IOF: elevação das alíquotas até 31.12.2021

Através do Decreto 10.797/2021 foram elevadas as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) nas transações de crédito de pessoas jurídicas e físicas para:

I – mutuário pessoa jurídica: 0,00559%;

II – mutuário pessoa física: 0,01118%.

As respectivas alíquotas terão vigência de 20 de setembro até 31 de dezembro de 2021.

ECF: dicas de última hora

Dia 30 de setembro de 2021 encerra-se o prazo para entrega da ECF – Escrituração Contábil Fiscal – relativa ao ano-calendário 2020. Confira algumas dicas de última hora para a entrega desta declaração:

Entidades imunes ou isentas, como igrejas, associações e sindicatos, também devem entregar a ECF.

Não é possível transmitir duas ou mais ECF caso ocorra mudança de contador no período ou mudança de plano de contas no período. A ECF deve ser transmitida em arquivo único, a menos que ocorra alguma das situações especiais previstas (como fusão, cisão ou incorporação).

Evite extrapolar o prazo de entrega, para não incorrer em multa.

A substituição das ECF já transmitidas deverá ser feita na sua íntegra, pois a ECF não aceita arquivos complementares para o mesmo período informado. Como há controle de saldos, se houver substituição de uma ECF, pode haver a necessidade de substituição de ECF já transmitidas de anos posteriores.

Reduza legalmente os valores do IRPJ e CSLL devidos no Lucro Real!

Após a entrega da ECF, pode ser efetuado o Pedido de Restituição e a Declaração de Compensação – PER/Dcomp, quando tratar de crédito proveniente de “saldo negativo de IRPJ ou de CSLL”.

As SCP -Sociedade em Conta de Participação entregam a ECF, inclusive as que forem extintas ao longo do ano da escrituração.

O mapeamento das contas contábeis da entidade para as contas referenciais é feito somente em relação às contas analíticas. Contas sintéticas não devem ser mapeadas.

Primeiramente, deve ser criada uma ECF no próprio programa ou deve ser importado um arquivo da ECF. Em seguida deve ser feita a recuperação do arquivo da ECD (recuperação de contas, saldos e mapeamento, caso este mapeamento tenha sido realizado na ECD).

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NCM: baixe a tabela atualizada a vigorar a partir de 01.10.2021

Foi disponibilizada no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, nova tabela da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que entrará em vigor a partir de 01.10.2021.

Para a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) que não seja de exportação, os códigos das NCMs extintas poderão ser utilizados até 30.11.2021.

Clique aqui para baixar a NCM – Outubro/2021

ICMS eletrônico atualizável - bases do imposto e seus principais aspectos teóricos e práticos. Linguagem acessível abrange as principais características do ICMS e Tabela do CFOP. Clique aqui para mais informações.

PIS/COFINS: combustíveis dão direito ao creditamento?

Sim.

É permitido o creditamento no regime de apuração não cumulativa do PIS e da COFINS em relação às despesas com aquisição, tanto de forma direta quanto por meio de cartões de vale-combustível, de combustíveis e lubrificantes consumidos em máquinas, equipamentos ou veículos diretamente utilizados na produção de bens ou na prestação de serviços.

Entretanto, tais despesas devem ser comprovadas por meio da discriminação em nota fiscal emitida pelas administradoras desses cartões, acompanhada do contrato celebrado entre a administradora e a contratante adquirente dos combustíveis e lubrificantes.

Bases: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, II; IN SRF nº 404, de 2004, art 8º, § 4º e Solução de Consulta Cosit 534/2017.

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Simples Nacional: como se defender de exclusão feita pela RFB

O representante da pessoa jurídica excluída do Simples Nacional pode protocolizar abertura de processo:

1) via internet, por meio do portal e-CAC, mediante abertura de processo e juntada de documento disponíveis no serviço “Solicitar Serviço via Processo Digital” do menu Processos Digitais, área SIMPLES NACIONAL e MEI, serviço “Contestar a exclusão de ofício do Simples Nacional”;

2) em casos de indisponibilidade comprovada dos sistemas informatizados da RFB que impeçam a transmissão de documentos por meio do e-CAC, mediante agendamento, em qualquer unidade de atendimento da Receita Federal do Brasil, conforme disposto na IN RFB Nº 2022 de 16 abril de 2021, com entrega da documentação, exclusivamente, em formato digital (entrada USB), com assinatura
qualificada ou avançada.

Manual do Super Simples, contendo as normas do Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006. Contém as mudanças determinadas pela LC 128/2008. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.

Em ambos os casos, deve-se apresentar os seguintes documentos:

a) petição por escrito dirigida à Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ) de sua jurisdição, ou o “Modelo de impugnação da exclusão do Simples Nacional”;
b) cópia do Termo de Exclusão – TE;
c) cópia do Relatório de Pendências;
d) documento que permita comprovar que o requerente/outorgante, exceto o procurador digital, tem legitimidade para solicitar a impugnação, como, por exemplo, ato constitutivo (contrato social, estatuto e ata) e, se houver, da última alteração;
e) se for o caso, procuração particular ou pública e documento de identificação do procurador (obs.: a assinatura por certificado digital no e-CAC, assim como o uso de procuração digital dispensam a necessidade de juntar documentos de identificação e outra forma de procuração, respectivamente);
f) documentos que comprovem suas alegações.

Observação: a juntada de documentos deverá ser feita em arquivos separados e classificados por tipo.

Veja maiores detalhes do Simples Nacional nos seguintes tópicos do Guia Tributário Online: