Boletim Normas Legais 02.09.2020

Data desta edição: 02.09.2020

AGENDA DE OBRIGAÇÕES
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Setembro/2020
Agenda Federal de Obrigações Tributárias – Setembro/2020
NORMAS LEGAIS
Portaria RFB 4.261/2020 – Disciplina o atendimento presencial no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
Portaria PGFN 20.162/2020 – Prorroga o prazo de adesão à transação extraordinária.
Acompanhe as normas legais, tributárias, trabalhistas e contábeis publicadas diariamente
TRIBUTÁRIO
Lucro Real – Vantagens e Desvantagens
Simples Nacional – Opção/Adesão
Publicado edital com propostas para adesão à transação tributária
TRABALHISTA
Veja as novas atividades com autorização permanente para trabalho em domingos e feriados
Empresa descontou a Contribuição Sindical sem minha autorização – O que faço?
ENFOQUES
Taxa por uso provável de serviço dos bombeiros é inconstitucional
ICMS não incide sobre deslocamento interestadual de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo titular
Não recebeu ou não pode ler o Boletim anterior? Reveja o Boletim Normas Legais de 26.08.2020
ARTIGOS E TEMAS
O MEI é obrigado a emitir nota fiscal?
DITR – Prazo de Entrega Encerra-se em 30/Setembro
Atenção! Reclamações sobre empréstimo consignado é no Portal do Consumidor
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Contabilidade Tributária
Manual do IRPJ – Lucro Real
Departamento de Pessoal

Revenda de Bebidas – Receita deve ser excluída no Simples Nacional

Na pressa de apurar o valor da guia do Simples Nacional, o contribuinte pode estar pagando tributo indevido, especialmente em relação a determinados itens que a legislação permite tratamento específico.

É o caso de bebidas frias. A partir de 1º de maio de 2015, o regime de tributação da Contribuição para o PIS e a COFINS em relação às bebidas frias, relacionadas no art. 14 da Lei 13.097/2015, não mais segue a técnica de tributação concentrada em uma única etapa.

Não obstante, a receita de venda desses produtos por pessoa jurídica varejista, definida na forma do art. 17 da Lei 13.097/2015, sujeita-se à Alíquota Zero do PIS e  COFINS, inclusive no caso de a pessoa jurídica ser optante pelo Simples Nacional.

Portanto, no cálculo do programa gerador da DAS/Simples, tais vendas devem ser EXCLUÍDAS da base de cálculo do PIS/COFINS, pois senão o revendedor estará pagando tributos a maior que o devido legalmente.

Bases: Lei nº 10.833, de 2003, arts. 58-A, 58,-B, 58-I e 58-M; Lei nº 11.727, de 2008, art. 41, VII; Lei 13.097/2015, arts. 14, 17, 25, 28, 34, 168 e 169; e Decreto nº 8.442, de 2015, arts. 1º, 17, 19 e 20 a 22 e Solução de Consulta Disit/SRRF 7.010/2018.

Veja também, no Guia Tributário Online:

Publicado edital com propostas para adesão à transação tributária

O valor consolidado por débito deve observar o teto de 60 salários-mínimos.

Os benefícios são: entrada facilitada e descontos de até 50% sobre o valor total.

A Secretaria Especial da Receita Federal publicou o Edital nº 1/2020 com propostas destinadas à transação tributária na dívida ativa de pequeno valor, observando o teto de 60 salários-mínimos.

As modalidades estarão disponíveis para adesão, no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-Cac) a partir do dia 16 de setembro até 29 de dezembro de 2020.

Critérios

Podem aderir ao edital a pessoa natural, a microempresa e a empresa de pequeno porte, observado quanto a estas os limites de receita bruta a que se referem os incisos I e II do caput do art. 3º da Lei Complementar 123/2006.

Podem ser indicados à transação os débitos de pequeno valor em contencioso administrativo tributário, assim considerados débitos que não superem, por lançamento fiscal em discussão ou por processo administrativo individualmente considerado, o valor correspondente a 60 (sessenta) salários mínimos na data da adesão, incluídos principal e multa de ofício e cujo vencimento da multa de ofício tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2019.

Não poderão ser incluídos na transação de que trata este Edital os débitos apurados no regime especial unificado do Simples Nacional, débitos declarados pelo contribuinte, débitos que tenham sido objeto de parcelamento, ou os débitos com exigibilidade suspensa por decisão judicial.

Benefícios

A transação pode ser realizada nas seguintes condições:

– com descontos de 50% sobre o valor total, com entrada paga em até 5 (cinco) meses, de 6% do valor total líquido do débito, isto é, após a aplicação das reduções, sendo o pagamento do saldo restante parcelado em até 7 (sete) meses;

– com descontos de 40% sobre o valor total, com entrada paga em até 6 (seis) meses, de 6% do valor total líquido do débito, isto é, após a aplicação das reduções, sendo o pagamento do saldo restante parcelado em até 18 (dezoito) meses;

– com descontos de 30% sobre o valor total, com entrada paga em até 7 (sete) meses, de 6% do valor total líquido do débito, isto é, após a aplicação das reduções, sendo o pagamento do saldo restante parcelado em até 29 (vinte e nove) meses;

– com descontos de 20% sobre o valor total, com entrada paga em até 8 (oito) meses, de 6% do valor total líquido do débito, isto é, após a aplicação das reduções, sendo o pagamento do saldo restante parcelado em até 52 (cinquenta e dois) meses;

Como aderir

A adesão ao edital deve ser efetuada mediante requerimento do interessado, que estará disponível no portal do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), na página da RFB na internet, no serviço “Transação”, e abrangerá os débitos indicados pelo interessado na condição de contribuinte ou responsável.

Clique aqui para acessar o edital.

Fonte: site RFB – 31.08.2020

Veja também, no Guia Tributário Online:

TRANSAÇÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS

 

Débitos tributários: prazo da transação extraordinária é prorrogado

Através da Portaria PGFN 20.162/2020 foi prorrogado, até 30.09.2020, o prazo de adesão à transação extraordinária, em função dos efeitos da pandemia causada pela Covid-19 na capacidade de geração de resultado dos devedores inscritos em Dívida Ativa da União.

Veja também, no Guia Tributário Online:

TRANSAÇÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS

Boletim Tributário e Contábil 31.08.2020

Data desta edição: 31.08.2020

AGENDA TRIBUTÁRIA
Agenda Federal de Obrigações Tributárias – Setembro/2020
GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
Cisão, Fusão e Incorporação de Sociedades – Aspectos Gerais
ICMS – Serviços de Transporte
PIS e COFINS – Alíquota Zero – Livros
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Provisão para o Imposto de Renda e CSLL
Avaliação de Estoques – Produtos Agrícolas
Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social – Documentos Contábeis
ENFOQUES
Baixe o Guia Prático 3.0.4 – EFD ICMS IPI
MEIs estão dispensados de alvarás e licenças para funcionamento a partir de 1º de setembro
Receita Federal Estipula Normas do Atendimento Presencial
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Reveja o Boletim Tributário e Contábil de 24.08.2020
ORIENTAÇÕES
IRPJ/CSLL – Rateio de custos e despesas comuns entre pessoas jurídicas
Existe multa pelo descumprimento do prazo para transmitir a DASN-Simei?
 
ARTIGOS E TEMAS
Diferença entre Multas Punitivas e as Compensatórias e a Dedutibilidade no IRPJ/CSLL
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Manual do Simples Nacional
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