Boletim Tributário e Contábil 26.12.2018

Data desta edição: 26.12.2018

ENFOQUES
Novo Programa da EFD Contribuições – Versão 3.1.0
ICMS-ST – Regras para 2019
ECD/ECF – Alterações no Leiaute
GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
Simples Nacional – Sublimites – ICMS e ISS
IPI – Transferência de Créditos
Economia Tributária: RET – Regime Tributário Especial de Afetação
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Gorjetas Recebidas – Contabilização
Nome Empresarial – Firma – Denominação
Remessas para Industrialização
ORIENTAÇÕES
PIS e COFINS: Créditos Oriundos de Aquisições de Pessoa Jurídica Optante pelo Simples Nacional
É possível Carta de Correção de NF-e para alterar somente a Denominação Social?
ARTIGOS E TEMAS
CPRB – Opção para 2019
PIS e COFINS – Síntese dos Regimes de Incidência
NORMAS LEGAIS
NBC ITG 22/2018 – Aprova a Interpretação ITG 22 – Incerteza sobre Tratamento de Tributos sobre o Lucro.
Instrução Normativa RFB 1.858/2018 – Aprova o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD Dirf 2019).
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Recuperação de Créditos Tributários
Manual do Simples Nacional – 2019
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CPRB – Opção para 2019

Conforme previsto na Lei 13.161/2015, há possibilidade de optar pela CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, no caso de empresas cujas atividades ou produtos estejam autorizados à sua incidência.

Desta forma a empresa pode escolher qual forma de tributar a folha é mais em conta, se pela forma tradicional (contribuição sobre a folha de pagamento) ou se pela forma “desonerada” (contribuição sobre a receita).

Mas é necessário fazer os cálculos para decidir sobre qual regime de tributação é mais econômico. E isto tem que ser feito com antecedência, para vislumbrar possíveis cenários (por exemplo: aumento de atividades, contratação de funcionários, nível de faturamento, etc.).

Como dica, terceirizar ou “desterceirizar” atividades que exijam mão-de-obra como componente intensivo pode ser uma das opções para redução em escala de custos e tributos, neste caso.

A opção pela tributação substitutiva será manifestada mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa a janeiro de cada ano, ou à primeira competência subsequente para a qual haja receita bruta apurada, e será irretratável para todo o ano calendário.

Portanto, para 2018, a opção deverá ser efetuada no pagamento do DARF de janeiro/2019 da contribuição (cujo vencimento será em fevereiro/2019).

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Esta obra é dirigida a gestores de RH, contabilistas, empresários, advogados, consultores e outros profissionais que lidam com tributação, alertando-se que o tema é muito dinâmico e o correto acompanhamento das nuances e aplicabilidade das desonerações é imprescindível por parte destes profissionais.Clique aqui para mais informações. Desoneração da Folha de Pagamento 

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Edição Atualizável 2019/2020

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ICMS-ST – Regras para 2019

Através do Convênio ICMS 142/2018 foram estabelecidas as regras sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes, que vigorarão a partir de 01.01.2019.

Os bens e mercadorias passíveis de sujeição ao regime de substituição tributária são os identificados nos Anexos II ao XXVI do respectivo Convênio, de acordo com o segmento em que se enquadrem, contendo a sua descrição, a classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema Harmonizado (NCM/SH) e um CEST – Código Especificador da Substituição Tributária.

As regras relativas à substituição tributária serão tratadas em convênios específicos celebrados entre as unidades federadas em relação aos segmentos, bens e mercadorias a seguir descritos:

I – energia elétrica;

II – combustíveis e lubrificantes;

III – sistema de venda porta a porta;

IV – veículos automotores cujas operações sejam efetuadas por meio de faturamento direto para consumidor.

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Boletim Jurídico 20.12.2018

Data desta edição: 20.12.2018

OPINIÃO
A Palhaçada de Marco Aurélio
NORMAS LEGAIS
Links Práticos – Tabelas e Regulamentos
ENFOQUES
Receita Federal Restringe Uso de Dinheiro em Espécie para Pagamento de Tributos Federais
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ARTIGOS E TEMAS
Na Contramão do Brasil!
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TRABALHISTA
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Você já conhece o Guia Trabalhista Online?
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Tributário: Diferença Entre Multa Punitiva e Multa de Natureza Compensatória
MAPA JURÍDICO
Justiça Gratuita, Assistência Judiciária e Assistência Jurídica
Advogado – Inscrição na OAB
Contrato Aleatório
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Direito Previdenciário
ICMS – Teoria e Prática
Cálculos da Folha de Pagamento

Novo Programa da EFD Contribuições – Versão 3.1.0

Encontra-se disponível para download a versão 3.1.0 do programa da EFD Contribuições. Esta versão de programa é de uso obrigatório para os fatos geradores a partir de 01 de janeiro de 2019.

A principal novidade desta versão, objeto de implementação do leiaute 005 da EFD Contribuições, contempla alterações no Bloco M, referentes à apuração das bases de cálculo mensais do PIS/PASEP e da COFINS.

Além disso, o programa ganhou novas funcionalidades, melhorias nas funcionalidades existentes e correções de erros, dentre os quais, citamos:

Novas funcionalidades

 a)      Novos campos de ajustes da base de cálculo mensal das contribuições nos registros M210(apuração do PIS/PASEP) e M610 ( apuração da COFINS);

b)      Inclusão de novos registros, M215 (PIS/PASEP) e M615 (COFINS), para fins de detalhamento dos ajustes da base de cálculo mensal das contribuições;

c)      Inclusão do registro 1050, para informar valores de ajustes de acréscimo ou de redução da base de cálculo mensal da contribuição, entre as diversas bases de cálculo da contribuição;

d)      Inclusão da função “Importar e Converte Registros M/210/610”, a qual permite realizar a conversão automática da estrutura de arquivos gerados com o leiaute 004 (válido para os fatos geradores ocorridos até 31/12/2018), para o leiaute 005 (clique aqui para acessar tutorial).

 Melhorias/correções

 a)      Criação do relatório – REGISTROS FISCAIS – CONSOLIDAÇÃO DAS OPERAÇÕES POR CST, ALÍQUOTA E BLOCO;

b)      Correções na descrição do relatório de Detalhamento da base de cálculo do Crédito;

c)  Ajustes e correções de erros nas regras de validação das chaves dos documentos eletrônicos (NFe e CTe);

d) Campos com informações de documentos de importação aumentados para 15 caracteres e criação de novo indicador para “Declaração Única de Importação”.

Nesse contexto, cabe destacar que, a partir de 01/01/2019, versões anteriores a 3.1.0 deixarão de transmitir os arquivos da EFD Contribuições.

Clique aqui para acessar a versão 3.1.0.

Fonte: site SPED – 18.12.2018

Veja também, no Guia Tributário Online:

Abrange tópicos especificados sobre os regimes cumulativos, não cumulativos e outros relativos às contribuições do PIS e COFINS. Contém exemplos práticos que facilitam a absorção do entendimento. Pode ser utilizado como um manual auto-didático, visando atualização profissional e treinamento na área de PIS e COFINS.Clique aqui para mais informações. PIS e COFINS – Manual Atualizável 

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