IRPF – Cuidado com Acréscimo Patrimonial a Descoberto

O patrimônio do contribuinte pode sofrer diminuição (decréscimo patrimonial) ou aumento (acréscimo patrimonial).

O patrimônio somente poderá ter sido acrescido de riqueza nova com base no total dos rendimentos, sejam eles tributáveis, não tributáveis ou sujeitos à tributação exclusiva na fonte.

Portanto, a soma dos rendimentos líquidos terá, sempre, ser superior ao acréscimo patrimonial no respectivo período. Caso contrário, se o aumento for superior ao total de rendimentos declarados, caracteriza-se como “acréscimo patrimonial a descoberto”, tributável pelo imposto de renda, conforme artigo 55, XIII, do RIR/99.

O acréscimo patrimonial a descoberto consiste justamente na comparação entre a renda líquida e a variação patrimonial do contribuinte, de modo que:

(a) se renda líquida > acréscimo patrimonial = acréscimo coberto

(b) se renda líquida < acréscimo patrimonial = acréscimo patrimonial a descoberto.

Leia mais acessando o link IRPF – Acréscimo Patrimonial a Descoberto.

IRPF 2012 – RFB Aprova o Programa Gerador

A Instrução Normativa RFB 1.248/2012 aprovou o programa multiplataforma para preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, da Declaração de Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País, referentes ao exercício de 2012, ano-calendário de 2011 (IRPF2012).

O programa estará disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, a partir de 24.02.2012.

As declarações geradas pelo programa IRPF2012 devem ser apresentadas no período de 01.03.2012 a 30.04.2012.

Outros detalhes podem ser encontrados no artigo IRPF – Receita Divulga Regras para Declaração do Imposto de Renda 2012.

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IRPF – Receita Divulga Regras para Declaração do Imposto de Renda 2012

Para verificar quem está obrigado à entrega da declaração acesse o link IRPF – Receita Divulga Regras para Declaração do Imposto de Renda 2012.

IRPF: Aplicativos Ganho de Capital e Carnê Leão

A Receita aprovou, para o ano calendário de 2012, programas relacionados ao imposto de renda das pessoas físicas, conforme instruções normativas a seguir:

Instrução Normativa RFB 1.242/2012 – aprova o programa aplicativo Ganhos de Capital e;

Instrução Normativa RFB 1.241/2012 – aprova o programa multiplataforma Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão).

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IRPF: Dedução da Contribuição Patronal de Empregador Doméstico

A Instrução Normativa RFB 1.196/2011 publicada no Diário Oficial de hoje, 28.09.2011, altera o artigo 50 da Instrução Normativa 1.131/2011, a qual passa a dispor que a pessoa física, até o exercício de 2015, ano-calendário de 2014, se empregador doméstico, pode deduzir do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual a contribuição patronal paga à Previdência Social incidente sobre o valor da remuneração do empregado.

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