EFD-ICMS/IPI: Onde se Encontra a Legislação Aplicável?

A legislação geral aplicável à EFD-ICMS/IPI encontra-se no endereço http://sped.rfb.gov.br/pastalegislacao/show/518.

A legislação específica de cada estado deve ser consultada no site da Secretaria de Fazenda do domicílio do contribuinte, que deverá seguir a legislação encontrada no link citado.

Veja também, no Guia Tributário Online:

Boletim Tributário e Contábil 16.10.2023

Data desta edição: 16.10.2023

GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
Mútuo Financeiro – Tratamento Fiscal
IRPJ – Benefício Fiscal – Empresa Cidadã
PIS e COFINS – Suspensão – Produtos In Natura
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Tributos Diferidos
Benfeitorias em Imóveis de Terceiros
Terceiro Setor – Recebimento de Doações
ORIENTAÇÕES
Como Informar Códigos CFOP na EFD-ICMS/IPI?
EFD-REINF: Alteração nas Informações de Comissões (Cartão de Crédito e Outros)
ENFOQUES E ARTIGOS
Prorrogação de Prazos – Contribuintes do Rio Grande do Sul – Calamidade Pública
STF: IOF/Mútuo Empresarial é Constitucional
ISS Incide Sobre Total das Diárias de Hotel
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Reveja o Boletim Tributário e Contábil de 09.10.2023
CANAL PORTAL TRIBUTÁRIO
Acompanhe as Notícias, Enfoques, Artigos e Boletins Através do Canal Portal Tributário no WhatsApp
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Reforma Tributária Comentada
Modelos de Contratos e Documentos Trabalhistas
Pare de pagar caro por boletins contábeis! Conheça o Guia Contábil Online!

ISS Incide Sobre Total das Diárias de Hotel

Incidência de ISS sobre preço total de diárias de hotel é constitucional, decide STF – para o Plenário, a atividade de hospedagem é preponderantemente de prestação de serviço.

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional a incidência do Imposto sobre Serviços (ISS) sobre o preço total das diárias pagas em hospedagem. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5764.

Na ação, a Associação Brasileira da Indústria de Hotéis (ABIH) questionava o item 9.01 da lista anexa à Lei Complementar 116/2003. Seu argumento era de que o imposto não poderia incidir sobre a totalidade das receitas das diárias pagas pelos hóspedes, mas apenas sobre os serviços prestados, ou seja, excluindo-se a parcela relativa à locação do imóvel propriamente dita.

Atividade mista

Em seu voto, o ministro André Mendonça (relator) afirmou que a relação negocial de hospedagem não se confunde com o contrato de locação de imóvel, isento de ISS. Segundo ele, há relações mistas ou complexas em que não é possível claramente segmentar as obrigações (compra e venda ou serviços). Nessas circunstâncias, o entendimento do STF é de que, se a atividade for definida como serviço em lei complementar, como no caso dos autos, é cabível a cobrança do ISS de competência municipal.

Dessa forma, a seu ver, os contratos de hospedagem em hotéis, flats, apart-hotéis, hotéis-residência, hotelaria marítima, motéis, pensões e outros, previstos na lei questionada, são preponderantemente serviços para fins de tributação pelo ISS.

O relator acrescentou que, de acordo com a Política Nacional de Turismo (Lei 11.771/2008), o dever dos meios de hospedagem é prestar serviços de alojamento temporário e outros serviços necessários aos usuários, mediante a cobrança de diária.

A ADI 5764 foi julgada improcedente na sessão virtual encerrada em 29/9.

STF – 16.10.2023

Veja também, no Guia Tributário Online:

ISS – Aspectos Gerais 

ISS – Lista de Serviços

Tabela Prática Incidência do ISS

ISS/ICMS – Fornecimento de Mercadorias na Prestação de Serviços

EFD-REINF: Alteração nas Informações de Comissões (Cartão de Crédito e Outros)

A Instrução Normativa RFB 2.163/2023 altera os procedimentos de informação, na EFD-REINF, em relação às operadoras de cartão de crédito, conforme segue:

R-4080 – PRESTADORA: A pessoa jurídica que receber de outras pessoas jurídicas importâncias a título de comissões e corretagens relacionadas na Instrução Normativa SRF 153/1987, fica obrigada, a partir de 1º de janeiro de 2024, a prestar as respectivas informações de rendimentos e retenções tributárias por meio do evento R-4080 da EFD-Reinf.

R-4020 – CONTRATANTE: A pessoa jurídica que tenha pago a outras pessoas jurídicas as importâncias às operadoras de cartão de crédito fica dispensada de prestar as respectivas informações à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

Veja também, no Guia Tributário Online:

EFD-REINF: Prazo de Entrega é Alterado

Por meio da Instrução Normativa RFB 2.163/2023 foi alterado o prazo de entrega da EFD-Reinf, que passará a ser o primeiro dia útil após o dia 15 (quinze) quando este cair em dia não útil para fins fiscais.

Desta forma temos:

  1. Quando o dia 15 for dia útil, prevalecerá este prazo de entrega e
  2. Quando o dia 15 for dia não útil, o prazo de entrega será o dia útil seguinte.

Anteriormente a esta alteração, o prazo de entrega, no caso do dia 15 ser dia não útil, era antecipado para o dia útil anterior.

Desta forma, a entrega da EFD-Reinf relativa ao mês de setembro/2023, que teria prazo até 13.10.2023, tem novo prazo limite fixado para 16.10.2023.