Implementado Instrumento de Bloqueio do Portal Web da EFD-Reinf

Está implementado o instrumento de bloqueio do Portal Web da EFD-Reinf.

Esse instrumento é de utilização facultativa e permitirá ao contribuinte, caso julgue necessário, bloquear o envio de informações à EFD-Reinf através do Portal Web (eCAC).

Dessa forma, esse contribuinte deverá prestar suas informações através de Web Service (software da empresa).

Para realizar o referido bloqueio, o contribuinte deverá entrar com o certificado digital da matriz (ou do responsável legal), acessar o menu “Manutenção” da EFD-Reinf e marcar a opção desejada.

Algumas observações importantes:

– Por padrão, o envio de informações à EFD-Reinf está “aberta” tanto para o Portal Web (eCAC), como para Web Service (software da empresa).

– Procuradores não podem modificar essa configuração.

Fonte: Portal SPED – 25.02.2019.

SPED e obrigações acessórias? Conheça alguns tópicos do Guia Tributário voltados ao cumprimento destas obrigações:

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IRPF: Receita Cancela lançamentos referentes às Notificações de Lançamento de Malha Fiscal

Através do Ato Declaratório Executivo 8/2019, a Receita Federal do Brasil cancelou, em consequência de erro no cálculo dos juros, os lançamentos referentes às Notificações de Lançamento da Malha Fiscal IRPF identificados no Anexo Único, emitidas em fevereiro deste ano.

Novos lançamentos, em substituição aos lançamentos citados, serão emitidos, com os valores corretos dos juros.

Clique aqui para visualizar os números dos lançamentos cancelados

Conheça alguns tópicos do IRPF contidos no Guia Tributário Online:

Acréscimo Patrimonial a Descoberto

Aplicações em Planos VGBL e PGBL

Atividades Rurais das Pessoas Físicas – Tributação pelo IR

Atestado de Residência Fiscal

Autônomos Estabelecidos em um Mesmo Local

Cadastro de Pessoa Física (CPF)

Carnê-Leão

Criptomoedas ou Moedas Virtuais

Declaração Anual de Isento

Declaração de Ajuste Anual

Declaração de Rendimentos – Espólio

Declaração Simplificada

Deduções de Despesas – Livro Caixa – Profissional Autônomo

Deduções do Imposto de Renda Devido – Pessoas Físicas

Deduções na Declaração Anual

Dependentes para Fins de Dedução do Imposto de Renda

Equiparação da Pessoa Física à Pessoa Jurídica

Ganho de Capital Apurado por Pessoa Física

Imóvel Cedido Gratuitamente

Isenções do Ganho de Capital – Pessoa Física

Pensão Alimentícia

Permuta de Imóveis

Redução no Ganho de Capital da Pessoa Física

Rendimentos de Bens em Condomínio

Rendimentos Isentos ou Não Tributáveis

Tabela de Atualização do Custo de Bens e Direitos

Usufruto

O Manual do IRPF abrange questões teóricas e práticas sobre o imposto de renda das pessoas físicas, perguntas e respostas e exemplos de cálculos, conteúdo atualizado e linguagem acessível . Clique aqui para mais informações. Imposto de Renda – Pessoa Física – IRPF 

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EFD-Contribuições: Publicada Versão 3.1.1 do Programa

Foi publicada a versão 3.1.1 do programa da EFD-Contribuições com as seguintes alterações:

 – Correção do erro de Java na geração do relatório “Demonstração dos Créditos Apurados no Período”.

– Correção do erro de Java ao gerar a cópia de segurança de escriturações transmitidas

– Ajustes na validação da chave da NFe e do CTe

– Remoção do relatório “Registros Fiscais – Consolidação das Operações por CST, Alíquota e Bloco” *

 A versão 3.1.0 do programa da EFD-Contribuições continuará liberada para transmissão de escriturações.

 Clique aqui para acessar o programa.

  * O relatório “Registros Fiscais – Consolidação das Operações por CST, Alíquota e Bloco” está sendo remodelado e estará disponível novamente na versão 3.1.2 do programa da EFD-Contribuições.

Fonte: Portal do SPED – 21.02.2019

Veja também, no Guia Tributário Online:

Saem as Regras para a DIRPF/2019

Através da Instrução Normativa RFB 1.871/2019 a Receita Federal dispôs sobre a apresentação da DIRPF – Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – referente ao exercício de 2019, ano-calendário de 2018, pela pessoa física residente no Brasil.

Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2019 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2018:

I – recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);

II – recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

III – obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

IV – relativamente à atividade rural:

a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos); ou

b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018;

V – teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

VI – passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou

VII – optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

A DIRPF/2019 deve ser apresentada no período de 7 de março a 30 de abril de 2019.

Quer saber mais sobre IRPF? Acesse os tópicos do Guia Tributário Online:

 

Acréscimo Patrimonial a Descoberto

Aplicações em Planos VGBL e PGBL

Atividades Rurais das Pessoas Físicas – Tributação pelo IR

Atestado de Residência Fiscal

Autônomos Estabelecidos em um Mesmo Local

Cadastro de Pessoa Física (CPF)

Carnê-Leão

Criptomoedas ou Moedas Virtuais

Declaração Anual de Isento

Declaração de Ajuste Anual

Declaração de Rendimentos – Espólio

Declaração Simplificada

Deduções de Despesas – Livro Caixa – Profissional Autônomo

Deduções do Imposto de Renda Devido – Pessoas Físicas

Deduções na Declaração Anual

Dependentes para Fins de Dedução do Imposto de Renda

Equiparação da Pessoa Física à Pessoa Jurídica

Ganho de Capital Apurado por Pessoa Física

Imóvel Cedido Gratuitamente

Isenções do Ganho de Capital – Pessoa Física

Pensão Alimentícia

Permuta de Imóveis

Redução no Ganho de Capital da Pessoa Física

Rendimentos de Bens em Condomínio

Rendimentos Isentos ou Não Tributáveis

Tabela de Atualização do Custo de Bens e Direitos

Usufruto

Boletim Jurídico 21.02.2019

Data desta edição: 21.02.2019

DESTAQUE
Veja a Íntegra da Reforma Previdenciária
IRPF/2019
Restituição do IRPF: Divulgadas Datas Para 2019
INSS Disponibiliza Extrato de Rendimentos para Consulta
TRABALHISTA
Vale Refeição ou Alimentação – Falta de Inscrição no PAT – Incidência de INSS
Cuidados na Terceirização de Atividades
ESPECIAL: CONDOMÍNIOS
IRF – Retenção – Folha de Pagamento – Condomínios
Guarda e Conservação de Documentos nos Condomínios
TRIBUTÁRIO
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
DIMOB – Prazo de Entrega Termina em 28/Fevereiro
MODELOS
Modelo de Ata de Assembleia de Condomínio
Contrato de Venda em Consignação de Mercadorias
OBRIGAÇÕES EMPRESARIAIS
Entrega da ECD Dispensa a Autenticação dos Livros Contábeis
Divulgadas Instruções para a RAIS Anual
ARTIGOS E TEMAS
Contrato Social
Testamento
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Guia do Empregador Doméstico
Manual da CIPA
Planejamento Tributário – IPI