Guia Prático da EFD Contribuições

Foi publicada a versão 1.33 do Guia Prático da EFD Contribuições.

Principais Alterações do Guia Prático – Versão 1.33 (16.12.2019)

  1. Recuperação recibo de entrega: Complemento de informações na Seção 8 – Cópia de Segurança, Exportação de TXT e Arquivo Original da EFD-Contribuições
  2. Multa por atraso na entrega: Complemento das informações sobre a MAEE
  3. Registro D100: Ajuste na descrição da regra de validação da chave do documento eletrônico
  4. Atualização tabela Tabela 4.1.1: Modelos de documentos fiscais e registros correspondentes na EFD-Contribuições: Inclusão do modelo 66 – NF3e
  5. Registro C600: Inclusão do modelo 66 – NF3e
  6. Registros 1300 / 1700: Adequação das orientações do aproveitamento de retenção, em conformidade com a IN RFB 1.540, de 2015 e IN RFB 1.911, de 2019.

Clique aqui para baixar o arquivo.

Veja também, no Guia Tributário Online:

ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL DAS CONTRIBUIÇÕES – EFD/CONTRIBUIÇÕES

EFD-Reinf

AGENDA PERMANENTE DE OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS

Abrange tópicos especificados sobre os regimes cumulativos, não cumulativos e outros relativos às contribuições do PIS e COFINS. Contém exemplos práticos que facilitam a absorção do entendimento. Pode ser utilizado como um manual auto-didático, visando atualização profissional e treinamento na área de PIS e COFINS.Clique aqui para mais informações. PIS e COFINS – Manual Atualizável

Mais informações

Edição Eletrônica Atualizável

Comprar

Clique para baixar uma amostra!

Guia de Previdência Social (GPS) para pagamento de parcelamentos será emitida exclusivamente pela Internet

A Receita Federal informa que, a partir de fevereiro de 2020, as Guias da Previdência Social (GPS) para quitação de parcelamentos previdenciários administrados pela RFB serão emitidas pela Internet ou nas unidades de atendimento da RFB.

A emissão do documento será feita pelo Portal e-CAC, menu “pagamentos e parcelamentos” no sitio da Receita na internet, conforme tutorial abaixo.

As prestações podem ser quitadas por meio de home banking ou em terminais de autoatendimento.

A inadimplência sujeita o contribuinte à exclusão do parcelamento e sua inclusão no CADIN – Castro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal.

Fonte: site RFB 17.12.2019

Veja também, no Guia Tributário Online:

PARCELAMENTOS ESPECIAIS

REGULAMENTOS

OUTROS TÓPICOS TRIBUTÁRIOS

Uma  explanação prática e teórica sobre as diversas formas de recuperação tributária - sua contabilidade pode esconder uma mina de ouro - você precisa explorar estes recursos! Recuperação de Créditos Tributários

Mais informações

Obtenha $$$ da sua contabilidade!

ComprarClique para baixar uma amostra!

Boletim Tributário e Contábil 16.12.2019

Data desta edição: 16.12.2019

GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
Tabela CFOP completa e atualizada em 01.12.2019
Lucro Real – Normas Gerais
ZPE – Zonas de Processamento de Exportação
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Tributos a Compensar – Recolhimentos Indevidos ou a Maior
Sociedade em Conta de Participação – SCP
Contas de Compensação
ENFOQUES
MEI: mantidas atividades que haviam sido revogadas para 2020
Extinta multa de 10% do FGTS na demissão sem justa causa
Nota de repúdio ao programa Zorra Total
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Reveja o Boletim Tributário e Contábil de 09.12.2019.
ARTIGOS E TEMAS
Falta de recolhimento do ICMS agora é crime, decide STF!
Confira a Tabela de Anuidades do CRC/2020
Contabilidade Rural
ORIENTAÇÕES
IRPJ/CSLL – Fechamento de Dezembro – Análises
Modelos de Planilhas e Documentos
FISCALIZAÇÃO RFB
Lucro Presumido: Receita vai à “caça” do imposto sobre rendimentos financeiros
O que fazer se você está na “Malha Fina” da Receita
SPED
Aprovado Leiaute do Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD DMED 2020)
SPED: arquivos transmitidos – EFD-ICMS/IPI
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Pare de pagar caro por boletins tributários! Conheça o Guia Tributário Online!
Manual Prático de Retenções Sociais
Contabilidade de Condomínios

logoportal

Extinta multa de 10% do FGTS na demissão sem justa causa

A partir de 01.01.2020, por força do art. 12 da Lei 13.932/2019, foi extinta a cobrança da multa de 10% (dez por cento) devida pelos empregadores em caso de despedida sem justa causa.

A multa havia sido instituída por meio do art. 1º da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001.

A multa ia diretamente para os cofres públicos, não para o trabalhador demitido. Este continua tendo o direito ao recebimento de 40% de multa sobre o saldo do FGTS.

Já conhece o Guia Trabalhista Online? Confira alguns tópicos relativos ao tema:

FGTS – Aspectos Gerais

QUADRO DE INCIDÊNCIAS NA RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO

FGTS – Adicionais Instituídos pela Lei Complementar 110/2001

Edição eletrônica contendo a CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto Lei 5452/43) - atualizada e anotada pela equipe do Guia Trabalhista. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações. CLT Atualizada e Anotada

Mais informações

Edição Eletrônica Atualizável

ComprarClique para baixar uma amostra!

Falta de Recolhimento do ICMS Agora é Crime, Decide STF!

Por Júlio César Zanluca

Definitivamente não é fácil ser empreendedor no Brasil. A simples falta de recolhimento do ICMS devido, conforme votos majoritários do STF em julgamento de ontem (12.12.2019), já caracteriza crime fiscal. Veja a notícia no site do STF.

Ou seja, mesmo que o empresário esteja em situação de prejuízo, com provas cabais que não pode recolher o tributo, será condenado criminalmente. A atividade empresarial está sendo criminalizada no país!

Uma prova irrefutável das dificuldades financeiras seria o balanço patrimonial, comprovando-se a situação. Nem isto sensibilizou o STF. Ou seja: caíram no mesmo saco o fraudador do ICMS e o simples inadimplente. Não separaram “alhos de bugalhos”, ou, na linguagem bíblica, o “joio do trigo”!

A partir de agora, o empresário tem que redobrar sua “vigilância” no fluxo de caixa, senão poderá ser preso! É o caos: a simples inadimplência de tributos tornou-se crime fiscal, à semelhança de crimes graves, como sonegação ou fraude!