Qual o tratamento tributário da ajuda compensatória da Lei 14.020?

Lei 14.020/2020, resultante da conversão, com alterações, da Medida Provisória 936/2020, instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.

Durante o estado de calamidade pública, o empregador poderá acordar, mediante pactuação por convenção ou acordo coletivo de trabalho, ou ainda, por acordo individual escrito, de forma setorial, departamental, parcial ou na totalidade dos postos de trabalho, no sentido de:

1) reduzir proporcionalmente a jornada de trabalho e de salário de seus empregados (por até 90 dias, prorrogáveis por prazo determinado em ato do Poder Executivo); ou
2) suspender temporariamente o contrato de trabalho de seus empregados (por até 60 dias, prorrogáveis por prazo determinado em ato do Poder Executivo).

O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEM) poderá ser acumulado com o pagamento, pelo empregador, de ajuda compensatória mensal, em decorrência da redução proporcional de jornada de trabalho e de salário; ou da suspensão temporária de contrato de trabalho.

A ajuda compensatória mensal a ser paga pelo empregador deverá ter o valor definido em negociação coletiva ou no acordo individual escrito pactuado e terá natureza indenizatória.

Segundo a lei, para efeitos tributários, esta ajuda compensatória terá o seguinte tratamento tributário:

IRRF: não integrará a base de cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte, ou da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda (DIRPF) da pessoa física do empregado, inclusive na hipótese de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário;

Contribuição Previdenciária: não integrará a base de cálculo da contribuição previdenciária e dos demais tributos incidentes sobre a folha de salários;

FGTS: não integrará a base de cálculo do valor dos depósitos no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, instituído pela Lei 8.036/1990, e pela Lei Complementar 150/2015; e

IRPJ e CSLL: poderá ser considerada despesa operacional dedutível na determinação do Lucro Real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL) das pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real.

Veja também, no Guia Tributário Online:

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Lucro Real – Aspectos Gerais

Regime de Competência

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Publicada Versão 6.0.4 do Programa da ECF

Foi publicada a versão 6.0.4 do programa da Escrituração Contábil Fiscal – ECF com as seguintes atualizações:

1 – Correção do erro na edição do registro 0000, que estava criando o registro W100 indevidamente; e

2 – Correção do relatório de impressão, que não estava trazendo as informações completas do registro 0010.

O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do site do Sped:

http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-fiscal-ecf/sped-programa-sped-contabil-fiscal

Fonte: site SPED – 07.07.2020

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Como a contabilidade deve ser tratada fiscalmente? Uma obra voltada para os profissionais que lidam com o cumprimento das normas de escrituração. Orientações para o cumprimento das normas tributárias. Escrituração do Contribuinte

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Publicada versão 7.0.5 da ECD

Foi publicada a versão 7.0.5 do programa da Escrituração Contábil Digital (ECD), com as seguintes alterações:

1 – Melhoria do desempenho do programa na validação;

2 – Correção da regra de validação da DRE, quando há informação de mais de uma DRE no registro J150 (Exemplo: DRE anual e DRE trimestral).

O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do site do Sped:

http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-digital-ecd/escrituracao-contabil-digital-ecd

Fonte: Portal SPED – 06.07.2020

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Simples Nacional: 2 guias a pagar neste mês

Com a prorrogação dos vencimentos do Simples Nacional, neste mês de julho/2020 as empresas optantes pelo regime terão que pagar 2 guias:

  • uma, relativa ao Período de Apuração março de 2020, relativa ao ICMS e ISS, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de julho de 2020;
  • a segunda, relativa ao Período de Apuração junho de 2020 , vencerá também em 20 de julho de 2020.

Notas:

  • as empresas que já pagaram o ICMS e ISS na guia relativa ao Período de Apuração março/2020 recolherão somente o valor devido ao Período de Apuração junho/2020;
  • Até o momento desta postagem, NÃO houve prorrogação do prazo de pagamento relativa ao Período de Apuração junho/2020 – recomendamos atenção a eventual ato normativo superveniente.

Base: Resolução CGSN 154/2020.

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Boletim Tributário e Contábil 06.07.2020

Data desta edição: 06.07.2020

AGENDA – ALERTA
DCTF e EFD acumulados devem ser entregues em Julho
GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
IRPJ/CSLL – Arrendamento Mercantil e Leasing
Lucro Presumido – Aspectos Gerais
PIS Devido pelas Entidades Sem Fins Lucrativos
GUIA CONTÁBIL ONLINE
ICMS – Venda Ambulante
Ajustes de Avaliação Patrimonial
Terceiro Setor – Aquisição de Ativos de Renda
ECONOMIA TRIBUTÁRIA
Drawback: mercadorias nacionalizadas têm direito à suspensão de tributos
Governo prorroga a alíquota zero para IOF em operações de crédito
MP estabelece prazo de apresentação de projetos em incentivos fiscais regionais
ORIENTAÇÕES
PIS/COFINS – Subcontratação é considerada insumo
ECD e ECF: qual o prazo de entrega em 2020?
ARTIGOS E TEMAS
Não entregou a DIRPF, e agora?
O que o empresário pode fazer quando o preço de venda não é decisão dele
ENFOQUES
SISCOSERV: suspenso prazos de entrega
Publicada versão 7.0.4 do programa ECD
Disponibilizada nova versão do PGDAS-D e DAS Avulso
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Reveja o Boletim Tributário e Contábil de 29.06.2020
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
ICMS – Teoria e Prática
Influências Tributárias sobre a Gestão de Clínicas Médicas
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