EFD-Contribuições: versão 5.0.0 do PGE

Encontra-se disponível para download a versão 5.0.0 do programa da EFD-Contribuições. Esta versão de programa é de uso obrigatório para os fatos geradores a partir de 01 de abril de 2021.

Além de correções de erros detectados pelos contribuintes e pela equipe da RFB, foram efetuados ajustes pontuais em regras de validação, em especial: 

1.      Regras de validação relativas às operações de Sociedades em Conta de Participação (SCP), conforme nota divulgada no portal da EFD-Contribuições

2.      Inclusão da chave da nota fiscal eletrônica na chave do registro C100; 

3.      Ajustes no registro D100 para facilitar a recepção de documentos emitidos na forma do Ajuste Sinief 37/2019 (Regime Especial da Nota Fiscal Fácil – NFF); 

4.      Correção de erro quanto à possibilidade de desconto de créditos do bloco M e bloco 1 no caso de contribuição apurada por substituição tributária nas vendas para Zona Franca de Manaus (COD_CONT = 32). 

Não foram criados novos registros e/ou campos além dos atualmente previstos no leiaute 006 (janeiro de 2020).  Dessa forma, os arquivos dos períodos iguais ou posteriores a abril de 2021 continuarão utilizando a versão de leiaute “006” no campo 02 – COD_VER do registro 0000.

As versões 4.0.0, 4.0.1, 4.0.2, 4.1.0 e 4.1.1 poderão ser utilizadas para transmissões de períodos de apuração anteriores a abril/2021 até a data de 31/03/2021. Após esta data, todas validações/transmissões deverão ser realizadas através da versão 5.0.0.

Recomenda-se realizar a Cópia de Segurança de todas as escriturações contidas na base de dados, antes de instalar uma nova versão do sistema. Também é possível efetuar a nova instalação em pasta distinta da atual. Neste último caso, as escriturações já registradas não serão acessíveis diretamente pela nova versão do sistema, sendo necessário efetuar o acesso através da pasta de instalação antiga.

Clique aqui para baixar o PGE

Fonte: site SPED – 22.03.2021

Veja também, no Guia Tributário Online:

Convênios ICMS relativos a benefícios fiscais são ratificados

Por meio do Ato Declaratório Confaz 6/2021 foram ratificados os Convênios ICMS aprovados na 332ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 12.03.2021 e publicados no DOU em 15.03.21:

Convênio ICMS 19/21 – Dispõe sobre a adesão do Estado de Rondônia e altera o Convênio ICMS 79/20, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, inclusive os decorrentes da situação de emergência em saúde pública causada pela pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) na forma que especifica; 

Convênio ICMS 22/21 – Dispõe sobre a adesão dos Estados do Maranhão e Rio Grande do Sul e altera o Convênio ICMS 181/17, que autoriza a dilação de prazo de pagamento do ICMS e autoriza a remissão e a anistia de créditos tributários do ICMS, constituídos ou não, decorrentes da dilação de prazo de pagamento do imposto; 

Convênio ICMS 26/21 – Prorroga e altera o Convênio ICMS 100/97, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários que especifica; 

Convênio ICMS 28/21 – Prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais; e 

Convênio ICMS 29/21 – Prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.

Amplie seus conhecimentos do ICMS, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

ICMS – Aspectos Gerais

ICMS – Alíquotas Interestaduais

ICMS – Base de Cálculo – Inclusão do IPI

ICMS – Código de Situação Tributária (CST)

ICMS – Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e

ICMS – Crédito do Ativo Permanente a partir de 01.01.2001

ICMS – Devolução de Mercadorias – Substituição em Garantia

ICMS – Diferencial de Alíquotas

ICMS – Escrituração Fiscal – Substituição Tributária

ICMS – Livros Fiscais

ICMS – Margem de Valor Agregado – MVA

ICMS – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – Aspectos Gerais

ICMS – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – Obrigatoriedade – Escalonamento

ICMS – Operações Interestaduais com Mercadorias Importadas

ICMS – Restrições aos Créditos

ICMS – Serviços de Transportes

ICMS – Substituição Tributária

ICMS/IPI – Códigos de Situação Tributária (CST)

