Lucro Presumido: percentuais de presunção de exames laboratoriais, vacinação e consultas

Através das soluções de consulta adiante citadas, a Receita Federal do Brasil se pronunciou sobre dúvidas dos contribuintes relativas aos percentuais de presunção para apuração do Lucro Presumido:

Solução de Consulta Disit/SRRF 7.026/2020: para fins de emprego do percentual de presunção de 8% (oito por cento) do IRPJ e 12% da CSLL, consideram-se serviços de auxílio diagnóstico e terapia todas as atividades previstas na Atribuição 4 da RDC Anvisa nº 50, de 2002, dentre as quais o diagnóstico por Métodos Gráficos, que incluem eletroencefalograma, eletroneuromiografia e potenciais evocados.

receita bruta decorrente das atividades de cursos, pesquisas e palestras na área médica, bem como de consultas médicas, sujeita-se ao percentual de presunção de 32% – tanto para o IRPJ quanto para a CSLL, apurada pelo resultado presumido, mesmo que tais atividades sejam prestadas dentro do estabelecimento assistencial de saúde.

Solução de Consulta Disit/SRRF 7.009/2020: aplica-se o percentual de 8% (oito por cento) para apuração da base de cálculo do IRPJ e 12% da CSLL, pela sistemática do Lucro Presumido, às receitas dos serviços hospitalares de vacinação desde que o estabelecimento execute as atividades previstas nas atribuições 1 a 4 da Resolução RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, da Anvisa.

Amplie seus conhecimentos sobre o Lucro Presumido, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

Lucro Presumido – Aspectos Gerais

Lucro Presumido – Cálculo da CSLL

Lucro Presumido – Cálculo do IRPJ

Lucro Presumido – Mudança do Reconhecimento de Receitas para o Regime de Competência

Boletim Normas Legais 02.12.2020

Data desta edição: 02.12.2020

NORMAS LEGAIS
Instrução Normativa RFB 1.995/2020 – Dispõe sobre o Centro Virtual de Atendimento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (e-CAC).
Acompanhe as normas legais, tributárias, trabalhistas, contábeis e previdenciárias, publicadas diariamente
AGENDA DE OBRIGAÇÕES
Agenda Federal de Obrigações Tributárias – Dezembro/2020
TRIBUTÁRIO
Lucro Presumido: cálculo do imposto
O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD
ARTIGOS E TEMAS
DIMOB – Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias
Modelo de Contrato: Comissionamento de Vendas
TRABALHISTA
Como aproveitar ao máximo o contrato de experiência de trabalho com o empregado?
Falta de acompanhamento médico do estagiário pode ser um risco trabalhista!
ENFOQUES
PIS e COFINS – Regime Monofásico
Abertura de empresa para médicos: como funciona
Não recebeu ou não pode ler o Boletim anterior? Reveja o Boletim Normas Legais de 25.11.2020
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Retenções do ISS
Fechamento do Balanço
ICMS – Teoria e Prática

Como parcelar débitos no Simples Nacional?

Lei Complementar 139/2011 instituiu o parcelamento dos débitos apurados no âmbito do regime Simples Nacional.

Portanto, os débitos apurados na forma do Simples Nacional poderão ser parcelados, respeitadas as disposições constantes na Resolução do CGSN.

O prazo máximo de parcelamento será de até 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas.

No tocante à Receita Federal as normas atuais de parcelamento estão dispostas na Instrução Normativa RFB 1.508/2014.

Manual do Super Simples, contendo as normas do Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006. Contém as mudanças determinadas pela LC 128/2008. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.

São objeto do parcelamento débitos já vencidos e constituídos na data do pedido, excetuadas as multas de ofício vinculadas que poderão ser parceladas antes da data de vencimento.

Somente podem ser parcelados débitos que não se encontrem com exigibilidade suspensa na forma do artigo 151 do Código Tributário Nacional – CTN.

É vedada a concessão de parcelamento para sujeitos passivos com falência decretada.

A concessão e a administração do parcelamento serão de responsabilidade:

1) da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), caso o requerimento tenha sido protocolado antes da data de inscrição do débito em Dívida Ativa da União (DAU), ressalvado o disposto no item 3;

2) da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), relativamente aos débitos inscritos em DAU, ressalvado o disposto no item 3; ou

3) do Estado, Distrito Federal ou Município, em relação aos débitos de ICMS ou de ISS.

Bases: art. 46 da Resolução CGSN nº 140, de 2018 e os citados no texto.

