Créditos PIS e COFINS – Supermercadista – Insumos e Serviços de Limpeza – Possibilidade

Os materiais e serviços de limpeza, desinfecção e dedetização de ativos utilizados pela pessoa jurídica na produção e/ou prestação de serviços no setor de alimentos podem ser considerados insumos para fins de desconto de créditos do PIS e da COFINS, calculados pela sistemática não cumulativa de apuração, desde que atendidos os demais requisitos da legislação de regência.

O mesmo se aplica aos materiais e serviços de conservação, limpeza, dedetização e remoção de resíduos utilizados por supermercadista, dada a sua relevância, que podem, em princípio, ser considerados insumos.

Base: Solução de Consulta Cosit 24/2024.

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Como Proceder à Autorregularização Tributária e Obter Redução de Multa e Juros

Podem ser incluídos na autorregularização incentivada (instituída pela Lei 14.740/2023) com desconto de encargos os seguintes tributos:

– que não tenham sido constituídos até 30 de novembro de 2023, inclusive em relação aos quais já tenha sido iniciado procedimento de fiscalização; e

– constituídos no período entre 30 de novembro de 2023 até 1º de abril de 2024.

Os créditos tributários poderão ser liquidados com redução de 100% (cem por cento) das multas de mora e de ofício e dos juros de mora, mediante pagamento:

         I – à vista de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da dívida consolidada a título de entrada; e

         II – do valor restante em até 48 (quarenta e oito) prestações mensais e sucessivas.

Para a adesão à autorregularização, o contribuinte deverá formalizar requerimento no período de 2 de janeiro de 2024 a 1º de abril de 2024.

A RFB divulgou um passo-a-passo para adesão a autorregularização tributária (clique para acessar).

Quando Informar Lucros Distribuídos na EFD-Reinf?

A entrega da EFD-Reinf é mensal. Os lucros ou dividendos apurados contabilmente não são declarados na EFD-Reinf, e sim, os lucros distribuídos (pagos ou creditados ao sócios ou acionistas).

Exemplo: empresa apurou lucro contábil de R$ 500.000,00 no balanço de 31.12.2023. Na EFD-Reinf relativa a dezembro/2023 não irá informar tais lucros, salvo se tiver distribuído tais lucros no próprio mês de dezembro/2023.

Posteriormente, em março/2024 distribuiu destes lucros apurados em 2023 o montante de R$ 100.000,00 aos sócios. Então na EFD-Reinf de março/2024 irá informar a distribuição destes R$ 100.000,00, detalhado por sócio.

Portanto, havendo o crédito ou pagamento de lucros e dividendos, a informação deve ser prestada na EFD-Reinf da mesma forma, independentemente de ser uma antecipação ou com origem numa conta de lucros acumulados.

Lembrando que a entrega da EFD-Reinf é obrigatória e todos os lucros distribuídos precisam ser declarados, independentemente do valor.

Veja maiores detalhamentos no tópico EFD-Reinf do Guia Tributário Online.

DEFIS: Prazo de Entrega Encerra-se em 28/03/2024

O prazo final de entrega da DEFIS – Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais, relativamente ao ano de 2023, encerra-se em 28/03/2024. Referida declaração deve ser entregue pela Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, optante pelo Simples Nacional.

COFINS: Alíquota Adicional de 1% na Importação de Bens Voltará a Vigorar em Abril/2024

Por meio da Medida Provisória 1.208/2024, que revogou partes da MP 1.202/2023, a alíquota da COFINS-Importação permanecerá acrescida de 1%  na hipótese da importação de bens específicos, no período de 01.04.2024 a 31.12.2027.

A majoração já estava prevista no § 21 do art. 8º da Lei 10.865/2004, na redação dada pelo art. 3º da Lei 14.784/2023, que, por sua vez, havia sido revogado pela alínea “b” do art. 6º da MP 1.202/2023.