ICMS/IPI – Doação de Mercadorias ou Bens

ICMS/IPI – Escrituração Fiscal Digital – EFD

ICMS/IPI – Fretes Debitados ao Adquirente

ICMS/ISS – Fornecimento de Alimentação e Bebidas aos Hóspedes

Como declarar criptoativos

A pessoa que tiver posse de criptomoedas ao final do exercício deverá declará-lo à Receita Federal do Brasil por meio da Declaração de Ajuste Anual na Ficha Bens e Direitos

A partir da declaração ano-base 2020 (entrega em 2021), na ficha de Bens e Direitos foram criados três tipos para informação de criptoativos, através dos seguintes códigos: 

81 – Criptoativo Bitcoin – BTC;
82 – Outros criptoativos, do tipo moeda digital. Conhecidos como altcoins entre elas Ether (ETH), XRP (Ripple), Bitcoin Cash (BCH), Tether (USDT), Chainlink (LINK), Litecoin (LTC); 
89 – Demais criptoativos. Criptoativos não considerados criptomoedas (payment tokens), mas classificados como security tokens ou utility tokens.

Amplie seus conhecimentos sobre o IRPF, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

Declaração de Ajuste Anual

Acréscimo Patrimonial a Descoberto

Aplicações em Planos VGBL e PGBL

Atividades Rurais das Pessoas Físicas – Tributação pelo IR

Atestado de Residência Fiscal

Autônomos Estabelecidos em um Mesmo Local

Cadastro de Pessoa Física (CPF)

Carnê-Leão

Criptomoedas ou Moedas Virtuais

Declaração Anual de Isento

Declaração de Rendimentos – Espólio

Declaração Simplificada

Deduções de Despesas – Livro Caixa – Profissional Autônomo

Deduções do Imposto de Renda Devido – Pessoas Físicas

Deduções na Declaração Anual

Dependentes para Fins de Dedução do Imposto de Renda

Equiparação da Pessoa Física à Pessoa Jurídica

Ganho de Capital Apurado por Pessoa Física

Imóvel Cedido Gratuitamente

Isenções do Ganho de Capital – Pessoa Física

Pensão Alimentícia

Permuta de Imóveis

Redução no Ganho de Capital da Pessoa Física

Rendimentos de Bens em Condomínio

Rendimentos Isentos ou Não Tributáveis

Tabela de Atualização do Custo de Bens e Direitos

Usufruto

Novos Convênios ICMS são ratificados

Através do Ato Declaratório Confaz 4/2021 foram ratificados Convênios ICMS aprovados na 331ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 26.02.2021 e publicados no DOU em 02.03.2021:

Convênio ICMS 07/21 – Revigora e altera o Convênio ICMS 53/07, que isenta do ICMS as operações com ônibus, micro-ônibus, e embarcações, adquiridos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito do Programa Caminho da Escola, do Ministério da Educação – MEC;

Convênio ICMS 08/21 – Dispõe sobre a adesão do Estado do Acre ao § 2º da cláusula terceira e altera o Convênio ICMS 59/12, que autoriza a concessão de parcelamento de débitos, tributários e não tributários, das empresas em processo de recuperação judicial;

Convênio ICMS 09/21 – Dispõe sobre a adesão dos Estados de Alagoas, Pará e Tocantins ao Convênio ICMS 07/13, dos Estados do Mato Grosso e Santa Catarina ao § 2º da cláusula primeira e altera o Convênio ICMS 07/13, que autoriza a concessão de benefício fiscal nas operações com sucatas de papel, vidro e plástico, destinadas à indústria de reciclagem;

Convênio ICMS 14/21 – Prorroga o prazo de produção de efeitos da cláusula primeira do Convênio ICMS 51/20, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo diesel marítimo (NCM 2710.19.2, CEST 06.006.08), de tal forma que a incidência do imposto resulte na aplicação do percentual de 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) sobre o valor da operação, bem como a redução de juros e multas, na forma que especifica;

Convênio ICMS 15/21 – Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas importações e operações com vacinas e insumos destinados à sua fabricação para o enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2); e

Convênio ICMS 17/21 – Autoriza o Estado de Minas Gerais a instituir programa especial de parcelamento de créditos tributários, formalizados ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020, com redução de penalidades e acréscimos legais, na forma que especifica.

