Boletim Tributário e Contábil 19.02.2024

Data desta edição: 19.02.2024

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Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias – DIMOB – Prazo de Entrega Fev/24
Lucro Real – Tributos com Exigibilidade Suspensa – Adição e Exclusão
IRF – Remuneração do Trabalho
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DVA – Demonstração do Valor Adicionado
Garantia Estendida na Compra de Bens
Contrato de Franquia Empresarial – Aspectos Contábeis
ORIENTAÇÕES
Receita Federal Cruza Informações Bancárias Declaradas na DIRPF com o E-financeira
NF de Transferências – Orientação do Confaz
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Publicados Convênios ICMS 6 a 8/2024
Tabela do IRF para PLR – a Partir de Fevereiro/2024
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Reveja o Boletim Tributário e Contábil de 14.02.2024
EFD CONTRIBUIÇÕES
EFD-Contribuições – Multa Gerada por Entrega em 16.02.2024
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Manual Prático de Retenções Sociais
Ideias de Economia Tributária – Lucro Real
Cálculos Rescisórios – Contrato de Trabalho
Central de Atendimento ao Cliente

EFD-Contribuições – Multa Gerada por Entrega em 16.02.2024

A Receita Federal informa aos contribuintes que a tabela de datas da EFD-Contribuições foi atualizada, corrigindo-se a data limite de entrega da escrituração relativa ao período de apuração de dezembro/2023, para 16/02/2024.

Para que não ocorra a geração do alerta “A escrituração ultrapassou a data limite para entrega (15/02/2024 23:59:59). O registro 0900 deve ser preenchido.”, orienta-se aos contribuintes que atualizem as tabelas do Programa Gerador de Escrituração (PGE) antes de fazer a transmissão do arquivo para entrega.

Eventuais notificações e/ou multas emitidas de forma indevida, relativas ao mês de dezembro/2023, se transmitidas até 16/02/2024, serão automaticamente excluídas, não sendo necessária nenhuma ação por parte dos contribuintes.

Fonte: Portal SPED

Amplie seus conhecimentos sobre declarações, obrigações acessórias e tributação, através dos tópicos no Guia Tributário Online – veja alguns temas relacionados:

DIRF: Como Acompanhar o Extrato de Processamento da Declaração

Após a entrega, é recomendável acompanhar o extrato de processamento da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF pelo site de consulta da Receita Federal ou pelo portal e-CAC

Pelo site da Receita Federal, basta inserir seu CPF ou CNPJ e você será redirecionado para uma página com o resultado do processamento de cada exercício.

No portal e-CAC, será necessário fazer o login com a conta gov.br nível prata ou ouro. Após realizar o login, na tela inicial, clique na barra de pesquisa e escreva “extrato do processamento da DIRF”.

NF de Transferências – Orientação do Confaz

A emissão das notas fiscais de transferências de bens e mercadorias seguirão a legislação vigente  no ano de 2023, adotando os campos de ICMS já utilizados, ainda que não reflitam o significado jurídico da não incidência, para documentar o valor do crédito a ser transferido.

Os documentos devem ter o campo de informações adicionais do fisco preenchido com o texto “Nota fiscal de transferência de bens e mercadorias não sujeita à incidência de ICMS, de que trata a ADC 49, emitida de forma a operacionalizar a transferência de crédito de ICMS”.

Esta orientação é provisória e deverá ser observada até a publicação de ato normativo que discipline o leiaute adequado para a emissão dos respectivos documentos.

Fonte: Nota Orientativa 01 – site CONFAZ – 14.02.2024

Boletim Tributário e Contábil 14.02.2024

Data desta edição: 14.02.2024

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DMED – Prazo de Entrega – Fevereiro/2024
PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador – Dedução do IRPJ
ICMS – Crédito do Ativo Imobilizado
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Custeio por Absorção
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Terceiro Setor – Subvenções
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Drawback: Como as Exportações são Comprovadas?
Prazo de Entrega do Comprovante de Rendimentos/2023 Termina em 29.02.2024
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Momento da Retenção do IRF/Salários
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