IRPF – Receita Federal Fixa Prazos de Restituição

Através da Instrução Normativa RFB 1.254/2012 a Receita Federal fixou as datas para a restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física, referente ao exercício de 2012, ano-calendário de 2011.

A restituição será efetuada em 7 (sete) lotes e o recurso financeiro será colocado à disposição do contribuinte, na agência bancária que este indicou na declaração, nas seguintes datas:

– 1º (primeiro) lote, em 15 de junho de 2012;

– 2º (segundo) lote, em 16 de julho de 2012;

– 3º (terceiro) lote, em 15 de agosto de 2012;

– 4º (quarto) lote, em 17 de setembro de 2012;

– 5º (quinto) lote, em 15 de outubro de 2012;

– 6º (sexto) lote, em 16 de novembro de 2012; e

– 7º (sétimo) lote, em 17 de dezembro de 2012.

As restituições serão priorizadas em função da forma de apresentação da declaração, na seguinte ordem:

I – Internet;

II – disquete.

Terão prioridade no recebimento das restituições os contribuintes abrangidos pelo Estatuto do Idoso. Outrossim, para cada forma de apresentação da declaração, será priorizada as restituições pela ordem de entrega.

IRPF: Não Recebeu o Comprovante de Rendimentos?

Foi aberta a temporada para acertar as contas com o fisco. É hora do contribuinte reunir a documentação necessária e, sobretudo, levantar os rendimentos auferidos no período, identificando aqueles tributáveis, isentos ou não tributáveis.

Neste momento é comum notar a ausência de comprovantes de rendimentos, os quais devem ser emitidos e fornecidos pelas instituições financeiras, empregadores, e outras tantas que efetuaram retenções de imposto de renda.

A pessoa física ou jurídica que pagou a pessoa física rendimentos com retenção do imposto sobre a renda na fonte durante o ano-calendário tem a obrigação de fornecer o comprovante de rendimentos até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ou por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, se esta ocorrer antes da referida data.

Leia a integra do artigo acessando o link IRPF: Não Recebeu o Comprovante de Rendimentos?

IRPF – Isenção – Portadores de Doenças Graves

Dentre alguns benefícios concedidos pela administração tributária encontra-se a isenção do imposto de renda para portadores de doenças graves, sobre os rendimentos relativos a aposentadoria, pensão ou reforma (outros rendimentos não são isentos), incluindo também a complementação recebida de entidade privada e a pensão alimentícia.

Veja mais detalhes acessando o link IRPF – Isenção para Portadores de Doenças Graves.

Simplificada Completa Checando Dados Recebidos Declaração Conjunta Separada? Deduções Devido Distribuição de Lucros Pró-Labore TJLP Explore Avidez Deduções Base Cálculo Ganho de Capital Sutilezas Isenções Previstas Gastos Honorários Despesas para Receber os Rendimentos Gastos Instrução Livro Caixa Despesas Dedutíveis Meandros Atividade Rural Pró-labore x Plano de Previdência Privada Aluguéis Reduzindo Diferindo o Ganho de Capital Regime de Caixa Rendas Imobiliárias Alternativas Tributação Utilização Imóvel Residencial Exercício Atividade Profissional Vantagens Fundos Previdência FAPI PGBL

IRPF – Ganho de Capital na Alienação de Bens e Direitos de Pequeno Valor

A partir de 16.06.2005, fica isento do imposto de renda o ganho de capital auferido na alienação de bens e direitos de pequeno valor, cujo preço unitário de alienação, no mês em que esta se realizar, seja igual ou inferior a:

I – R$ 20.000,00 (vinte mil reais), no caso de alienação de ações negociadas no mercado de balcão;

II – R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), nos demais casos.

Base: Lei 9.250/1995, artigo 22, na redação dada pelo artigo 35 da MP 252/2005 (período de 16.06.2005 a 13.10.2005), artigo 38 da Lei 11.196/2005 (a partir de 14.10.2005) e artigo 1º da IN SRF 599/2005.

A legislação prevê outras hipóteses de isenções de ganho de capital para pessoas físicas. Clique no link Isenções do Ganho de Capital – Pessoa Física para obter mais detalhes.

Dicas para a Declaração IRPF

Chegou a época da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda. É a hora de calcular a restituição do imposto retido a mais no ano anterior, ou, ao contrário, ter que pagar mais imposto.

Como se trata de uma obrigação do contribuinte, não há como escapar dela, então, o jeito é tentar da melhor forma possível atender à legislação e precaver-se antecipadamente contra erros e atropelos de última hora.

Afinal, como encarar a burocracia, e tentar restituir o máximo possível (ou ainda pagar o menor imposto)?

Para ver algumas dicas acesse o link Dicas para a Declaração IRPF.