EFD ICMS IPI: Publicada Versão 3.1.9 do Guia Prático

Foi publicada a versão 3.1.9 do Guia Prático EFD ICMS/IPI com vigência a partir de janeiro/2026, com as seguintes alterações:

1. Criação do campo 11 no registro 1310.

2. Inclusão do valor válido ‘2’ no campo 02 do registro C120.

3. Desabilitação da regra aplicada nos campos 12 do registro C100 e campo 05 do registro C190.

4. Inclusão da observação do registro C100 acerca da não escrituração dos documentos fiscais que carreguem informações exclusivamente acerca dos novos tributos criados na reforma tributária do consumo e que não versem sobre fatos geradores do ICMS e do IPI.

 5. Inclusão de orientação no registro 0150, relativamente ao DIFAL da EC 87/2015, na hipótese do § 30 do art. 19 do Convênio SN/1970.

Clique aqui para download do Guia EFD/ICMS – 2026

Fonte: site Sped – 07.07.2025

Transação Tributária: Nova Portaria Estipula Normas dos Débitos com a RFB

Por meio da Portaria RFB 555/2025 foram dispostas normas sobre transação de créditos tributários em contencioso administrativo fiscal sob gestão da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

O contencioso administrativo fiscal alvo da norma é instaurado com a apresentação pelo sujeito passivo de impugnação, de manifestação de inconformidade ou de recurso com efeito suspensivo da exigibilidade do crédito tributário objeto da controvérsia, nos termos do Decreto 70.235/1972, que dispõe sobre o processo administrativo fiscal.

Normas Legais Publicadas em Junho/2025

Confira as principais Normas Legais Editadas de 01.06 a 30.06.2025:


Decreto Legislativo 176/2025 – Susta os aumentos do IOF realizados pelos Decretos 12.466, 12.467 e 12.499/2025.

Solução de Consulta Cosit 94/2025 – Simples Nacional – Receita bruta – Infoprodutos – Contrato de Parceria – Comissões.

Solução de Consulta Cosit 100/2025 – PIS/COFINS – ICMS/ST – Exclusão da base de cálculo.

ADE Codar 16/2025 – Institui código de receita para recolhimento de valores prescritos referentes a Loteria de Apostas de Quota Fixa.

Solução de Consulta Cosit 96/2025 – CPRB – Ausência de Opção Mediante Pagamento.

Solução de Consulta Disit/SRRF 7.004/2025 – Vale transporte – Pagamento em Dinheiro – Contribuição Previdenciária – Incidência.

Solução de Consulta Cosit 92/2025 – PIS/COFINS – Crédito Presumido – Óleo Diesel.

Decreto 12.525/2025 – Fixa o coeficiente de redução das alíquotas do PIS e COFINS na venda de etanol não combustível.

Solução de Consulta Cosit 90/2025 – Créditos PIS e COFINS – Frete de Insumos – Produtos com Alíquota Zero.

Solução de Consulta Cosit 87/2025 – Contribuições Sociais Previdenciárias – MEI – Prestação de Serviços de lavagem e polimento de veículos.

Solução de Consulta Disit/SRRF 6.012/2025 – PIS/COFINS – Venda para Entrega Futura – ICMS – Momento da Exclusão.

Portaria MTE 1.066/2025 – Prorroga o início da vigência da Portaria MTE 3.665/2023, que trata das regras para o trabalho em feriados.

Solução de Consulta Disit/SRRF 4.020/2025 – IRPJ/CSLL – Lucro Presumido – Serviços de Terapia e Diagnóstico – Percentual de presunção – Sociedade Simples.

Despacho Confaz 16/2025 – Publica Protocolos ICMS 17 a 20/2025.

Medida Provisória 1.303/2025 – Elevação de Tributos – tributação de aplicações financeiras e ativos virtuais no País.

Decreto 12.499/2025 – Altera o Regulamento do IOF.

Lei RS 16.133/2025 – Reajusta os pisos salariais dos trabalhadores do Estado do Rio Grande do Sul.

Solução de Consulta Cosit 83/2025 – Simples Nacional – Lei Rouanet – Recursos Transferidos ao MEI – Receita bruta.

Solução de Consulta Cosit 81/2025 – Simples Nacional – Pagamentos ao MEI – Fator R – Inclusão.

Solução de Consulta Cosit 84/2025 – IRPJ/CSLL – Isenção – Recursos de Associadas.

Solução de Consulta Cosit 79/2025 – Simples Nacional – Microgeração de Energia – Permanência no Regime.

Portaria MTE 933/2025 – Altera a Portaria MTE 435/2025, que estabelece critérios e procedimentos operacionais para a consignação dos descontos em folha de pagamento.

Portaria MTE 830/2025 – Altera o Anexo K do Anexo III-A da Portaria MTP 672/2021, que disciplina os procedimentos, programas e condições de segurança e saúde no trabalho.

Lei SP 18.1353/2025 – Revaloriza os pisos salariais mensais dos trabalhadores que especifica, instituídos pela Lei nº 12.640, de 11 de julho de 2007.

Reforma Tributária: Implantação das Notas Técnicas

Os contribuintes emitentes de CTe, BPe, NF3e e NFCom já podem observar as Notas Técnicas 2025.001, que implementam o leiaute e regras de validação da reforma tributária.

Segundo o site do Portal DFE, as respectivas notas encontram-se IMPLANTADAS no ambiente de homologação da Sefaz virtual RS.

Desta forma, as empresas podem testar seus sistemas de forma antecipada. 

Importante destacar que as NTs implantam os campos novos da reforma que serão validados APENAS  se forem informados. Caso seja enviado um DFe com o schema anterior, este será validado normalmente. 

