É possível Carta de Correção de NF-e para alterar somente a Denominação Social?

Sim, se os demais dados (endereço, CNPJ e número de inscrição estadual) do estabelecimento estiverem corretos.

Neste sentido vide Resposta à Consulta nº 17.787, de 30/07/2018

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 17787/2018, de 30 de Julho de 2018.

Disponibilizado no site da SEFAZ em 16/08/2018.

Ementa

ICMS – Obrigações Acessórias – Alteração recente na razão social do destinatário – Documento fiscal emitido com a razão social anterior – Carta de Correção Eletrônica (CC-e).

I. É possível a utilização da CC-e para sanar equívoco na razão social do destinatário da Nota Fiscal emitida, desde que as demais informações estejam corretas e permitam a perfeita identificação do destinatário.

Relato

1. A consulente, que tem como atividade principal a fabricação de tintas de impressão (CNAE 20.72-0/00), relata que recentemente alterou sua razão social, a qual foi atualizada no CADESP.

2. Informa que, em razão disso, alguns fornecedores emitiram documentos fiscais consignando a razão social anterior, mas com os outros dados referentes à identificação da Consulente corretos.

3. Diante disso, questiona se pode aceitar Carta de Correção Eletrônica (CC-e) emitida pelos fornecedores para corrigir a razão social da Consulente, citando a Resposta à Consulta Tributária nº 16432/2017, de 31 de Outubro de 2017, como precedente.

Interpretação

4. Conforme já registrado na Resposta à Consulta Tributária nº 16432/2017, citada pela Consulente, a partir do disposto no item 2, do § 1º, do artigo 19, da Portaria CAT 162/2008, entendemos que equívocos em dados do destinatário podem ser retificados por meio da CC-e, desde que não comprometam a sua identificação.

5. Assim como na consulta anterior citada, a Consulente relata que o único dado equivocado seria a informação da razão social do destinatário, alterada recentemente, e que todos os outros dados do destinatário foram corretamente informados no documento fiscal, permitindo a sua perfeita identificação.

6. Diante de tal premissa, conclui-se que é possível a utilização da CC-e para sanar o referido equívoco na razão social do destinatário.

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Publicado o Manual do Livro Caixa Digital do Produtor Rural

Através da Instrução Normativa RFB 1.848/2018 foi instituído o Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR).

A partir do ano-calendário de 2019 o produtor rural que auferir, durante o ano, receita bruta total da atividade rural superior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) deverá entregar arquivo digital com a escrituração do LCDPR.

A Receita Federal publicou o referido manual de preenchimento (clique para fazer o download)

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Destaque do Dia – Normas Tributárias Publicadas

Destacamos as seguintes normas tributárias publicadas no Diário Oficial da União de hoje (14.12.2018):

Solução de Divergência Cosit 4/2018 – IPI – Créditos – Produtos Intermediários – Agulhas de teares industriais.
Solução de Consulta Cosit 228/2018 – PIS/COFINS Importação – IRF – CIDE – Serviços Prestados no Exterior – Incidências. 
Resolução CGSN 144/2018 – Dispõe sobre sublimites de receita bruta acumulada auferida pelos estados, para efeito de recolhimento do ICMS no ano-calendário de 2019.
Resolução CGSN 143/2018 – Altera a Resolução CGSN 140/2018, que dispõe sobre o Simples Nacional.
Instrução Normativa RFB 1.856/2018 – Altera a Instrução Normativa RFB 1.774/2017, que dispõe sobre a Escrituração Contábil Digital (ECD). 

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Débitos do Funrural Podem Ser Parcelados até 31/Dez

Poderão ser parcelados os débitos de responsabilidade de produtor rural, pessoa física ou jurídica, e de adquirentes de produção rural de pessoa física ou Cooperativas, relativos às contribuições de que tratam o art. 25 da Lei 8.212/1991 e o art. 25 da Lei 8.870/1994 (Funrural), vencidos até 30 de agosto de 2017.

O prazo final da adesão é 31.12.2018 (conforme art. 2º da Lei 13.729/2018 ).

Veja também, no Guia Tributário Online:

Programa de Regularização Tributária Rural – PRR

Programa Especial de Regularização Tributária – PERT

PARCELAMENTOS ESPECIAIS

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