Não se sujeita à retenção de 11% de que trata o art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991 (retenção previdenciária), a prestação de serviços médicos relativos ao exercício de profissão regulamentada por legislação federal, desde que os serviços sejam executados pessoalmente pelos sócios, sem o concurso de empregados ou outros contribuintes individuais, cuja comprovação deve se dar por declaração apresentada pela contratada à tomadora, assinada por seu representante legal, sob as penas da lei, atestando que o serviço é prestado por sócio da empresa, no exercício de profissão regulamentada, sem o concurso de empregados ou contribuintes individuais, ou mediante consignação desse fato na nota fiscal, na fatura ou no recibo de prestação de serviços
Base: Solução de Consulta Disit/SRRF 7.012/2022.
Amplie seus conhecimentos sobre as retenção previdenciárias, consultando o tópico Retenção de 11% do INSS sobre Cessão de Mão-de-Obra e Empreitada no Guia Tributário Online.