IRPJ – Dedução – Investimentos Regionais – Extinção

O contribuinte tributado pelo Lucro Real poderia optar pela aplicação de parte do IRPJ devido em investimentos regionais na declaração de rendimentos ou no curso do ano-calendário, nas datas de pagamento do IRPJ (artigo 4º da Lei 9.532/1997).

Esta possibilidade vigorou até 31.12.2017, conforme prazo estabelecido pelo artigo 2 da Lei 12.995/2014.

Através do  Ato Declaratório Executivo Codac 9 de 10.07.2018, a Receita Federal tornou fora de uso os códigos de receita para o preenchimento do campo 04 do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), relativamente a tais fundos.

Portanto, a partir de 2018 não deverão ser recolhidas mais quotas para o FINAM, FINOR ou FUNRES.

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IRPJ/CSLL – Inventário – Avaliação de Estoques

Os estoques físicos inventariados devem ser registrados e avaliados por ocasião do “fechamento de balanço“, normalmente no final do ano civil.

Entretanto, para fins de apuração do IRPJ e da CSLL no lucro real trimestral e também na hipótese de suspensão e redução do IRPJ e CSLL estimados com base em balancete, há necessidade de avaliação dos estoques nos balanços/balancetes respectivos.

Regra geral, os estoques são avaliados pelo custo médio de aquisição ou produção.

Entretanto, se a empresa não mantiver o registro permanente de estoque deverá avaliar o estoque das mercadorias e matérias-primas pelo preço das últimas aquisições menos os impostos recuperáveis – ICMS, IPI, PIS e COFINS, método chamado de PEPS (“primeiro a entrar, primeiro a sair”).

Caso não tenha contabilidade de custos integrada e coordenada com a escrituração (incluindo a exigência de controle permanente de estoques), a empresa deverá avaliar o estoque pelo custo arbitrado  no qual as mercadorias serão avaliadas em 70% do maior preço de vendas desse produto no período-base, não sendo permitida a exclusão do ICMS.

Base: artigos 292 a 297 do Regulamento do Imposto de Renda.

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Boletim Jurídico 12.07.2018

Data desta edição: 12.07.2018

TRABALHISTA
Rescisão de Contrato de Trabalho por Justa Causa do Empregado
O que é a Consulta Qualificação Cadastral no eSocial?
Veja também outras temáticas trabalhistas atuais.
NORMAS LEGAIS
Reveja as principais Normas Legais Editadas – Junho/2018
Portaria MTB 496/2018 – Estabelece a homologação dos contratos de parceria entre salões de beleza e cabeleireiros, manicures e afins.
TRIBUTÁRIO
Como se Apura o PIS nas Cooperativas?
SISCOSERV – Declaração Inexata – Multa
ENFOQUES
ESocial Passa a Valer Para Todas as Empresas do País a Partir de 16 de Julho
Lavagem de Uniforme – Indenização – Empregador
ARTIGOS E TEMAS
O Caos Jurídico Provocado por um “Plantonista”
Que Tipo de Punições Juízes Podem Sofrer do CNJ?
MAPA JURÍDICO
Novação de Dívida
Modelo de Contrato: Comissionamento de Vendas
Servidões
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Contabilidade para Condomínios
Férias e 13º Salário
Controladoria Empresarial

Preenchimento da ECF

É possível o preenchimento da ECF – Escrituração Contábil Fiscal – no próprio programa gerador da ECF, em virtude da funcionalidade de edição de campos.

No entanto, a empresa poderá gerar o arquivo da ECF com recursos próprios. O arquivo será obrigatoriamente submetido ao programa gerador da ECF para validação de conteúdo, assinatura digital, transmissão e visualização.

A recuperação de dados da ECD – Escrituração Contábil Digital – é obrigatória para empresas que são obrigadas a entregar a ECD.

Entre o registro inicial e o registro final, o arquivo digital é constituído de blocos, referindo-se cada um deles a um agrupamento de informações.

Exemplos:

Bloco 0 – Abertura e Identificação: abre o arquivo, identifica a pessoa jurídica e referencia o período da ECF.

Bloco M – e-LALUR e e-LACS – Lucro Real – Apresenta os livros eletrônicos de escrituração e apuração do IRPJ (e-LALUR) e da CSLL (e-LACS) da pessoa jurídica tributada pelo lucro real – partes A e B.

Lembrando que o prazo final de entrega da ECF, em 2018, é 31.07.2018.

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ICMS: Criados Novos CFOPs

Através do Ajuste Sinief 11/2018 foram acrescidos os códigos CFOP, com vigência a partir de 01 de setembro de 2018.

Os códigos acrescidos foram:

1.159  e 2.159 – Entrada decorrente do fornecimento de produto ou mercadoria de ato cooperativo

5.159 e 6.159 – Fornecimento de produção do estabelecimento de ato cooperativo

5.160 e 6.160 – Fornecimento de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros de ato cooperativo

7.504 – Exportação de mercadoria que foi objeto de formação de lote de exportação

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