Veja as Etapas da Reforma Tributária

Durante o período de 2027 a 2032 o sistema tributário nacional estará sob um regime de transição onde os novos tributos serão cobrados concomitantemente com os antigos a serem extintos, o que ocorrerá somente no final dos prazos estabelecidos.

As etapas de implementação da reforma tributária no Brasil são:

em 2027:

– início da cobrança da CBS (alíquota a definir);

– PIS/Cofins serão extintos;

– vigorará alíquota de 0,1% para o IBS;

– início da cobrança do IS – Imposto Seletivo (alíquotas ainda serão definidas);

– o IPI terá suas alíquotas reduzidas a zero, exceto em relação aos produtos que tenham industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus;

de 2029 a 2032: período em que o IBS irá substituir gradativamente o ICMS e ISS.

em 2033: extinção completa de ICMS e ISS, com aplicação plena da alíquota da IBS.

Confira os tópicos da Reforma Tributária no Guia Tributário Online:

IBS – IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS E CBS – CONTRIBUIÇÃO SOBRE BENS E SERVIÇOS

IBS E CBS – REGRAS DE TRANSIÇÃO – 2026

IBS E CBS – REGRAS DE TRANSIÇÃO – 2027 E 2028

IBS – OPERAÇÕES SUJEITAS AO ICMS E ISS – 2029 A 2032

IBS E CBS – RECOLHIMENTO NA LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA (SPLIT PAYMENT)

IBS E CBS – OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS – CADASTRO – CNPJ – EMISSÃO DF-E

IBS E CBS – SOCIEDADES COOPERATIVAS

IBS E CBS – REGIME REGULAR DE APURAÇÃO

IBS E CBS – OPERAÇÕES COM IMÓVEIS

IBS E CBS – BARES, RESTAURANTES E LANCHONETES

IBS E CBS – REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS – SERVIÇOS PROFISSIONAIS

IBS E CBS – LOCAÇÃO DE BENS IMÓVEIS – PESSOA FÍSICA

IBS E CBS – PLANOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE

IBS E CBS – ALÍQUOTAS

IBS E CBS – NÃO CONTRIBUINTES – REGIME OPCIONAL

IBS E IBS – REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO – 60%

IBS E CBS – CRÉDITOS

IBS E CBS – EXPORTAÇÕES

IBS E CBS – ALÍQUOTA ZERO

IBS E CBS – CRÉDITO PRESUMIDO – BENS MÓVEIS USADOS

IBS E CBS – SUSPENSÃO E ALÍQUOTA ZERO – ZONAS DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO

IBS E CBS – ZONA FRANCA DE MANAUS – ZFM

IBS E CBS – DESONERAÇÃO DA AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL E IMOBILIZADO

IBS E CBS – ISENÇÃO

IBS E CBS – PAGAMENTOS E LIQUIDAÇÃO DE DÉBITOS

IBS E CBS – IMPORTAÇÕES

IBS E CBS – BASE DE CÁLCULO

IBS E CBS – CRÉDITOS PRESUMIDOS – RESÍDUOS SÓLIDOS

IBS E CBS – HOTELARIA E PARQUES DE DIVERSÃO E TEMÁTICOS

IBS E CBS – TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS

IBS E CBS – AGÊNCIAS DE TURISMO

IBS E CBS – FISCALIZAÇÃO – OMISSÃO DE RECEITA

IBS E CBS – TABELA CST

IBS E CBS – VENDA DE MÁQUINAS, VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS USADOS

IBS E CBS – ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO

IBS E CBS – COMPRAS GOVERNAMENTAIS

IBS E CBS – LOCAÇÃO, CESSÃO ONEROSA E ARRENDAMENTO DE BEM IMÓVEL – REGIME OPCIONAL

IBS E CBS – SEGUROS

IBS E CBS – INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA – PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO

IBS E CBS – PARCELAMENTO DO SOLO

IBS E CBS – DRAWBACK – SUSPENSÃO

IBS E CBS – SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL

IBS – DEDUÇÃO – CUSTO DOS IMÓVEIS APROPRIADOS ATÉ 2032

CBS – CRÉDITOS DO PIS E DA COFINS

CBS – CRÉDITO PRESUMIDO SOBRE ESTOQUES

IS – IMPOSTO SELETIVO

Publicado o Regulamento do IBS

Por meio da Resolução CGIBS 6/2026 foi publicado o regulamento do IBS – Imposto sobre Bens e Serviços.

O regulamento contém mais de 600 artigos, e exige atenção por parte dos profissionais, pois sua implementação será gradativa, começando em 2027 e indo até 2033.

O IBS incide sobre operações onerosas com bens ou com serviços, incluindo imóveis, locações e direitos autorais, com base ampla e abrangerá, inclusive, operações feitas por pessoas físicas.

Nota: a formalização do reconhecimento das disposições comuns à CBS e ao IBS nos respectivos regulamentos foi realizada pela Portaria Conjunta MF/CGIBS 7/2026.

ICMS: uso de créditos é novamente adiado

Incansavelmente, as administrações públicas perseguem o aumento de arrecadação, à custa dos direitos dos contribuintes.

Agora, mais uma vez, é prorrogado o uso de créditos das mercadorias destinadas ao uso ou consumo, energia elétrica utilizada no comércio e comunicações.

Pela Lei Complementar 171/2019, foi adiado para 1º de janeiro de 2033 a possibilidade de uso dos respectivos créditos do ICMS. Pela vigência da norma anterior, tais créditos poderiam ser utilizados a partir de 01.01.2020.

Veja também, no Guia Tributário Online:

ICMS – Aspectos Gerais

ICMS – Alíquotas Interestaduais

ICMS – Base de Cálculo – Inclusão do IPI

ICMS – Código de Situação Tributária (CST)

ICMS – Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e

ICMS – Crédito do Ativo Permanente a partir de 01.01.2001

ICMS – Devolução de Mercadorias – Substituição em Garantia

ICMS – Diferencial de Alíquotas

ICMS – Escrituração Fiscal – Substituição Tributária

ICMS – Livros Fiscais

ICMS – Margem de Valor Agregado – MVA

ICMS – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – Aspectos Gerais

ICMS – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – Obrigatoriedade – Escalonamento

ICMS – Operações Interestaduais com Mercadorias Importadas

ICMS – Restrições aos Créditos

ICMS – Serviços de Transportes

ICMS – Substituição Tributária

ICMS/IPI – Códigos de Situação Tributária (CST)

ICMS/IPI – Doação de Mercadorias ou Bens

ICMS/IPI – Escrituração Fiscal Digital – EFD

ICMS/IPI – Fretes Debitados ao Adquirente

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