Prorrogados prazos de pagamento do Simples Nacional

Através da Resolução CGSN 158/2021, as datas de vencimento dos tributos do Simples Nacional foram prorrogadas da seguinte forma:

I – o período de apuração março de 2021, com vencimento original em 20 de abril de 2021, vencerá em 20 de julho de 2021;

II – o período de apuração abril de 2021, com vencimento original em 20 de maio de 2021, vencerá em 20 de setembro de 2021; e

III – o período de apuração maio de 2021, com vencimento original em 21 de junho de 2021, vencerá em 22 de novembro de 2021.

A partir do vencimento de cada período de apuração acima, o pagamento poderá ocorrer em até duas quotas mensais, iguais e sucessivas, sendo que a primeira quota deverá ser paga até a data de vencimento do período de apuração respectivo e a segunda deverá ser paga até o dia 20 do mês subsequente.

Amplie seus conhecimentos do Simples Nacional, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

Simples Nacional – Aspectos Gerais

Simples Nacional – Cálculo do Valor Devido

Simples Nacional – Cálculo do Fator “r”

Simples Nacional – CNAE – Códigos Impeditivos à Opção pelo Regime

Simples Nacional – CNAE – Códigos Simultaneamente Impeditivos e Permitidos

Simples Nacional – CRT Código de Regime Tributário e CSOSN Código de Situação da Operação no Simples Nacional

Simples Nacional – Consórcio Simples

Simples Nacional – Contribuição para o INSS

Simples Nacional – Contribuição Sindical Patronal

Simples Nacional – Fiscalização

Simples Nacional – ICMS – Diferencial de Alíquotas Interestaduais

Simples Nacional – ICMS – Substituição Tributária

Simples Nacional – Imposto de Renda – Ganho de Capital

Simples Nacional – ISS – Retenção e Recolhimento

Simples Nacional – Obrigações Acessórias

Simples Nacional – Opção pelo Regime

Simples Nacional – Parcelamento de Débitos – RFB

Simples Nacional – Recolhimento – Forma e Prazo

Simples Nacional – Rendimentos Distribuídos

Simples Nacional – Restituição ou Compensação

Simples Nacional – Sublimites Estaduais – Tabela

Simples Nacional – Tabelas

Simples Nacional – Tributação por Regime de Caixa

DIRPF pré-preenchida já está disponível

Você poderá acessar o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-Cac) na página da Receita Federal e recuperar sua declaração pré-preenchida com seu acesso Gov.br.

A medida visa ainda reduzir o número de declarações que caem na malha fina por erros de digitação ou nas informações prestadas, além de simplificar e agilizar o preenchimento pelo contribuinte. Anualmente, cerca de 500 mil declarações caem na malha fina. A maioria dos problemas diz respeito à omissão de rendimentos, especialmente dos dependentes.

A declaração pré-preenchida traz muito mais facilidade ao contribuinte, uma vez que já puxa do banco de dados da Receita Federal dados enviados por outros órgãos à administração tributária. Assim, por exemplo, você já poderá ter preenchido os rendimentos que recebeu, bem como o imposto retido na fonte pelo seu empregador; os gastos que teve com plano de saúde ou aluguel de imóveis, bem como outras informações já prestadas por você em declarações de anos anteriores, tais como endereço e conta bancária.

O link para o Portal e-Cac, no qual pode ser encontrada a Declaração Pré-Preenchida é o https://cav.receita.fazenda.gov.br/eCAC/publico/login.aspx

Suspensa apresentação de documento original à RFB

Por meio da Instrução Normativa RFB 2.015/2021 foi suspensa, até 30 de junho de 2021, a necessidade de o interessado apresentar documento original para autenticação das cópias simples apresentadas à RFB.

Boletim Tributário e Contábil 22.03.2021

Data desta edição: 22.03.2021

GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
IRPJ/CSLL – Provisão de Férias
Parcelamento de Débitos Tributários Federais
Economia Tributária: Crédito Presumido do IPI para Exportadores
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Aplicações em Incentivos Fiscais Regionais
Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA)
Terceiro Setor – Contratos, Convênios e Termos de Parceria
ORIENTAÇÕES
Créditos do PIS e COFINS na aquisição de insumos de empresas optantes pelo Simples Nacional
Evite se deslocar! Serviços à distância – Receita Federal
IRPF 2021
Como declarar Auxílio e Benefício Emergenciais
Veja como declarar Criptoativos
ARTIGOS E TEMAS
Balanço Patrimonial – encerramento em época diferente do ano civil
Receitas e despesas não operacionais para fins tributários
ENFOQUES
Dossiê Digital de Atendimento tem novos serviços
Descontos sindicais exigem autorização individualizada do empregado!
EFD-Contribuições: versão 5.0.0 do PGE
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Reveja o Boletim Tributário e Contábil de 15.03.2021
ICMS/IPI
Convênios ICMS – Resumo da semana 15 a 22 de março de 2021
ADI RFB 3/2021 – Adequação da Tabela do IPI às alterações ocorridas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Manual do Imposto de Renda na Fonte (IRF)
Modelos de Contratos e Documentos Trabalhistas
Ideias de Economia Tributária – Lucro Real
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Convênios sobre parcelamento de débitos, redução de multa e juros são publicados

Através do Despacho Confaz 13/2021 foram publicados Convênios ICMS aprovados na 333ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 19.03.2021, que tratam sobre redução, dispensa e parcelamento de débitos fiscais, conforme segue:

Convênio ICMS nº 30/2021 – altera o Convênio ICMS nº 79/2020 que autoriza as Unidades da Federação que menciona a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, inclusive os decorrentes da situação de emergência em saúde pública causada pela pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) na forma que especifica. Desse modo, ficam os Estados do Alagoas, do Amapá, do Amazonas, do Maranhão, do Mato Grosso, do Piauí, do Rio Grande do Norte, de Rondônia e de Sergipe autorizados a estender o prazo disposto no § 2º da cláusula quinta deste convênio, até 31.08.2021;

Convênio ICMS nº 31/2021 – altera o Convênio ICMS nº 121/2016 que autoriza o Estado de Alagoas a instituir programa de parcelamento e a reduzir débitos do ICMS de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) optante pelo Simples Nacional, na forma que especifica; e

Convênio ICMS nº 32/2021 – altera o Convênio ICMS nº 6/2021 que autoriza o Estado de Santa Catarina a reduzir juros e multas relacionados ao ICMS na forma que especifica.

Amplie seus conhecimentos do ICMS, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

ICMS – Aspectos Gerais

ICMS – Alíquotas Interestaduais

ICMS – Base de Cálculo – Inclusão do IPI

ICMS – Código de Situação Tributária (CST)

ICMS – Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e

ICMS – Crédito do Ativo Permanente a partir de 01.01.2001

ICMS – Devolução de Mercadorias – Substituição em Garantia

ICMS – Diferencial de Alíquotas

ICMS – Escrituração Fiscal – Substituição Tributária

ICMS – Livros Fiscais

ICMS – Margem de Valor Agregado – MVA

ICMS – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – Aspectos Gerais

ICMS – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – Obrigatoriedade – Escalonamento

ICMS – Operações Interestaduais com Mercadorias Importadas

ICMS – Restrições aos Créditos

ICMS – Serviços de Transportes

ICMS – Substituição Tributária

ICMS/IPI – Códigos de Situação Tributária (CST)

ICMS/IPI – Doação de Mercadorias ou Bens

ICMS/IPI – Escrituração Fiscal Digital – EFD

ICMS/IPI – Fretes Debitados ao Adquirente

ICMS/ISS – Fornecimento de Alimentação e Bebidas aos Hóspedes