DIFAL-Consumidor Não Pode Ser Exigido em 2022

O Supremo Tribunal Federal decidiu, em 24.02.2021, que os Estados não podem exigir o diferencial de alíquotas do ICMS, nas vendas a consumidor, a partir de 2022.

A maioria dos ministros entendeu que há necessidade de uma lei complementar federal para regulamentar o tema. Até 31.12.2021 referida Lei Complementar, regulamentando a cobrança do DIFAL-Consumidor, não foi publicada no Diário Oficial da União.

Notas:

  1. em 05.01.2022, após a data desta postagem, referida Lei Complementar foi publicada no Diário Oficial da União – veja Publicada Lei do DIFAL-Consumidor;
  2. em 06.01.2022 foi publicado o Convênio ICMS 236/2021, estipulando a retroatividade da aplicação da DIFAL para 01.01.2022 – veja Confaz Publica Convênio do DIFAL-Consumidor.

A aplicação da decisão com a modulação de efeitos, realizada pelos ministros, faz com que os efeitos dessa decisão tenham validade somente em 2022.

A tese de repercussão geral fixada no RE 1287019 foi a seguinte: “A cobrança do diferencial de alíquota alusiva ao ICMS, conforme introduzido pela emenda EC 87/2015, pressupõe a edição de lei complementar veiculando normas gerais”. 

Observe-se que esta decisão do STF é restrita ao DIFAL – Vendas a Consumidor, não se aplicando aos casos de entrada de mercadorias de outra Unidade da Federação destinadas para uso e consumo, bem como destinadas para o ativo imobilizado (veja detalhamentos no tópico ICMS-DIFAL, no Guia Tributário Online). 

Veja aqui maiores detalhes sobre a decisão do STF.

Governo Federal Lança Pacote Fiscal

Através de várias normas publicadas no Diário Oficial da União de 31.12.2021 (edição extra), o governo federal lançou um mini-pacote fiscal, com diversas medidas relativas a benefícios fiscais e redução de tributos, além de reintroduzir a alíquota adicional de 1% da COFINS-importação para determinados produtos.

Destacamos os seguintes atos, de forma resumida:

Lei Complementar 188/2021 – Art. 2º: cria o MEI – transportador autônomo de cargas, com limite de receita bruta anual de até R$ 251.600,00.

Lei 14.288/2021 – Prorroga o prazo referente à CPRB – contribuição previdenciária sobre a receita bruta e reintroduz acréscimo de alíquota da Cofins-Importação.

Medida Provisória 1.094/2021 – Reduz a alíquota do IRF incidente sobre contraprestação de contrato de arrendamento mercantil de aeronave ou de motores destinados a aeronaves, celebrado por empresa de transporte aéreo público regular, de passageiros ou cargas.

Lei 14.287/2021 – Prorroga a isenção do IPI na aquisição de automóveis de passageiros e estende o benefício para as pessoas com deficiência auditiva.

Tabela IPI – TIPI – Vigência Abril de 2022

Por força do Decreto 10.923/2021 foi aprovada a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, a vigorar a partir de 1º de abril de 2022.

Nota: posteriormente a esta postagem, o Decreto 11.047/2022 aprovou a Nova Tabela do IPI – TIPI, cuja vigência é 01/05/2022, substituindo, portanto, a tabela vigente até 30.04.2022.

Tabela do IPI (válida a partir de 01.05.2022)

Certidões Negativas RFB e PGFN -Emissão Exclusiva pela Internet

A partir de 2022, a emissão de certidões pela RFB e PGFN deve ser realizada exclusivamente pelos sites dos órgãos.

Nos casos em que não for possível emitir a certidão automaticamente pelo site da Receita ou Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o pedido de liberação da certidão, acompanhado da comprovação da solução das pendências impeditivas, deverá ser protocolado exclusivamente pela internet, via processo digital, disponível no portal de serviços da Receita Federal, o e-CAC.

Fonte: site RFB – 30.12.2021

Criado o Portal DIFAL

Por meio do Convênio ICMS 235/2021 foi instituído o Portal Nacional da diferença entre as alíquotas interna da unidade federada de destino e interestadual nas operações e prestações destinadas a não contribuinte do ICMS localizado em outra unidade federada e sua operacionalização – Portal Nacional da DIFAL.

O Portal conterá ferramenta que permita a apuração centralizada do ICMS correspondente à diferença entre as alíquotas interna da unidade federada de destino e interestadual da operação ou prestação pelo contribuinte e a emissão das guias de recolhimento, para cada unidade federada, e será disponibilizado em endereço eletrônico mantido pela Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul – SVRS (difal.svrs.rs.gov.br).

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O Portal deverá conter:

I – a legislação aplicável à operação ou prestação específica, incluídas soluções de consulta e decisões em processo administrativo fiscal de caráter vinculante;

II – as alíquotas interestadual e interna aplicáveis à operação ou prestação;

III – as informações sobre benefícios fiscais ou financeiros e regimes especiais que possam alterar o valor a ser recolhido do imposto;

IV – as obrigações acessórias a serem cumpridas em razão da operação ou prestação realizada.

Veja também, no Guia Tributário Online: