Boletim Tributário e Contábil 06.02.2023

Data desta edição: 06.02.2023

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Agenda Federal de Obrigações Tributárias – Fevereiro/2023
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DIRF 2023 – Prazo de Entrega – Orientações – Obrigatoriedade
Desoneração da Folha de Pagamento – Facultatividade – Opção
DMED – Declaração de Serviços Médicos e de Saúde
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IRPF: O Que Mudou para Quem Recebe Pensão Alimentícia?
Comprovante de Rendimento: Prazo de Entrega Encerra-se em 28/02/2023
ENFOQUES
Fevereiro é o Mês de Entrega da DIRF, DMED, DIMOB e e-Financeira
Normatizada a Adesão ao Programa Litígio Zero
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Reveja o Boletim Tributário e Contábil de 30.01.2023
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Fevereiro é o Mês de Entrega da DIRF, DMED, DIMOB e e-Financeira

Alerta: o prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED), da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) e e-Financeira é até às 23h59min59s do dia 28 de fevereiro de 2023.

Não perca os prazos! Veja as obrigações acessórias e declarações a serem entregues no Guia Tributário Online:

Normatizada a Adesão ao Programa Litígio Zero

Por meio da Instrução Normativa RFB 2.130/2023 foi normatizada a autorregularização de débitos tributários do Programa Litígio Zero – prevista no art. 3º da Medida Provisória 1.160/2023.  

O contribuinte que optar pelo benefício deverá indicar o valor do débito e realizar o pagamento do valor integral, sem a incidência da multa de mora e da multa de ofício. O valor será acrescido somente dos juros de mora.

A autorregularização poderá ser feita até 30 de abril de 2023, mediante abertura de processo digital no Portal e-CAC, disponível na página da Receita Federal, e abrange débitos objeto de procedimento fiscal iniciado até 12 de janeiro de 2023 (data da publicação da Medida Provisória), exceto débitos apurados no âmbito do Simples Nacional.

Após a abertura do processo digital, o contribuinte deverá retificar e retransmitir as declarações correspondentes aos débitos a serem regularizados, bem como efetuar o pagamento dos tributos confessados. Excepcionalmente serão aceitos as retificações e pagamentos até 2 de maio de 2023 para os pedidos abertos até 30 de abril de 2023. 

Para a adesão, estarão disponíveis três opções de serviço no Portal e-CAC:

>> Optar pelo pagamento sem multas do Programa Litígio Zero para malha fiscal de IRPF;

>> Optar pelo pagamento sem multas do Programa Litígio Zero para malha fiscal de ITR;

>> Optar pelo pagamento sem multas do Programa Litígio Zero para demais procedimentos fiscais.

A opção ao programa de autorregularização será concluída com a juntada ao respectivo processo digital dos pagamentos confessados.

Com informações extraídas do site Ministério da Fazenda – 02.02.2023

Boletim Tributário e Contábil 30.01.2023

Data desta edição: 30.01.2023

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IPI – Hipóteses de Isenção
IRF – Comissões e Corretagens
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Vendas para Entrega Futura
Terceiro Setor – Contas de Compensação
Garantia Estendida na Compra de Bens
ORIENTAÇÕES
PIS/COFINS: Restrição aos Créditos Relativos ao ICMS só é Aplicável a Partir de Maio/2023
Instituído Código DARF para Programa de Redução da Litigiosidade Fiscal
ENFOQUES
PRONAMPE: Entrega Antecipada da ECF para Empresas Não Optantes pelo Simples
EFD ICMS/IPI: Publicado Programa Versão 3.0.2
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Instituído Código DARF para Programa de Redução da Litigiosidade Fiscal

Através do ADE Codar 3/2023 foi instituído o código de receita 6102 – Transação – Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF).

Referido código deverá ser informado em Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para efetuar recolhimentos decorrentes de transação por meio do Programa de Redução da Litigiosidade Fiscal (PRLF) de que trata a Portaria Conjunta PGFN/RFB 1/2023.