Simples Nacional – Termo de Exclusão do Regime – Impugnação

A empresa optante pelo Simples Nacional que receber notificação de exclusão do regime pode impugnar, administrativamente, o Termo de Exclusão.

O procedimento deverá ser feito mediante contestação dirigida ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil, mediante protocolo na pela internet, conforme orientado no sítio da Receita Federal do Brasil, menu Serviços > Defesas e Recursos > Impugnar exclusão do Simples Nacional.

Manual do Super Simples, contendo as normas do Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006. Contém as mudanças determinadas pela LC 128/2008. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.

Boletim Tributário e Contábil 31.07.2023

Data desta edição: 31.07.2023

AGENDA TRIBUTÁRIA
Agenda Federal de Obrigações Tributárias – Agosto/2023
GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
PIS e COFINS – Receitas Financeiras
IRF – 13º Salário e Férias
ICMS – Código CEST
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Estornos e Retificações de Lançamentos
Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas – Normas
Propaganda e Publicidade
ORIENTAÇÕES
O que é o Programa Aduaneiro OEA
A Empresa Simples de Inovação é Sujeita à Emissão de Licenças e Alvarás de Funcionamento?
ENFOQUES E ARTIGOS
Prazo de Adesão ao PRLF é Prorrogado para Dezembro de 2023
Depósitos Judiciais de Tributos têm Nova Normatização pela RFB
Tribunal Mantém Sentença que Desobriga Empresa a Pagar Anuidades de Conselho Profissional
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Reveja o Boletim Tributário e Contábil de 24.07.2023
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Manual de Perícia Contábil
Fechamento de Balanço
Manual das Sociedades Cooperativas

Prazo de Adesão ao PRLF é Prorrogado para 28 de Dezembro de 2023

A adesão ao PRLF – Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal – poderá ser formalizada até às 19h, horário de Brasília, do dia 28 de dezembro de 2023.

Base: Portaria PGFN/RFB 13/2023.

Agenda Federal de Obrigações Tributárias – Agosto/2023

Confira a Agenda Federal de Obrigações Tributárias de Agosto/2023

O que é o Programa Aduaneiro OEA?

O Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA) permite a concessão de benefícios relativos à facilitação dos procedimentos aduaneiros, no País ou no exterior.

Entre tais benefícios, o tratamento prioritário pelo depositário para a liberação mais célere da carga importada e exportada pelo OEA de acordo com o modal de transporte.

Também está prevista a dispensa de apresentação de garantia para concessão do regime especial de trânsito aduaneiro cujo beneficiário seja transportador certificado. Esta dispensa pode abranger, também, a garantia para o importador certificado na concessão do regime aduaneiro especial de admissão temporária na modalidade de utilização econômica.

Dependendo da modalidade, o beneficiário terá decisão em processo de consulta sobre classificação fiscal de mercadorias, formulada de acordo com norma específica da RFB, no prazo de até 40 (quarenta) dias, contado da data da protocolização da consulta, desde que atendidos todos os quesitos necessários à análise.

São no total quase 20 benefícios para as modalidades do programa, admitindo-se também que o Coana – Coordenadoria Geral de Administração Aduaneira, mediante ato normativo específico, estabeleça outros benefícios.

Base: Instrução Normativa RFB 2.154/2023.

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