Agenda Federal de Obrigações Tributárias – Junho/2023

Confira a Agenda Federal de Obrigações Tributárias – Junho/2023

Agenda Federal de Obrigações Tributárias – Abril/2023

Acesse a Agenda Federal de Obrigações Tributárias – Abril/2023.

Quando a DCTFWeb Substituirá a DCTF?

DCTFWeb substituirá as informações prestadas na DCTF para fatos geradores que ocorrerem a partir do mês de janeiro de 2024, relativamente aos seguintes tributos:

– IRRF decorrentes de retenções não relacionadas à relação de trabalho; e

– IRPJCSLL, Contribuição para o PIS/PASEP e COFINS.

Para fatos geradores que ocorrerem a partir do mês de maio de 2023, a DCTFWeb substituirá a DCTF relativos ao IRRF decorrentes da relação de trabalho (códigos de receita 0561, 0588, 0610, 1889, 3533, 3562 e 0473), apurados por meio do eSocial.

Base: Instrução Normativa RFB 2.137/2023.

Veja também, no Guia Tributário Online:

Simples Nacional: Prazo para Adesão em 2023

A opção ou a adesão pelo Simples Nacional da pessoa jurídica enquadrada na condição de microempresa e empresa de pequeno porte dar-se-á por meio da internet, sendo irretratável para todo o ano-calendário.

A opção deverá ser realizada no mês de janeiro, até o seu último dia útil, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção.

As pessoas jurídicas já regularmente optantes pelo Simples Nacional não precisam fazer nova opção, mantendo-se no sistema enquanto não excluídas.

Portanto, para 2023, o prazo de adesão ao Simples expira-se em 31.01.2023.

Veja maiores detalhes no tópico Simples Nacional – Opção, no Guia Tributário Online.

Manual do Super Simples, contendo as normas do Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006. Contém as mudanças determinadas pela LC 128/2008. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.

Agenda: Atenção para Vencimentos de Dezembro/2022

Alerta: dia 30.12.2022 (último dia útil útil do ano) não haverá expediente bancário de acordo com o art. 3º da Resolução CMN 4.880/2020..

Portanto, todos os vencimentos de tributos com prazo de recolhimento no último dia útil terão como prazo final dia 29.12.2022.(quinta-feira).

Dentre os tributos que têm seu vencimento antecipado estão:

Parcelamentos Tributários (REFIS, PERT, PAEX, PAES, etc.)

Quotas do IRPJ e CSLL

PIS e COFINS – Retenções

IRPF – Carnê Leão e Quota

IRPF – Ganhos de Capital

Veja maiores detalhamentos nas respectivas agendas de obrigações:

Agenda de Obrigações Tributárias – Dezembro/2022

Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Dezembro/2022