Manual da EFD-Reinf tem nova versão

Publicada versão 1.5.1.2 do Manual do usuário da EFD-Reinf, com destaque para desobrigatoriedade de envio de EFD-Reinf “Sem Movimento” para os contribuintes do 3° grupo, no qual estão incluídas as empresas optantes pelo Simples Nacional, MEI, entidades sem fins lucrativos, segurado especial e pessoas físicas.

Importante destacar que, contribuintes que estiverem nessa situação não precisam enviar o evento R-1000 e nenhum outro evento da EFD-Reinf. 

Para ter acesso ao manual, clique aqui.

Fonte: Portal do SPED – 28.05.2021.

Amplie seus conhecimentos sobre assuntos correlatos, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

EFD-Reinf

DCTF – DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS

AGENDA PERMANENTE DE OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS

ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL – ECD

ESCRITURAÇÃO DO CONTRIBUINTE

ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL – ECF

PRAZOS DE ENTREGA DE DECLARAÇÕES, DEMONSTRATIVOS E ESCRITURAÇÃO DIGITAL

SCP – SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO

SIMPLES NACIONAL – OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

Exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e COFINS: PGFN se manifesta

A PGFN – Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, através do Despacho PGFN 246/2021, manifestou-se no sentido de que todos os procedimentos, rotinas e normativos relativos à cobrança do PIS e da COFINS a partir do dia 16 de março de 2017 sejam ajustados, em relação a todos os contribuintes, considerando a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS destacado em notas fiscais na base de cálculo dos referidos tributos.

Neste sentido, ficou determinado que:

a) conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Tema 69 da Repercussão Geral, “O ICMS não compõe a base de cálculo para incidência do PIS e da COFINS”; 

b) os efeitos dessa decisão devem se dar após 15.03.2017, ressalvadas as ações judiciais e administrativas protocoladas até 15.03.2017; 

c) o ICMS que não compõe a base de cálculo das contribuições do PIS e da COFINS é o destacado nas notas fiscais. 

Essa orientação é relevante para que a Secretaria Especial da Receita Federal passe a observar, quanto ao tema, o teor art. 19-A, III e § 1º da Lei nº 10.522/2002, de maneira que não mais sejam constituídos créditos tributários em contrariedade à referida determinação do STF, bem como que sejam adotadas as orientações da Suprema Corte para fins de revisão de ofício de lançamento e repetição de indébito no âmbito administrativo.

De forma prática, independentemente de ajuizamento de demandas judiciais, a todo e qualquer contribuinte seja garantido o direito de reaver, na seara administrativa, valores que foram recolhidos indevidamente.

Confuso com tantas normas e orientações tributárias sobre o PIS e a COFINS? Veja alguns tópicos no Guia Tributário Online:

PIS e COFINS: exclusão do ICMS na base de cálculo

COFINS – Regime Não Cumulativo – Conceitos Gerais

COFINS – Isenção para Entidades Filantrópicas e Beneficentes

COFINS – Receitas das Entidades Isentas ou Imunes

Compensação dos Créditos da Não Cumulatividade

Contabilização das Contribuições e Créditos Não Cumulativos

Contratos com Prazo de Execução Superior a 1 Ano

Empresas de Software – PIS e COFINS

Escrituração Fiscal Digital EFD-Contribuições

PASEP – Devido pelas Pessoas Jurídicas de Direito Público

PIS – Devido pelas Entidades sem fins Lucrativos

PIS – Regime Não Cumulativo – Conceitos Gerais

PIS NÃO CUMULATIVO – Créditos Admissíveis

PIS e COFINS – Alíquotas – Empresas Sediadas na Zona Franca de Manaus

PIS e COFINS – Alíquotas Zero

PIS e COFINS – Aspectos Gerais

PIS e COFINS – Atividades Imobiliárias – Regime de Reconhecimento das Receitas

PIS e COFINS – Base de Cálculo – Empresas de Factoring

PIS e COFINS – Cigarros

PIS e COFINS – Comerciante Varejista de Veículos

PIS e COFINS – Contabilização de Créditos da Não Cumulatividade

PIS e COFINS – Créditos Não Cumulativos sobre Depreciação

PIS e COFINS – Crédito Presumido – Produtos de Origem Animal ou Vegetal

PIS e COFINS – Exclusões na Base de Cálculo

PIS e COFINS – Importação

PIS e COFINS – Insumos – Conceito

PIS e COFINS – Instituições Financeiras e Assemelhadas

PIS e COFINS – Isenção e Diferimento

PIS e COFINS – Não Cumulativos – Atividades Imobiliárias

PIS e COFINS – Programa de Inclusão Digital

PIS e COFINS – Querosene de Aviação

PIS e COFINS – Receitas Financeiras

PIS e COFINS – Recolhimento pelo Regime de Caixa no Lucro Presumido

PIS e COFINS – Sociedades Cooperativas

PIS e COFINS – Suspensão – Máquinas e Equipamentos – Fabricação de Papel

PIS e COFINS – Suspensão – Produtos In Natura de Origem Vegetal

PIS e COFINS – Suspensão – Resíduos, Aparas e Desperdícios

PIS e COFINS – Suspensão – Vendas a Exportadoras

PIS e COFINS – Tabela de Códigos de Situação Tributária – CST

PIS e COFINS – Vendas para a Zona Franca de Manaus

PIS, COFINS e CSLL – Retenção sobre Pagamentos de Serviços – Lei 10.833/2003

PIS, COFINS, IRPJ e CSLL – Retenção pelos Órgãos Públicos

Conheça, também, a obra:

