A remuneração pró-labore corresponde ao valor pago ao administrador por seus serviços à sociedade.
Contabilmente, o pró-labore será debitado à conta de custos ou despesas operacionais.
Será classificado como custo quando a remuneração for atribuída a dirigente de indústria e de produção dos serviços.
O pró-labore será tratado contabilmente como despesa operacional quando a remuneração for atribuída a dirigentes ligados à administração (como atividades comerciais, administrativas e financeiras).
O prazo para regularização das dívidas impeditivas da opção pelo Simples Nacional também foi adiado, mudando de abril, para o último dia útil do mês de maio. Já a entrega da declaração anual do MEI (DASN-Simei), antes prevista para o fim de maio, poderá ser realizada até o último dia útil do mês de junho.
O adiamento da adesão ao Relp se tornou necessário para adequação do calendário, até que seja definida a sua fonte de compensação, conforme exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A Receita Federal já está com tudo pronto para dar operacionalidade ao parcelamento.
Os demais prazos foram ajustados para permitir que empresas que tenham optado pelo Simples até 31 de janeiro possam aproveitar o parcelamento especial, regularizar suas dívidas e permanecer no regime; e evitar o acúmulo de obrigações em um curto espaço de tempo.
Pode ser excluído do lucro líquido, para efeito de apuração do Lucro Real, os valores correspondentes a reversões de provisões constituídas em período de apuração no qual ela tenha se submetido ao regime de tributação com base no Lucro Presumido.