Simples Nacional: Como Regularizar Pendências para Adesão ao Regime

A adesão ao Simples Nacional deve ser realizada até 31 de janeiro, sendo condição para isto que a empresa esteja regular com suas obrigações tributárias.

Havendo débitos tributários, tais como IRPJCSLLPIS/PASEPCOFINS, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP), IPVA, etc. deve ser providenciado a devida regularização dos mesmos até a data da opção.

Para regularizar os débitos, verifica-se no portal do Simples Nacional a situação do débito e qual é o ente (União, Estado ou Município) responsável pela cobrança. 

Se a situação for ENVIADO À PFN, o débito está na PGFN, e poderá ser negociado/parcelado no portal Regularize.

Se a situação for TRANSFERIDO ENTE FEDERADO, o débito está sob cobrança do Estado/Município, e deverá ser pago/parcelado diretamente com o respectivo ente.

Veja também, no Guia Tributário Online:

Simples Nacional – Opção pelo Regime

Micro Empreendedor Individual – MEI

Simples Nacional – Aspectos Gerais

Simples Nacional – Cálculo do Valor Devido

Simples Nacional – Cálculo do Fator “r”

Simples Nacional – CNAE – Códigos Impeditivos à Opção pelo Regime

Simples Nacional – CNAE – Códigos Simultaneamente Impeditivos e Permitidos

Simples Nacional – CRT Código de Regime Tributário e CSOSN Código de Situação da Operação no Simples Nacional

Simples Nacional – Consórcio Simples

Simples Nacional – Contribuição para o INSS

Simples Nacional – Contribuição Sindical Patronal

Simples Nacional – Fiscalização

Simples Nacional – ICMS – Diferencial de Alíquotas Interestaduais

Simples Nacional – ICMS – Substituição Tributária

Simples Nacional – Imposto de Renda – Ganho de Capital

Simples Nacional – ISS – Retenção e Recolhimento

Simples Nacional – Obrigações Acessórias

Simples Nacional – Parcelamento de Débitos – RFB

Simples Nacional – Recolhimento – Forma e Prazo

Simples Nacional – Rendimentos Distribuídos

Simples Nacional – Restituição ou Compensação

Simples Nacional – Sublimites Estaduais – Tabela

Simples Nacional – Tabelas

Simples Nacional – Tributação por Regime de Caixa

Manual do Super Simples, contendo as normas do Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006. Contém as mudanças determinadas pela LC 128/2008. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.

Simples Nacional: Prazo para Adesão em 2023

A opção ou a adesão pelo Simples Nacional da pessoa jurídica enquadrada na condição de microempresa e empresa de pequeno porte dar-se-á por meio da internet, sendo irretratável para todo o ano-calendário.

A opção deverá ser realizada no mês de janeiro, até o seu último dia útil, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção.

As pessoas jurídicas já regularmente optantes pelo Simples Nacional não precisam fazer nova opção, mantendo-se no sistema enquanto não excluídas.

Portanto, para 2023, o prazo de adesão ao Simples expira-se em 31.01.2023.

Veja maiores detalhes no tópico Simples Nacional – Opção, no Guia Tributário Online.

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ICMS: Estados Elevam Alíquota para 2023

As notícias não são boas para os contribuintes: vários Estados da federação (listados no quadro abaixo) elevaram as alíquotas internas do ICMS, com vigência variável:

EstadosAlíquota do ICMSVigência:Legislação
AcreDe 17% para 19%01.04.2023Lei Complementar nº 422/2022
AlagoasDe 17% para 19%01.04.2023Lei nº 8.779/2022
BahiaDe 18 para 19%22.03.2023Lei nº 14.527/2022
MaranhãoDe 18% para 20%01.04.2023Lei nº 11.867/2022
ParáDe 17 para 19%16.03.2023Lei nº 9.755/2022
ParanáDe 18 para 19%13.03.2023Lei nº 21.308/2022
PiauíDe 18 para 21%08.03.2023Lei Complementar nº 269/2022
Rio Grande do NorteDe 18% para 20%01.04.2023Lei nº 11.314/2022
SergipeDe 18% para 22%20.03.2023Lei nº 9.120/2022
TocantinsDe 18% para 20%01.04.2023Medida Provisória nº 33/2022

Boletim Tributário e Contábil 02.01.2023

Data desta edição: 02.01.2023

AGENDA TRIBUTÁRIA
Agenda Federal de Obrigações Tributárias – Janeiro/2023
GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
Contribuição Sindical Patronal
IRPJ/CSLL – Depreciação Acelerada Incentivada – Utilização
Novo Regulamento do PIS e da COFINS
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Carta de Responsabilidade da Administração
Adiantamento de Clientes
Reserva para Contingências
ORIENTAÇÕES
Repetição de Indébito Tributário: o que é?
PIS/COFINS: Decreto Revoga Alíquotas Menores
ENFOQUES
Publicados Convênios ICMS 200 a 203/2022
ECF: Novo Manual Publicado
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Reveja o Boletim Tributário e Contábil de 26.12.2022
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Recuperação de Créditos Tributários
Modelos de Contratos e Documentos Trabalhistas
Manual do IRPJ – Lucro Real
Central de Atendimento ao Cliente
Quem você conhece que poderia se beneficiar com estas informações? Redirecione este informativo para seus amigos e associados!

PIS/COFINS: Decreto Revoga Alíquotas Menores

Por meio do Decreto 11.322/2022 (DOU de 30.12.2022), houve redução das alíquotas do PIS e da COFINS sobre receitas financeiras, inclusive decorrentes de operações realizadas para fins de hedge, auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa das referidas contribuições.

Entretanto, no Diário Oficial da União de hoje (02.01.2023 – Edição Extra), referidas reduções foram revogadas pelo Decreto 11.374/2023, voltando assim as alíquotas a serem de 0,65% e 4% sobre as receitas financeiras, respectivamente.

Abrange tópicos especificados sobre os regimes cumulativos, não cumulativos e outros relativos às contribuições do PIS e COFINS. Contém exemplos práticos que facilitam a absorção do entendimento. Pode ser utilizado como um manual auto-didático, visando atualização profissional e treinamento na área de PIS e COFINS.Clique aqui para mais informações.