ICMS: Confaz publica novos Convênios, Protocolos e Ajustes

Através dos seguintes atos, o Confaz divulgou novos Convênios, Ajustes e Protocolos ICMS – que dispõem sobre a substituição tributária, emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), concessão de benefícios fiscais, créditos presumidos, entre outros:

Despacho Confaz 49/2021 – Publica Convênios ICMS aprovados na 181ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 08.07.2021.

Despacho Confaz 48/2021 – Publica Protocolos celebrados entre os Estados e o Distrito Federal.

Despacho Confaz 50/2021 – Publica Ajustes SINIEF aprovados na 181ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 08.07.2021.

Simples Nacional – Exportação de serviços – PIS e COFINS

No Simples NacionalPIS/PASEP e a COFINS não incidem sobre as receitas decorrentes da exportação de serviços para o exterior, assim considerada a prestação de serviços para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, cujo pagamento represente ingresso de divisas, exceto quanto aos serviços desenvolvidos no Brasil cujo resultado aqui se verifique.

Ou seja, para fins da não incidência das referidas contribuições, há a necessidade de que o resultado dos serviços seja verificado no exterior.

Bases: Solução de Consulta Disit/SRRF 7.234/2021 e Resolução CGSN 140/2018, artigo 25, § 4º.

Manual do Super Simples, contendo as normas do Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006. Contém as mudanças determinadas pela LC 128/2008. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.

Amplie seus conhecimentos sobre o Simples Nacional, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

Micro Empreendedor Individual – MEI

Simples Nacional – Aspectos Gerais

Simples Nacional – Cálculo do Valor Devido

Simples Nacional – Cálculo do Fator “r”

Simples Nacional – CNAE – Códigos Impeditivos à Opção pelo Regime

Simples Nacional – CNAE – Códigos Simultaneamente Impeditivos e Permitidos

Simples Nacional – CRT Código de Regime Tributário e CSOSN Código de Situação da Operação no Simples Nacional

Simples Nacional – Consórcio Simples

Simples Nacional – Contribuição para o INSS

Simples Nacional – Contribuição Sindical Patronal

Simples Nacional – Fiscalização

Simples Nacional – ICMS – Diferencial de Alíquotas Interestaduais

Simples Nacional – ICMS – Substituição Tributária

Simples Nacional – Imposto de Renda – Ganho de Capital

Simples Nacional – ISS – Retenção e Recolhimento

Simples Nacional – Obrigações Acessórias

Simples Nacional – Opção pelo Regime

Simples Nacional – Parcelamento de Débitos – RFB

Simples Nacional – Recolhimento – Forma e Prazo

Simples Nacional – Rendimentos Distribuídos

Simples Nacional – Restituição ou Compensação

Simples Nacional – Sublimites Estaduais – Tabela

Simples Nacional – Tabelas

Simples Nacional – Tributação por Regime de Caixa

DCTFWeb: novo prazo para obrigatoriedade do grupo 3

Por meio da Instrução Normativa RFB 2.038/2021 foi adiado a obrigatoriedade da entrega da DCTFWeb para o Grupo 3 (demais contribuintes não enquadrados nos grupos 1, 2 e 4).

A obrigatoriedade de entrega passa a ser em relação aos fatos geradores que ocorrerem a partir do mês de outubro/2021.

Bonificações em mercadorias são despesas dedutíveis?

Sim. As bonificações concedidas a clientes, visando ao incremento de vendas e, consequentemente, dos lucros, se reconhecidamente vinculadas às operações comerciais realizadas, enquadram-se no conceito de despesas operacionais dedutíveis para fins de apuração da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

Base: Solução de Consulta Disit/SRRF 6.015/2021.

Veja também, no Guia Tributário Online:

 

Boletim Tributário e Contábil 05.07.2021

Data desta edição: 05.07.2021

AGENDA TRIBUTÁRIA
Agenda Federal de Obrigações Tributárias – Julho/2021
GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
Manifestação de Inconformidade – Declaração de Compensação – PER/DCOMP
PIS e COFINS: Instituições Financeiras e Assemelhadas
Simples Nacional – Cálculo do Valor Devido
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Devoluções de vendas
Ativo intangível
Demonstração do Resultado do Exercício – DRE
DÉBITOS TRIBUTÁRIOS
IRPF: dívidas passam a ser parceladas no e-CAC
Setor de Eventos poderá aderir a parcelamento especial
Parcelamentos: acordo de transação para processos de pequeno valor
ENFOQUES
Processo Administrativo/Fiscal tem novas normas
Banco Central inicia censo de capitais estrangeiros no país
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Reveja o Boletim Tributário e Contábil de 28.06.2021
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Planejamento Tributário – Teoria e Prática
Manual do IRPJ – Lucro Real
Manual Prático de Retenções Sociais
Central de Atendimento ao Cliente
Quem você conhece que poderia se beneficiar com estas informações? Redirecione este informativo para seus amigos e associados!

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