Fundo 157 – Quem Pagou Imposto de Renda até 1983 pode ter Crédito a Restituir

O chamado “Fundo 157” foi criado pelo Decreto Lei 157/1967. Por meio dele era oferecida uma opção aos contribuintes de utilizar parte do imposto de renda devido para a aquisição de cotas de fundos administrados por instituições financeiras de livre escolha do aplicador.

Desta forma, as pessoas que declararam imposto de renda, nos exercícios entre 1967 e 1983, e que tinham imposto devido podiam efetuar aplicações no Fundo 157. No entanto, muitas dessas aplicações caíram no esquecimento dos contribuintes, tanto que atualmente há mais de R$ 1 bilhão aguardando resgates.

É possível consultar a existência de cotas do Fundo 157 diretamente no site da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), através do link Consulta Fundo 157, bastando informar o número do CPF a ser consultado.

Compartilhe esta informação, lembrando que é um fato que alcança pessoas com mais idade, as quais podem não estar habituadas com o uso da internet.

IRPF – Receita Divulga Novo Lote de Restituições

A Receita Federal do Brasil libera, às 9 horas desta quarta-feira (8), a consulta ao lote multiexercício do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (exercícios 2012, 2011, 2010, 2009 e 2008).

Veja os detalhes desta notícia acessando o link IRPF – Receita Divulga Novo Lote de Restituições.

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IRPF – Aberta Consulta ao 1º Lote de Restituições de 2012

A Receita Federal liberou a consulta ao lote multiexercício do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (exercícios 2012, 2011, 2010, 2009 e 2008).

Para os contemplados, o valor das restituições será creditado, mediante depósito bancário, no dia 15 de junho de 2012.

O Valor das restituições será acrescido da taxa Selic, nos seguintes percentuais: 2012, 1,74%; 2011, 12,49%; 2010, 22,64%; 2009, 31,10%; 2008, 43,17%.

A consulta pode ser realizada diretamente em página específica, criada pela Receita Federal, para acessá-la clique aqui.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (deficientes auditivos), para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

IRPF – Despesas com Imóvel podem ser Deduzidas no Livro Caixa!

Quando apuramos o Imposto de Renda da Pessoa Física, devemos estar atentos à todas as despesas que possam ser deduzidas nessa apuração, buscando uma prestação de contas justa, onde não haja sonegação nem pagamento além do admissível em lei.

Nesse sentido, lembramos que o contribuinte que perceber rendimentos do trabalho não-assalariado, inclusive os titulares dos serviços notariais e de registro, a que se refere o artigo 236 da Constituição, e os leiloeiros, poderão deduzir, da receita decorrente do exercício da respectiva atividade, as despesas registradas no Livro Caixa.

Tais despesas compreendem, inclusive: aluguel, energia, água, gás, taxas, impostos, comunicações, condomínio, de imóvel utilizado para a atividade profissional.

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DIRPF – Retificação Espontânea Antes de Eventual Fiscalização

O processo de preparação e preenchimento da Declaração de Rendimentos é complexo e é comum o contribuinte prestar informações que posteriormente se revelam incorretas ou incompletas.

Diante desta situação o mais prudente para evitar efeitos tributários futuros é corrigir os dados apresentados ao fisco, mediante retificação da respectiva declaração de rendimentos. O contribuinte pode retificar sua declaração de rendimentos desde que não esteja em procedimento de fiscalização de ofício.

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