Orientações sobre a implantação da versão 1.5.1 da EFD-Reinf

A suspensão temporária da implantação da versão S.1.0 do eSocial, em consequência de problemas apontados pela Dataprev na internalização dos eventos em seus sistemas, além de impactos no eSocial, houve também impactos na EFD-Reinf, conforme apontado a seguir:

a) A implantação do evento R-2055 que faz parte da versão 1.5.1 dos leiautes da EFD-Reinf fica suspensa;

b) As informações de aquisição de produção rural devem continuar a ser prestadas no eSocial utilizando o evento S-1250, até que a versão S-1.0 entre em produção;

c) O envio de eventos por pessoas físicas, nas situações permitidas, também fica suspenso. O descrito nos itens “a”, “b” e “c” fica valendo enquanto não ocorrer a implantação da versão S-1.0 do eSocial

No demais, a versão 1.5.1 dos leiautes entrou em produção em 21.05.2021.

Fonte: Portal do SPED.

Amplie seus conhecimentos sobre assuntos correlatos, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

EFD-Reinf

DCTF – DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS

AGENDA PERMANENTE DE OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS

ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL – ECD

ESCRITURAÇÃO DO CONTRIBUINTE

ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL – ECF

PRAZOS DE ENTREGA DE DECLARAÇÕES, DEMONSTRATIVOS E ESCRITURAÇÃO DIGITAL

SCP – SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO

SIMPLES NACIONAL – OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

Boletim Tributário e Contábil 24.05.2021

Data desta edição: 24.05.2021

GUIA TRIBUTÁRIO
PIS e COFINS: exclusão do ICMS na base de cálculo
IRPJ/CSLL – Venda a Longo Prazo de Bens do Ativo Não Circulante – Diferimento da Tributação
IRPF – Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Tributos a Compensar – Recolhimentos Indevidos ou a Maior
Bônus de Adimplência Fiscal – CSLL
Contas de Compensação
IRPF
Dicas de economia tributária para a Pessoa Física
Ao invés de pagar imposto, auxilie crianças carentes!
ORIENTAÇÕES
Simples Nacional: como se dá a opção pelo regime de caixa?
Balanço: registro de multas e juros de débitos tributários
ENFOQUES
EFD-Reinf: começa a obrigatoriedade de entrega para o 3º grupo
Confira as isenções do IOF nas exportações
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Reveja o Boletim Tributário e Contábil de 17.05.2021
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Manual de Auditoria Contábil
Elaboração da DFC e DVA
Pare de pagar caro por boletins tributários! Conheça o Guia Tributário Online!
Central de Atendimento ao Cliente
Quem você conhece que poderia se beneficiar com estas informações? Redirecione este boletim para seus amigos e associados!

Notícias remetidas por Portal Tributário

Restituição IRPF 2021: primeiro lote já está disponível para consulta

O primeiro lote de restituição do IRPF 2021 esta disponível para consulta. Para saber se teve a declaração liberada é preciso acessar a página da Receita Federal na internet.

Também é possível acessar o serviço de consulta rápida das declarações do imposto de renda por meio do app Meu Imposto de Renda, disponível para Andorid e iOS.

O pagamento da restituição é realizado diretamente na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda. Se por algum motivo o crédito não for realizado (se, por exemplo, a conta informada foi desativada), os valores ficarão disponíveis para resgate por até 1 (um) ano no Banco do Brasil.

O crédito bancário será realizado no dia 31 de maio.

Fonte: site RFB 24.05.2021 (adaptado e simplificado)

Amplie seus conhecimentos sobre o IRPF, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

Declaração de Ajuste Anual

Acréscimo Patrimonial a Descoberto

Aplicações em Planos VGBL e PGBL

Atividades Rurais das Pessoas Físicas – Tributação pelo IR

Atestado de Residência Fiscal

Autônomos Estabelecidos em um Mesmo Local

Cadastro de Pessoa Física (CPF)

Carnê-Leão

Criptomoedas ou Moedas Virtuais

Declaração Anual de Isento

Declaração de Rendimentos – Espólio

Declaração Simplificada

Deduções de Despesas – Livro Caixa – Profissional Autônomo

Deduções do Imposto de Renda Devido – Pessoas Físicas

Deduções na Declaração Anual

Dependentes para Fins de Dedução do Imposto de Renda

Equiparação da Pessoa Física à Pessoa Jurídica

Ganho de Capital Apurado por Pessoa Física

Imóvel Cedido Gratuitamente

Isenções do Ganho de Capital – Pessoa Física

Pensão Alimentícia

Permuta de Imóveis

Redução no Ganho de Capital da Pessoa Física

Rendimentos de Bens em Condomínio

Rendimentos Isentos ou Não Tributáveis

Tabela de Atualização do Custo de Bens e Direitos

Usufruto