Atenção! Últimos Dias para Entrega da DIRPF

Entramos nos últimos dias para a entrega da DIRPF dentro do prazo regular, o qual expira em 30 de abril às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília.

É altamente aconselhável não deixar para preparar e transmitir a declaração nos últimos momentos, pois sempre podem ocorrer contratempos de última hora, desde eventuais dificuldades na localização de documentos até problemas na transmissão do arquivo pela internet.

O contribuinte obrigado a apresentar a declaração e que o fizer após o prazo previsto fica sujeito ao pagamento de multa por atraso na razão de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. Inexistindo imposto aplica-se a multa mínima de R$ 165,74.

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IRPF – Ganho de Capital em Alienações à Prazo

O ganho de capital é apurado como alienação à vista, no entanto, o imposto deve ser pago de acordo com o recebimento das parcelas, até o último dia útil do mês subsequente ao do recebimento.

O ganho de capital diferido é calculado aplicando-se o percentual resultante da relação entre o ganho de capital total e o valor total da alienação sobre o valor de cada parcela recebida.

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Extrato do IRPF/2012: Receita Libera Consulta

Extrato da Declaração do Imposto de Renda 2012 está disponível na internet (Notícias Agência Brasil – ABr – 09.04.2012)

O contribuinte pessoa física já pode acessar o extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2012 e identificar eventuais pendências com o objetivo de evitar a retenção na malha fina.

O documento está disponível no Centro Virtual de Atendimento ao contribuinte (e-CAC). Para acessá-lo, é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada. Para gerar o código, o contribuinte precisará informar o número do recibo de entrega das declarações de Imposto de Renda dos últimos dois exercícios.

A regularização por meio do e-CAC pode evitar muita dor de cabeça. Um contribuinte que acredita ter direito à restituição pode, por descuido, não perceber que tem, na verdade, imposto a pagar. Como ficará aguardando pela restituição e tem dívida com a Receita, terminará arcando com multa e juros sobre o tributo. Portanto, é melhor que o contribuinte faça as correções assim que identificar o erro.

O e-CAC é um portal eletrônico de atendimento virtual em que diversos serviços protegidos por sigilo fiscal podem ser realizados via internet pelo próprio contribuinte.

O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda em 2012 começou no dia 1º de março e termina em 30 de abril. A expectativa da Receita é receber aproximadamente 25 milhões de declarações neste ano.

O programa gerador da declaração está disponível na página da Receita na internet. O contribuinte deve baixar ainda o Receitanet, aplicativo para a transmissão dos dados, disponível no mesmo endereço.

Para facilitar o preenchimento, a Receita atualizou a página especial com o tutorial que simula o desenho de uma linha de metrô, em que cada estação representa uma etapa a ser cumprida até a entrega da declaração. Para encontrá-la, o contribuinte deve acessar o endereço eletrônico http://www.receita.fazenda.gov.br/irpf2012.

IRPF 2012 – Prioridades na Restituição

Conforme veiculado no site da Receita Federal, em 2012 vão ser priorizados os pagamento das restituições do IRPF para os idosos e também para os portadores de moléstia grave ou de deficiência física ou mental.

De acordo com a Receita, para gozar do benefício garantido pela Lei nº 9.784/1999, e receber a restituição logo no primeiro lote, basta que o contribuinte siga as seguintes orientações:

1- se tiver mais de 60 anos, essa idade já é informada na declaração e não é preciso fazer mais nada para garantir o direito;

2- se for aposentado por moléstia grave, é necessário que informe o código 62 no campo “natureza da ocupação” da declaração;

3- Se for portador de moléstia grave, mas não for aposentado, ou se for deficiente físico ou mental, basta preencher o formulário “Requerimento para Prioridade no Pagamento de Restituição de Pessoa Física”, que está disponível no item FORMULÁRIOS, e apresentá-lo na unidade da Receita de seu domicílio tributário juntamente com os documentos comprobatórios da condição especial.

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IRPF – Escolha Inadequada pode ser Corrigida até 30/Abril

Contribuintes que optaram por entregar suas declarações pelo modelo simplificado e posteriormente concluíram que teria sido melhor adotar o modelo completo, e vice versa, ainda podem fazer a retificação da DIRPF.

A possibilidade de retificar a declaração para alterar o modelo utilizado existe, desde que dentro do prazo normal de entrega, que este ano será 30.04.2012 e desde que não haja qualquer procedimento fiscal de ofício nesse ínterim.

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