Veja também, no Guia Tributário Online:

Simples Nacional – Parcelamento de Débitos – RFB

Simples Nacional – Aspectos Gerais

Simples Nacional – Cálculo do Valor Devido

Simples Nacional – Cálculo do Fator “r”

Simples Nacional – CNAE – Códigos Impeditivos à Opção pelo Regime

Simples Nacional – CNAE – Códigos Simultaneamente Impeditivos e Permitidos

Simples Nacional – CRT Código de Regime Tributário e CSOSN Código de Situação da Operação no Simples Nacional

Simples Nacional – Consórcio Simples

Simples Nacional – Contribuição para o INSS

Simples Nacional – Contribuição Sindical Patronal

Simples Nacional – Fiscalização

Simples Nacional – ICMS – Diferencial de Alíquotas Interestaduais

Simples Nacional – ICMS – Substituição Tributária

Simples Nacional – Imposto de Renda – Ganho de Capital

Simples Nacional – ISS – Retenção e Recolhimento

Simples Nacional – Obrigações Acessórias

Simples Nacional – Opção pelo Regime

Simples Nacional – Recolhimento – Forma e Prazo

Simples Nacional – Rendimentos Distribuídos

Simples Nacional – Restituição ou Compensação

Simples Nacional – Sublimites Estaduais – Tabela

Simples Nacional – Tabelas

Simples Nacional – Tributação por Regime de Caixa

Boletim Tributário e Contábil 30.11.2020

Data desta edição: 30.11.2020

AGENDA TRIBUTÁRIA
Agenda Federal de Obrigações Tributárias – Dezembro/2020
GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
IPI – Regime de Suspensão
Factoring – Tributos Incidentes
Reembolso de Despesas
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Aquisição de Bens do Imobilizado com Financiamento
EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada
Gastos com Confraternizações, Festas e Eventos Empresariais
ORIENTAÇÕES
O que é e como funciona o e-CAC?
Percentuais de presunção do Lucro Presumido – Softwares “de Prateleira”
ARTIGOS E TEMAS
O impacto das novas regras estabelecidas para o Programa Rota 2030
Minha empresa excedeu o limite do Simples Nacional, e agora?
ENFOQUES
IRPF: acesse seu Informe de Rendimentos pela internet
Parcelamentos: Darf deverá ser emitido pela Internet
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Reveja o Boletim Tributário e Contábil de 23.11.2020
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Manual de Auditoria Contábil
Planejamento Tributário – IPI
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IRPF: acesse seu Informe de Rendimentos pela internet

IRPF: a Receita Federal do Brasil tornou possível o acesso à consulta aos rendimentos informados por fontes pagadoras, disponível no Portal e-CAC, para cidadãos com o uso do código de acesso ou acesso único (conta Gov.Br), já adotado pela Receita Federal para autenticação no portal.

Desta forma, qualquer cidadão que acesse o Portal e-CAC com uma conta de nível avançado, ou seja, com validação biométrica ou bancária, por exemplo, terá acesso às informações de seus rendimentos, que são necessários para preencher a Declaração de Imposto de Renda.

Essa medida é especialmente relevante para contribuintes que estão com seu CPF na situação “PENDENTE DE REGULARIZAÇÃO”, pois poderão consultar pendências, obter seu informe de rendimentos e preencher sua Declaração de Imposto de Renda integralmente pela internet, sem precisar sair de casa.

Vale lembrar que a situação “Pendente de Regularização” significa que o contribuinte estava obrigado por lei a entregar a Declaração de Imposto de Renda. A entrega da declaração resolve a pendência e o CPF volta a ficar REGULAR.

Para realizar a consulta aos rendimentos informados por fontes pagadoras acesse o Portal e-CAC, com o uso do código de acesso ou da conta gov.br, na opção “Declarações e Demonstrativos”, serviço: “Consulta Rendimentos Informados por Fontes Pagadoras”.

Fonte: site Gov.br – 30.11.2020

Amplie seus conhecimentos sobre o IRPF, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

Abono Pecuniário de Férias – Restituição

Acréscimo Patrimonial a Descoberto

Aplicações em Planos VGBL e PGBL

Atividades Rurais das Pessoas Físicas – Tributação pelo IR

Atestado de Residência Fiscal

Autônomos Estabelecidos em um Mesmo Local

Cadastro de Pessoa Física (CPF)

Carnê-Leão

Criptomoedas ou Moedas Virtuais

Declaração Anual de Isento

Declaração de Ajuste Anual

Declaração de Rendimentos – Espólio

Declaração Simplificada

Deduções de Despesas – Livro Caixa – Profissional Autônomo

Deduções do Imposto de Renda Devido – Pessoas Físicas

Deduções na Declaração Anual

Dependentes para Fins de Dedução do Imposto de Renda

Equiparação da Pessoa Física à Pessoa Jurídica

Ganho de Capital Apurado por Pessoa Física

Imóvel Cedido Gratuitamente

Isenções do Ganho de Capital – Pessoa Física

Pensão Alimentícia

Permuta de Imóveis

Redução no Ganho de Capital da Pessoa Física

Rendimentos de Bens em Condomínio

Rendimentos Isentos ou Não Tributáveis

Tabela de Atualização do Custo de Bens e Direitos

Usufruto