Esta iniciativa visa permitir que possam ser testados os sistemas dos contribuintes e do próprio ambiente de autorização que estará em constante evolução e verificação durante o processo de amadurecimento das publicações das notas técnicas. 

Ei! Pare de pagar caro com cursos e palestras sobre a reforma tributária! Acesse os tópicos do Guia Tributário Online:

IBS – IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS E CBS – CONTRIBUIÇÃO SOBRE BENS E SERVIÇOS

IBS E CBS – REGRAS DE TRANSIÇÃO – 2026

IBS E CBS – REGRAS DE TRANSIÇÃO – 2027 E 2028

IBS – OPERAÇÕES SUJEITAS AO ICMS E ISS – 2029 A 2032

IBS E CBS – RECOLHIMENTO NA LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA (SPLIT PAYMENT)

IBS E CBS – SOCIEDADES COOPERATIVAS

IBS E CBS – REGIME REGULAR DE APURAÇÃO

IBS E CBS – OPERAÇÕES COM IMÓVEIS

IBS E CBS – BARES, RESTAURANTES E LANCHONETES

IBS E CBS – REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS – SERVIÇOS PROFISSIONAIS

IBS E CBS – LOCAÇÃO DE BENS IMÓVEIS – PESSOA FÍSICA

IBS E CBS – PLANOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE

IBS E CBS – ALÍQUOTAS

IBS E CBS – NÃO CONTRIBUINTES – REGIME OPCIONAL

IBS E IBS – REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO – 60%

IBS E CBS – CRÉDITOS

IBS E CBS – EXPORTAÇÕES

IBS E CBS – ALÍQUOTA ZERO

IBS E CBS – CRÉDITO PRESUMIDO – BENS MÓVEIS USADOS

IBS E CBS – SUSPENSÃO E ALÍQUOTA ZERO – ZONAS DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO

IBS E CBS – ZONA FRANCA DE MANAUS – ZFM

IBS E CBS – DESONERAÇÃO DA AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL E IMOBILIZADO

IBS E CBS – ISENÇÃO

IBS E CBS – PAGAMENTOS E LIQUIDAÇÃO DE DÉBITOS

IBS E CBS – IMPORTAÇÕES

IBS E CBS – BASE DE CÁLCULO

IBS E CBS – CRÉDITOS PRESUMIDOS – RESÍDUOS SÓLIDOS

IBS E CBS – HOTELARIA E PARQUES DE DIVERSÃO E TEMÁTICOS

IBS E CBS – TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS

IBS E CBS – AGÊNCIAS DE TURISMO

IBS E CBS – FISCALIZAÇÃO – OMISSÃO DE RECEITA

IBS E CBS – TABELA CST

IBS E CBS – REVENDA DE MÁQUINAS, VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS USADOS

CBS – CRÉDITOS DO PIS E DA COFINS

IS – IMPOSTO SELETIVO

Split Payment Começará de Forma Facultativa em 2027

Faltando pouco mais de seis meses para começar a etapa de transição da reforma tributária, muitas dúvidas ainda pairam no ar dentro das empresas.

No evento “A Reforma Tributária antes da transição — O que falta definir até 2026?” realizado nesta terça-feira (24/06) um dos pontos levantados foi o split payment nos meios de pagamento eletrônicos. Sobre esse tópico, o gerente de projetos da Receita Federal, Marcos Hübner Flores, tranquilizou os empresários ao afirmar que não vai gerar cobranças em 2026. O mecanismo vai permitir o recolhimento automático dos tributos no momento da transação, direcionando esse valor diretamente ao fisco, sem transitar pela empresa.

“Não esperamos recolhimento no ano que vem, então o split payment deve começar em 2027 e de forma facultativa e faseada. Facultativa no B2B, na venda de empresa para empresa. Cada empresa vai escolher se quer garantir o seu crédito utilizando split payment nas compras e, para isso, vai utilizar um prestador de serviço financeiro que ofereça essa opção. Não haverá problemas para aqueles que não forem capazes de implementar o split payment, em janeiro de 2027, porque é facultativo”, detalhou. 

A regra valerá também no B2C, na venda para o consumidor final, como explicou Flores. “A obrigatoriedade se dará à medida que a maioria das empresas do segmento econômico tiverem condições de prestar o serviço de split payment para os seus clientes”.

Tanto Flores quanto o também gerente de projetos da Receita Federal, Fernando Mombelli, enfatizaram a implementação escalonada da reforma tributária, com destaque para 2026 como um ano de testes com alíquotas mínimas. Os representantes da Receita expuseram o projeto-piloto da reforma tributária, que deve ser iniciado em julho. O objetivo está em permitir que as empresas façam testes nos sistemas para a validação e aprimoramento das tecnologias necessárias para implementação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Em setembro, é esperada a ampliação no número de documentos fiscais e tipos de operações nos testes. Até o momento, 47 das 66 empresas convidadas confirmaram a participação no projeto-piloto. Esse número pode ser ampliado nos próximos meses.

Mombelli elencou as duas preocupações básicas para 2026, ano de teste. “Esperamos ter antes de janeiro de 2026 o modelo operacional testado e apresentado para as empresas e na parte da regulamentação a edição dos regulamentos no ano de 2025, previamente, para que as empresas tenham a segurança jurídica de seguir essa concretização das normas na prática, aplicação da Lei Complementar 214 com os regramentos mais detalhados.”

“O começo é lento. Não estamos homologando um sistema pronto, mas fazendo o desenvolvimento cooperativo. Chegamos no momento em que é possível compartilhar e escutar as empresas para poder desenvolver o sistema da forma mais aderente possível às operações reais. Devemos agregar mais empresas à medida em que cada etapa for vencida”, completou Flores.

Fonte: Portal Jota, adaptado.