comercial e tributária. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações. Manual de Obrigações Tributárias

Mais informações

Pague em até 6x sem juros no cartão de crédito!

ComprarClique para baixar uma amostra!

DIPJ Foi Extinta

Até o período base encerrado em 31.12.2013, as pessoas jurídicas deveriam apresentar, anualmente, a declaração de rendimentos (DIPJ) compreendendo o resultado das operações do período de 01 de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior à da declaração.

No lugar da DIPJ, foi instituída a ECF – Escrituração Contábil Fiscal.

Portanto, a última entrega prevista da DIPJ é relativa ao ano-base de 2013, cujo prazo de apresentação sem multa encerrou-se em 30.06.2014.

Aguarda-se possível norma da Receita Federal, sobre as informações que as entidades imunes/isentas que não estão obrigadas à ECF tenham que entregar ao órgão, em lugar da DIPJ.

Coletânea de assuntos relativos à teoria e prática da contabilidade do terceiro setor (ONG`s). Além de uma linguagem acessível, é uma obra atualizável. Inclui a legislação contábil vigente aplicável ao terceiro setor. Contém modelos de planos de contas e estatuto de ONG, exemplos de lançamentos contábeis de entidades sociais, entre outros. Clique aqui para mais informações. Contabilidade do Terceiro Setor

Mais informações

Pague em até 6x sem juros no cartão de crédito!

ComprarClique para baixar uma amostra!

Alterada a Data de Recolhimento para Retenções da Lei 10.833

A partir de 22.06.2015, os valores retidos a título de PIS, COFINS e CSLL, em decorrência da prestação de serviços no mês (Lei 10.833) deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional pelo órgão público que efetuar a retenção ou, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, até o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente àquele mês em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço.

Anteriormente, a data para recolhimento era até o último dia útil da quinzena subsequente à retenção.

Base: art. 24 da Lei 13.137/2015, que alterou o art. 35 da Lei 10.833/2003.

Como atender as diversas obrigações impostas às empresas. Mapeamento das exigências das legislações comercial e tributária. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações. Manual de Obrigações Tributárias

Mais informações

Pague em até 6x sem juros no cartão de crédito!

ComprarClique para baixar uma amostra!

FCont – Prazo Entrega Termina em 30/Junho

O FCONT é uma escrituração, das contas patrimoniais e de resultado, em partidas dobradas, que considera os métodos e critérios contábeis aplicados pela legislação tributária.

A utilização do FCONT é necessária à realização dos ajustes efetuados no LALUR, não podendo ser substituído por qualquer outro controle ou memória de cálculo.

Para as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real que não optaram pela novas regras contábeis (Lei 12.973/2014) em 2014 estão obrigadas a transmitir o FCont relativo ao ano-calendário de 2014 até 30/06/2015.

Para a apresentação do FCONT será obrigatória a assinatura digital mediante utilização de certificado digital válido.

Como atender as diversas obrigações impostas às empresas. Mapeamento das exigências das legislações comercial e tributária. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações. Manual de Obrigações Tributárias

Mais informações

Pague em até 6x sem juros no cartão de crédito!

ComprarClique para baixar uma amostra!

Nota sobre a Agenda Tributária de Julho/2015

Através do Ato Declaratório Executivo CODAC 16/2015 a RFB divulgou a agenda tributária de obrigações federais para o mês de Julho/2015.

Entretanto, referida agenda não contempla a alteração do prazo estabelecida pelo artigo 24 da Lei 13.137/2015, que alterou o art. 35 da Lei 10.833/2003.

A mudança ocorrida determina que, a partir de 22.06.2015, os valores retidos a título de PIS, COFINS e CSLL, em decorrência da prestação de serviços no mês (Lei 10.833) deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional pelo órgão público que efetuar a retenção ou, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, até o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente àquele mês em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço.

Portanto entendemos que referida agenda tributária será retificada pela RFB para adequar a data de vencimento das retenções do PIS/COFINS e CSLL.

Uma explanação prática e teórica sobre retenções das  contribuições sociais e retenções previstas por Lei e normas correlatas - INSS, PIS, COFINS e CSLL. Clique aqui para mais informações. Manual de Retenções das Contribuições Sociais

Mais informações

Pague em até 6x sem juros no cartão de crédito!

ComprarClique para baixar uma amostra!