Amplie seus conhecimentos do ICMS, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

ICMS – Aspectos Gerais

ICMS – Alíquotas Interestaduais

ICMS – Base de Cálculo – Inclusão do IPI

ICMS – Código de Situação Tributária (CST)

ICMS – Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e

ICMS – Crédito do Ativo Permanente a partir de 01.01.2001

ICMS – Devolução de Mercadorias – Substituição em Garantia

ICMS – Diferencial de Alíquotas

ICMS – Escrituração Fiscal – Substituição Tributária

ICMS – Livros Fiscais

ICMS – Margem de Valor Agregado – MVA

ICMS – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – Aspectos Gerais

ICMS – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – Obrigatoriedade – Escalonamento

ICMS – Operações Interestaduais com Mercadorias Importadas

ICMS – Restrições aos Créditos

ICMS – Serviços de Transportes

ICMS – Substituição Tributária

ICMS/IPI – Códigos de Situação Tributária (CST)

ICMS/IPI – Doação de Mercadorias ou Bens

ICMS/IPI – Escrituração Fiscal Digital – EFD

ICMS/IPI – Fretes Debitados ao Adquirente

ICMS/ISS – Fornecimento de Alimentação e Bebidas aos Hóspedes

Evite se deslocar! Serviços à distância – Receita Federal

Se você ou sua empresa precisam de serviços da Receita Federal, podem ser atendidos a distância. Desta forma, pela internet, evita-se deslocar a uma unidade de atendimento. 

Para saber como ser atendido, o contribuinte pode acessar a lista de serviços no site da Instituição, no endereço http://www.gov.br/receitafederal, clicando no ícone de menu , seguido da opção “Serviços”. A lista informa, para cada serviço, sua descrição, a quem se destina, como proceder e os canais de atendimento para cada etapa, desde a solicitação ao resultado.

lista serviços.png

Os principais canais de atendimento são:

Site da Receita Federal: plataforma com diversos serviços disponíveis que dispensam o uso de login e senha, como pedido de inscrição e alteração de CPF para pessoas com título de eleitor; emissão de certidão negativa; emissão de DARF e GPS; e consulta a restituição do imposto de renda.

Portal e-CAC: Centro Virtual de Atendimento para que o próprio contribuinte possa obter diversos serviços, tais como regularizar pendências, consultar dívidas, emitir DARF para pagar impostos, parcelar, compensar, solicitar restituição etc. Para acessar o e-CAC é necessário usar código de acesso ou autenticação pela conta Gov.Br.

Dossiê Digital de Atendimento: um tipo de processo digital, disponível no Portal e-CAC, pelo qual podem ser enviados documentos à Receita Federal para se obter diversos serviços, como entrega de DBE para inscrever ou atualizar um CNPJ, solicitação de liberação de certidão negativa, retificação de DARF ou GPS, apresentação de procuração para acessar o e-CAC, entre outros.

Atendimento por e-mail: prestação de serviços básicos para o cidadão, que não envolva sigilo fiscal e que não estejam disponíveis por outros canais, como conclusão da inscrição ou atualização do CPF iniciadas na internet, nos cartórios, nos Correios ou em bancos conveniados. Cada Estado possui um endereço de e-mail próprio, veja a seguir:

RegiãoEstadoEndereço
1ª RegiãoDF, GO, MT, MS e TOatendimentorfb.01@rfb.gov.br
2ª RegiãoAC, AM, AP, PA, RO e RRatendimentorfb.02@rfb.gov.br
3ª RegiãoCE, MA e PIatendimentorfb.03@rfb.gov.br
4ª RegiãoAL, PB, PE e RNatendimentorfb.04@rfb.gov.br
5ª RegiãoBA e SEatendimentorfb.05@rfb.gov.br
6ª RegiãoMGatendimentorfb.06@rfb.gov.br
7ª RegiãoES e RJatendimentorfb.07@rfb.gov.br
8ª RegiãoSPatendimentorfb.08@rfb.gov.br
9ª RegiãoPR e SCatendimentorfb.09@rfb.gov.br
10ª RegiãoRSatendimentorfb.10@rfb.gov.br 

Chat RFB: atendimento interativo disponível no Portal e-CAC para regularização de débitos e cadastramento de processos que não possam ser abertos diretamente pelo e-CAC, por exemplo.

Fale Conosco: atendimento via e-mail para esclarecimento de dúvidas gerais sobre declarações, legislação ou serviços, desde que não envolva situação fiscal específica ou outras questões de sigilo fiscal.

Para mais informações sobre os canais de atendimento da Receita Federal, acesse: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento