Nota sobre a Agenda Tributária de Julho/2015

Através do Ato Declaratório Executivo CODAC 16/2015 a RFB divulgou a agenda tributária de obrigações federais para o mês de Julho/2015.

Entretanto, referida agenda não contempla a alteração do prazo estabelecida pelo artigo 24 da Lei 13.137/2015, que alterou o art. 35 da Lei 10.833/2003.

A mudança ocorrida determina que, a partir de 22.06.2015, os valores retidos a título de PIS, COFINS e CSLL, em decorrência da prestação de serviços no mês (Lei 10.833) deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional pelo órgão público que efetuar a retenção ou, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, até o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente àquele mês em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço.

Portanto entendemos que referida agenda tributária será retificada pela RFB para adequar a data de vencimento das retenções do PIS/COFINS e CSLL.

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Declarações a Serem Entregues à RFB – Junho/2015

Atenção para os prazos finais de entrega, sem multa, das declarações à Receita Federal no mês de Junho/2015:

(dia limite de entrega sem multa/declaração)

05 – GFIP – Mai/2015

15 – EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita – Abr/2015

22 – PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Mai/2015

22 – DCTF Mensal – Abr/2015

30 – DerexDeclaração sobre a Utilização dos Recursos em Moeda Estrangeira Decorrentes do Recebimento de Exportações – Ano de 2014

30 – DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias – Mai/2015

30 – ECD – Escrituração Contábil Digital – Ano de 2014

30 – FCont – Controle Fiscal Contábil de Transição – Ano de 2014

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Aprovado Novo Manual da ECF

Através do Ato Declaratório Executivo COFIS 43/2015 foi aprovado o novo Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Fiscal (ECF)/2015.

Clique Aqui para Baixar o Novo Manual de Orientação da ECF – ADE 43/2015.

Nota: o prazo final de entrega da ECF relativa ao ano-calendário de 2014 encerra-se no dia 30.09.2015.

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Simples Nacional: Serviços de Informática – Tabela Aplicável

Não constituem vedação aos optantes pelo Simples Nacional e são tributadas pelo Anexo III da Lei Complementar 123/2006, entre outras, as atividades de: reparação e manutenção de computadores e equipamentos periféricos. 

Não constituem vedação aos optantes pelo Simples Nacional e são tributadas pelo Anexo V, entre outras, as atividades de: desenvolvimento e licenciamento de programas de computador, serviços de hospedagem na internet, planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas. 

Eram vedadas até 31 de dezembro de 2014, mas a partir de 1º de janeiro de 2015 não constituem vedação aos optantes pelo Simples Nacional e são tributadas pelo Anexo VI, entre outras, as atividades de: suporte técnico em informática, manutenção em tecnologia da informação, tratamento de dados e provedores de serviços de aplicação.

Base: Solução de Consulta Cosit 86/2015.

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Confira os Aumentos de Tributos Federais Já Anunciados ou em Vigor em 2015

Definitivamente, 2015 está sendo o pior ano para os contribuintes, desde a “derrama” de tributos ocorrida em 1990 (com o Plano Collor). Em 25 anos, no Brasil, nunca se viu tamanho arremedo, com a plácida aprovação do legislativo federal.

A intentona avança sobre os empreendedores e trabalhadores, e é denominada “ajuste fiscal” (ou seja, do avanço do confisco sobre a receita de empresas e pessoas).

Além da redução do benefício fiscal aos exportadores – redução de 66% da restituição tributária do REINTEGRA – Decreto 8.415/2015, o governo federal já elevou tributos ou insistirá em elevá-los (medidas já anunciadas), desde o início de 2015:

1. Elevação do IOF para financiamento de pessoas físicas, de 1,5% ao ano para 3% ao ano: Decreto 8.392/2015.

2. Elevação da CIDE e PIS/COFINS sobre combustíveis: Decreto 8.395/2015.

3. Majoração da alíquota do PIS e COFINS sobre importação: Medida Provisória 668/2015.

4. Equiparação dos atacadistas de cosméticos ao industrial, para fins de IPI (com consequente tributação sobre a margem de lucro): Decreto 8.393/2015.

5. Incidência do PIS e COFINS sobre receitas financeiras no regime não cumulativo: Decreto 8.426/2015.

6. Medida Provisória 669/2015 – eleva as alíquotas da CPRB em 150%. Nota: a MP foi rejeitada, mas o governo federal irá insistir nesta elevação através de projeto de lei.

7. Aumento da CSLL de 15% para 20%, para as pessoas jurídicas de seguros privados, das de capitalização e das referidas nos incisos I a VII, IX e X do § 1º do art. 1º da Lei Complementar 105/2001 (instituições financeiras),  – Medida Provisória 675/2015, a vigorar a partir de 01.09.2015 (alguém ainda duvida que tal majoração irá ser repassada a tarifas e serviços bancários?).