Como Parcelar Débitos do MEI?

O aplicativo “Parcelamento – Microempreendedor Individual” é um sistema que permite ao MEI solicitar o parcelamento de todos os débitos apurados no Simei em cobrança na RFB (INSS, ISS e ICMS), em no máximo 60 (sessenta) parcelas.

O valor mínimo de cada parcela é de R$ 50,00 (cinquenta reais).

É condição para o parcelamento a apresentação da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), relativa aos respectivos períodos a serem parcelados.

Estão disponíveis duas formas de acesso aos parcelamentos, pelo Portal do Simples Nacional e pelo e-CAC.

Confira aqui o Manual de Parcelamento dos Débitos do MEI

Boletim Tributário e Contábil 21.02.2022

Data desta edição: 21.02.2022

GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
IRF – Abono Pecuniário de Férias
Escrituração do Contribuinte
Economia Tributária: PIS e COFINS – Créditos – Quotas de Depreciação
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Desconto de Duplicatas
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ORIENTAÇÕES
EFD ICMS/IPI – Perguntas e Respostas
Lucro Presumido – Serviços Médicos e Hospitalares – Percentuais de Presunção
ENFOQUES
IPTU: Não Incidência sobre Templos de Qualquer Culto
ICMS: SC Parcela Débitos em até 120 Meses
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Reveja o Boletim Tributário e Contábil de 14.02.2022
ICMS
Despacho Confaz 7/2022 – Publica Ajuste SINIEF e Convênios ICMS aprovados na 345ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 17.02.2022.
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Manual de Auditoria Contábil
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Notícias remetidas por Portal Tributário

IPTU: Não Incidência sobre Templos de Qualquer Culto

Por meio da Emenda Constitucional 116/2022 foi determinado que o IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano – não incide sobre templos de qualquer culto, ainda que as entidades abrangidas pela imunidade de que trata a alínea “b” do inciso VI do caput do art. 150 da Constituição Federal de 1988 sejam apenas locatárias do bem imóvel.

Desta forma, os templos de qualquer culto que alugam imóveis devem procurar a Prefeitura da cidade onde se localiza o respectivo imóvel para pleitearem a não cobrança do imposto, caso sejam notificadas pelo lançamento respectivo.

Coletânea de assuntos relativos à teoria e prática da contabilidade do terceiro setor (ONG`s). Além de uma linguagem acessível, é uma obra atualizável. Inclui a legislação contábil vigente aplicável ao terceiro setor. Contém modelos de planos de contas e estatuto de ONG, exemplos de lançamentos contábeis de entidades sociais, entre outros. Clique aqui para mais informações.

ICMS: SC Parcela Débitos em até 120 Meses

A Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina disponibiliza, por meio do Sistema de Administração Tributária (SAT), o parcelamento do ICMS em até 120 vezes para as empresas prestadoras de serviço de transporte de passageiros ou cargas e às pertencentes aos demais setores impactados pelos decretos de restrição de atividades editados no estado.

“Muitas destas empresas já se encontravam em dificuldades financeiras em período anterior à pandemia de Covid-19. O Estado foi sensível com diversos setores afetados e, agora, oferece mais essa opção para que os contribuintes coloquem suas contas em dia”, disse o secretário da SEF/SC, Paulo Eli.

A medida foi regulamentada pelo Decreto 1.711/2022, no início de fevereiro. “O sistema apresenta as informações dos débitos selecionados, inclusive o valor que deverá ser pago ou parcelado. É necessário que tenha ocorrido, no mínimo, um fato gerador de ICMS até 31 de dezembro de 2020”, explica a diretora de Administração Tributária (DIAT) da SEF/SC, Lenai Michels. Ela ressalta que o parcelamento, conforme previsto na Lei 18.241/2021, é mensal e uniforme.

“É importante destacar, também, que o pagamento da primeira prestação deverá ser efetuado até o dia 30 de junho de 2022. Caso haja atraso de três parcelas, sucessivas ou não, ou o transcurso de 90 dias, contados do vencimento da última quitada, o parcelamento poderá ser cancelado”, alerta Lenai.

Nesta hipótese, o crédito tributário será recomposto proporcionalmente ao débito remanescente, com incidência de juros, multas e demais encargos legais.

Dúvidas e demais informações pelo e-mail: parcelamentos@sef.sc.gov.br ou pela Central de Atendimento Fazendária (CAF) neste link ou pelo 0800 048 15 15, das 13h às 18h, de segunda a sexta-feira.

Fonte: site SEF-SC – 16.02.2022.

Amplie seus conhecimentos sobre o ICMS, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

ICMS – Aspectos Gerais

ICMS – Alíquotas Interestaduais

ICMS – Base de Cálculo – Inclusão do IPI

ICMS – Código de Situação Tributária (CST)

ICMS – Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e

ICMS – Crédito do Ativo Permanente a partir de 01.01.2001

ICMS – Devolução de Mercadorias – Substituição em Garantia

ICMS – Diferencial de Alíquotas

ICMS – Escrituração Fiscal – Substituição Tributária

ICMS – Livros Fiscais

ICMS – Margem de Valor Agregado – MVA

ICMS – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – Aspectos Gerais

ICMS – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – Obrigatoriedade – Escalonamento

ICMS – Operações Interestaduais com Mercadorias Importadas

ICMS – Restrições aos Créditos

ICMS – Serviços de Transportes

ICMS – Substituição Tributária

ICMS/IPI – Códigos de Situação Tributária (CST)

ICMS/IPI – Doação de Mercadorias ou Bens

ICMS/IPI – Escrituração Fiscal Digital – EFD

ICMS/IPI – Fretes Debitados ao Adquirente

ICMS/ISS – Fornecimento de Alimentação e Bebidas aos Hóspedes

Lucro Presumido – Serviços Médicos e Hospitalares – Percentuais de Presunção

Para fins de apuração do IRPJ e CSLL sob o regime do Lucro Presumido, nas atividades relativas a prestação de serviços médicos e hospitalares, temos os seguintes percentuais de presunção sobre a respectiva receita bruta:

32% para serviços médicos (consultas) e

8% para o IRPJ e 12% para a CSLL para serviços hospitalares.

Consideram-se serviços hospitalares aqueles que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente à promoção da saúde, prestados pelos estabelecimentos assistenciais de saúde que desenvolvem as atividades previstas nas atribuições 1 a 4 da RDC Anvisa nº 50, de 2002.

Reduza legalmente os valores do IRPJ e CSLL e demais tributos devidos no Lucro Presumido! Contém ideias de redução tributária e demonstrações de como fazê-lo. Pode ser utilizado por comitês de impostos como ponto de partida na análise de planejamento das opções de tributação.

Desse conceito estão excluídas as simples consultas médicas, que não se identificam com as atividades prestadas no âmbito hospitalar, mas nos consultórios médicos.

No caso de atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos e exames complementares, cabe a segregação, nas notas fiscais, da parcela da receita atribuível à consulta e da parcela atribuível aos exames ou cirurgias.

A prestadora dos serviços hospitalares deve, ainda, estar organizada, de fato e de direito, como sociedade empresária e atender às normas da Anvisa. 

Bases: Lei nº 9.249, de 1995, art. 15, caput e §§ 1º, III, “a” e 2º; IN RFB nº 1.234, de 2012, art. 30 (com redação dada pela IN RFB nº 1.540, de 2015); Nota Explicativa PGFN/CRJ nº 1.114, de 2012, Anexo, item 52 e Solução de Consulta Disit/SRRF 5.001/2022.